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ANTT intensifica fiscalização de cargas em Alagoas e Pernambuco

por | mar 22, 2021 | Notícias

Fonte: Diário do Transporte
Chapéu: ANTT

Foto: Divulgação

Ações são realizadas em conjunto com o Batalhão de Policiamento Estadual de Pernambuco e com a Secretaria de Fazenda de Alagoas

A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) informou que intensificou a fiscalização do transporte de cargas em Pernambuco e Alagoas. As ações são realizadas visando o cumprimento da Nacional do Piso Mínimo do Frete.

A fiscalização é feita em conjunto com o Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual de Pernambuco e com a SEFAZ/AL (Secretaria de Fazenda de Alagoas). A intensificação ocorre desde último dia 15 de março.

Segundo a ANTT, as ações de fiscalização foram realizadas nos estados de Alagoas e Pernambuco, sendo em Alagoas no Posto da Secretaria de Fazenda em Novo Lino e em Pernambuco no acesso ao Terminal Portuário de Suape, em Ipojuca.

Além de verificar o cumprimento da Nacional do Piso Mínimo do Frete, os fiscais das ANTT também fiscalizaram as exigências das legislações do Pagamento Eletrônico do Frete – PEF (Resolução ANTT nº 5.862/2019), Vale-Pedágio Obrigatório (Resolução ANTT nº 2.885/2008) e Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC (Resolução ANTT nº 4.799/2015) e prestaram orientação aos transportadores quanto ao RNTRC 100% DIGITAL.

Durante a execução das atividades os fiscais têm encontrado diversas irregularidades, dentre elas, ausência de documentação fiscal, documentação sem informações obrigatórias e o não cumprimento à política nacional de frete mínimo. Foram fiscalizados até o momento cerca de 250 veículos e aplicados 70 autos de infração.

“A ANTT informa que as fiscalizações do Pagamento Mínimo do Frete, bem como as demais fiscalizações referentes ao transporte rodoviário de cargas continuarão por todo o mês de março”.

Ainda segundo a agência, os valores estipulados pela Resolução ANTT nº 5.867/2020 foram atualizados no ano de 2021 por duas vezes, vigendo, portanto, os valores previstos na Portaria nº 90, de 1º de março de 2021.