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As portas e as comportas do transporte rodoviário internacional de cargas

por | jun 26, 2014 | Artigos

Fonte: NTC&Logística
Chapéu: Internacional

O ano de 2012, na área internacional do transporte de cargas, foi marcado por acontecimentos fenomenais em todas as direções. Inicialmente, no primeiro trimestre, a República Argentina adotou a Declaração Jurada Antecipada de Importação (DJAI). Esta medida fez com que as enormes filas de caminhões não pararam mais de crescer nos pontos de fronteira com aquele país. Mesmo com a movimentação dos representantes de governos e do setor empresarial, através de reuniões, seminários e encontros de negócios, em busca de uma solução para a questão, a espera nos pontos de fronteira continuou a aumentar.

 

Desta forma, os resultados gerados a partir das medidas econômicas adotadas pelos dois principais sócios do MERCOSUL continuam sendo um transtorno para a empresa transportadora. As medidas adotadas geraram tal impacto que a previsão é de que estas fechem o ano com algo em torno de 30% a menos no seu faturamento.

 

Como se não bastasse este cenário político-econômico, os funcionários públicos resolveram cruzar os braços para ver atendida a sua pauta de reivindicações, ação precedida pelos auditores fiscais da Receita Federal que permanecem, até o fechamento deste artigo, com sua operação padrão, há mais de seis meses.

 

Sabemos que o transporte internacional esta dentro do Regulamento aduaneiro e, não havendo serviços disponíveis, os caminhões voltam para a fila. Não houve aumento de carga. Houve falta de serviços públicos para que o fluxo de veículos pudesse ocorrer. A combalida empresa de transporte rodoviário internacional de cargas não consegue fazer com que seu veiculo percorra quilometragem ideal para encontrar o ponto de equilíbrio entre receita e despesa.

 

Bem, os dois eventos citados tiveram a companhia da entrada em vigência da Lei 12.619/12 que num de seus reflexos para o transporte internacional está no prazo de cumprimento do transito aduaneiro e tempo de espera nos pontos de fronteira, para citar os mais destacados.

 

O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), Decreto 99.704/90, dispõe que os países deverão informar com antecedência de trinta dias a sua legislação que implicará com o transporte rodoviário internacional de cargas. E, assim, na 43ª reunião do Subgrupo de Trabalho nº 5 – Transporte – MERCOSUL, ocorrida no final do primeiro semestre deste ano, em Buenos Aires, Argentina, foi dada a noticia pelos representantes brasileiros da nova lei em vigor.

 

Os desdobramentos relativos a implantação e a implementação da legislação trabalhista e de trânsito (jornada de trabalho e tempo de direção) continua sendo alvo de discussão com os países com os quais o Brasil mantem acordo sobre transporte rodoviário internacional de cargas.

 

Este breve apanhado dos principais eventos, que ocasionaram os desiquilíbrios no setor econômico do transporte rodoviário internacional de cargas, veio acompanhado de outros fatores que, no próximo ano, poderão propiciar algumas alternativas de operação.

 

No âmbito do Subgrupo de Transporte nº 5 – Transporte, MERCOSUL, estava prevista a apresentação de proposta de Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) sobre a substituição do veiculo ser a única garantia para responder pelos gravames e sanções pecuniárias, em matéria aduaneira. Os países integrantes do Bloco concordaram em adotar esse acordo que foi firmado no âmbito da ALADI pelos signatários do ATIT.

 

Também haviam concordado com o aumento dos valores mínimos das coberturas de seguros de responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados e responsabilidade civil por danos à carga transportada. Ainda, até o fechamento deste artigo, não tivemos a informação de Resolução do GMC para os dois temas de grande importância para as empresas transportadoras.

 

Neste cenário de expectativas políticas e econômicas, a República da Bolívia, a convite, firma o termo de ingresso no Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). A razão desta nossa menção esta centrada no corredor bioceânico, com a rodovia pavimentada, desde Santos/SP, saindo por Corumbá/MS ou Cáceres/MT, à costa do Pacifico (portos do Chile e Peru). Com esse comprometimento do governo boliviano com o Bloco, as empresas de transporte podem vislumbrar operação costa a costa. Essa rota bioceânica pode reduzir a distancia em mais de 1.000km entre Santos e os portos chilenos e peruanos. Alguns requisitos para transitar pela rodovia boliviana deverão ser bem analisados tendo em vista as regras, dentre outras,  daquele governo quanto a abastecimento de combustível por veiculo de placa estrangeira em solo boliviano.

 

Temos, em rápidas pinceladas, a primeira alternativa, “costa-a-costa” Brasil/Peru. O governo brasileiro construiu a BR-317, que liga Rio Branco/AC ao ponto de fronteira na localidade de Assis Brasil/AC – Iñapari/Peru. Essa rodovia de integração, conhecida por “Rota para o Pacífico”, tem a extensão de 378,20km. Esta sendo utilizada por empresas para o transporte de alguns produtos, tendo em vista que uma viagem iniciada na região sudeste brasileira, o veiculo percorrerá 5.823km até Lima, capital peruana.

 

A partir de 01/01/13, os veículos de carga autorizados a operar no transporte internacional deverão possuir cabine dormitório, isso para os países integrantes do MERCOSUL, assim como, a partir de 01/03/2013, o Certificado de Inspeção Técnica Veicular ganhará novo formato.

 

Outra ação que deverá resultar em alteração na operação de transporte rodoviário internacional de cargas está na subcontratação de veículos de associados de cooperativas, conforme informação recebida dos representantes destas. As empresas de transporte a partir de 01/01/2013, para contratar veículos de associados de cooperativas deverão apresentar, dentre outros requisitos, a copia da apólice de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional de Danos a Carga  (RCTR-VI-DC) e, também, do Seguro de Direitos Aduaneiros onde conste a Aduana como beneficiária. A adoção dessas medidas visa, principalmente, a que o subcontratado não seja responsabilizado e/ou que os veículos dos associados não fiquem em garantia das responsabilidades, no caso, da empresa transportadora.

 

E, por fim, está prevista para o primeiro semestre de 2013, a entrada do SINTIA  (Sistema Informatizado de Transito Internacional Aduaneiro), pela aduana brasileira, para o transporte rodoviário internacional. Essa troca de informação aduaneira entre os países do Bloco terá impacto na operação de transporte atualmente realizada pelas empresas brasileiras. A norma MERCOSUL que trata da matéria foi internalizada pelo Brasil e desde então a Secretaria da Receita Federal vem trabalhando para viabilizar sua implantação. Esse sistema esta em funcionamento no Uruguai e Argentina.

 

A NTC&Logística, por meio da Comissão Permanente de Transporte Internacional (COMTRIN) vem, trabalhando e participando nos mais diversos fóruns que envolve o comercio exterior e, consequentemente, o transporte rodoviário internacional de cargas, apresentando propostas para o melhor desenvolvimento deste segmento econômico de setor de transporte rodoviário internacional de cargas. 

 

 

Novembro | 2012