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COMUNICADO CONET DE FEVEREIRO DE 2022

COMUNICADO CONET DE FEVEREIRO DE 2022

Estudos do DECOPE indicam que a inflação no TRC continua alta

O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística responsável por estudos técnicos, voltados à apuração de custos de transporte de cargas e logística, estatísticas do setor, estudos macroeconômicos e formação de índices de custos referenciais que medem a inflação do TRC.

Seguindo a sistemática de apuração dos índices que indicam o impacto da variação dos preços dos insumos do serviço de transporte rodoviário de carga, o DECOPE registrou no ano de 2021 os maiores índices de inflação média para o segmento de carga lotação (INCTL) desde a criação deste índice pela NTC em 2003. Já para o segmento de transporte de cargas fracionadas (INCTF) o valor também é histórico, o maior dos últimos 25 anos (superado apenas pelos números iniciais de 1995).

O acumulado de 12 meses do INCTL alcançou 27,65% em janeiro de 2022, sustentado pelos quase 50% de aumento do diesel (47,97%). Nos 12 meses o INCTF teve um acumulado de 18,58%.  Contribui de forma significativa os aumentos, nos últimos 12 meses, dos principais insumos utilizados pelo setor, além do combustível: aditivo Arla32 51,35%, veículos 34,12%, rodagem 24,83%, aluguéis 17,8%, e demais componentes.

É importante observar que este percentual se refere apenas a inflação dos últimos 12 meses, não reflete a defasagem do frete que não só persiste como aumentou nos últimos 2 anos por conta da Pandemia.

Ainda preocupa a falta do recebimento dos demais componentes tarifários, tais como frete-valor que está relacionado aos custos dos riscos legais da atividade e o GRIS que remunera os custos inerentes às medidas de combate ao roubo de carga e os custos decorrentes dele. 

Cabe lembrar que muitas vezes os custos adicionais, decorrentes de serviços eventuais tais com: devolução, reentrega, permanência de carga entre outros, são superiores ao próprio frete peso. Uma situação que precisa ser tratada adequadamente pelo mercado rapidamente.

Concluindo, vivemos um momento conturbado na economia e de grande instabilidade no Brasil e no mundo decorrente da pandemia da Covid-19, da ameaça de guerra entre Rússia e Ucrânia, e das incertezas da campanha eleitoral neste ano de eleições gerais em nosso País, disso resultando alta dos juros, aumento do dólar em relação ao real, e mais inflação. Tudo isso agravando o setor de produção, ao ponto de se verificar que, mesmo os insumos estando com valores altos, boa parte deles não são encontrados no mercado, o que causa entraves à produção de importantes produtos em vários países, inclusive no Brasil.

Além disso, persiste a condição onde muitos transportadores não conseguiram reajustar seus fretes adequadamente comprometendo bastante o caixa das empresas, razão pela qual, o alerta tem caráter vital para a preservação da saúde financeira e da capacidade de investimento das empresas do setor, sendo aconselhável e prudente que o transportador e seus contratantes negociem o repasse da inflação do período e das defasagens anteriores, a fim de manter o equilíbrio de seus contratos, a manutenção da qualidade e a garantia dos serviços de transporte de forma sustentável.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2022

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Nota de pesar – Bruno Covas

Nota de pesar – Bruno Covas

A NTC&Logística, vem a público, expressar a sua solidariedade aos cidadãos paulistanos em virtude do falecimento do prefeito Bruno Covas ocorrido na manhã de hoje (16), em São Paulo. Ele lutou bravamente nos últimos dias contra um câncer que abreviou precocemente a sua vida e a sua carreira .

A cidade de São Paulo e Brasil perdem uma de suas mais promissoras lideranças políticas. Em nome de toda a diretoria da entidade, prestamos nossas condolências e solidariedade à família e amigos. 

São Paulo, 16 de maio de 2021.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)

COMUNICADO CONET DE FEVEREIRO DE 2021

COMUNICADO CONET DE FEVEREIRO DE 2021

Estudos do DECOPE indicam que os custos do TRC superam a inflação oficial

De acordo com a sistemática de apuração dos índices que acompanham a variação dos custos do setor de transporte de cargas, a pesquisa realizada pelo DECOPE/NTC no mês de janeiro último aponta para uma inflação dos custos em 2020 de 9,43% para o serviço de transporte de cargas fracionadas e de 7,15% nas cargas lotações ou fechadas. 

É preocupante a elevação dos custos do transporte acima da inflação oficial. Preocupa ainda mais a falta do recebimento dos demais componentes tarifários, tais como frete-valor que banca os custos dos riscos legais da atividade e o GRIS que remunera os custos inerentes às medidas de combate ao roubo de carga. Além disso, muitos transportadores não são remunerados adequadamente com relação aos serviços complementares ou adicionais, tais como: a cubagem da mercadoria, a cobrança da EMEX para regiões que se encontram em estado de beligerância, a TRT para as regiões metropolitanas que possuem restrição a circulação de caminhões, os serviços de paletização e guarda/permanência de mercadorias, o uso de veículos dedicados, dentre outros. 

Destaca-se que muitas vezes os custos adicionais com esses serviços eventuais são superiores ao próprio frete, isso porque trata-se de situação que precisa ser resolvida pelo mercado.

Concluindo, é oportuno lembrar que estamos passando por um período difícil, por conta da pandemia, ocasionando uma queda na demanda de carga, aliada a um aumento de custo e, além disso, muitos transportadores não conseguiram reajustar seus fretes o que comprometeu muito o caixa das empresas, razão pela qual, o alerta tem caráter vital para a preservação da saúde financeira das empresas do setor, desta forma, garantindo a sua capacidade de investimento. A recomposição do frete pelo repasse da inflação dos custos apurada ou pela eliminação das defasagens é vital para o transportador, mas também deve ser de interesse do contratante que deseja manter a regularidade, a qualidade do serviço e a segurança nas suas operações. 

É sempre bom lembrar que o transportador mesmo com todas as dificuldades que a pandemia lhe causou e, mesmo com prejuízo, garantiu o abastecimento necessário ao bom funcionamento da sociedade.

São Paulo/SP, 18 de fevereiro de 2021.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Resoluções do CONTRAN nº 793 a nº798/20

Resoluções do CONTRAN nº 793 a nº798/20

Publicadas no Diário Oficial da União no dia, 9 de setembro de 2020, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n. 793 a 798/20, com os seguintes assuntos:

– 793/20: referenda a Portaria Contran n. 192/20, que altera o Anexo da Resolução n. 788/20 (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico – CRLV-e);

794/20: referenda a Portaria Contran n. 193/20 (circulação de Combinações de Veículos de Carga destinadas ao transporte de algodão com dimensões excedentes);

795/20: referenda a Portaria Contran n. 194/20 (mensagem, temas e cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de agosto a dezembro de 2020);

– 796/20: altera o Anexo da Resolução Contran n. 776/19 (Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito), para substituir a denominação do ato normativo “Deliberação” por “Portaria” (ressalta-se que, assim que o PL 3.267/19 for sancionado e se transformar em Lei, voltará a nomenclatura “Deliberação”, tendo em vista alteração do artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro);

– 797/20: institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) e dispõe sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados, nos estabelecimentos de que trata o art. 330 do CTB (revoga e substitui a Resolução n. 678/17);

– 798/20: dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques (revoga e substitui a Resolução n. 396/11).

Fiscalização de Velocidade

Das Resoluções publicadas nesta data, destaco a 798/20, que foi elaborada em atendimento ao Despacho do Presidente da República ao Ministro da Infraestrutura publicado em Diário Oficial da União de 15AGO19, com o seguinte teor: “para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade, proceda à reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas, especialmente quanto ao uso de equipamentos estáticos, móveis e portáteis”.

Neste sentido, as mudanças trazidas por esta Resolução têm como premissa a necessidade de se fiscalizar o excesso de velocidade (infração do artigo 218 do CTB) com critérios mais técnicos e maior transparência, impedindo-se, por exemplo, a utilização de “radares escondidos”.

Também deixará de ser regulamentada a fiscalização da infração do artigo 219 (velocidade abaixo da mínima permitida), o que tornará este dispositivo legal inaplicável.

Veja as 10 principais modificações:

1. REGISTRO DE IMAGEM:

O medidor de velocidade (vulgo “radar”) terá que, obrigatoriamente, possuir dispositivo registrador de imagem;

2. TIPOS DE MEDIDORES DE VELOCIDADE:

Os tipos de medidores deixam de ser fixo, estático, móvel e portátil, para serem apenas dois: FIXO (CONTROLADOR ou REDUTOR, este último como nova denominação da “lombada eletrônica”, para redução pontual de velocidade e dotado de display que informe a velocidade medida) e PORTÁTIL (nomenclatura que passa a ser utilizada para designar o atual portátil, que se opera manualmente, e também o estático, que é apoiado em um suporte). Não será mais regulamentado o medidor MÓVEL (que era utilizado dentro de um veículo de fiscalização, para medição em movimento);

3. REGISTRO DO LOCAL E OCR:

Além dos requisitos metrológicos e técnicos existentes até então, os medidores de velocidade deverão registrar a latitude e longitude do local de operação; e possuir tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), com exceção dos medidores portáteis em uso até a data da entrada em vigor da Resolução;

4. LEVANTAMENTOS E ESTUDOS TÉCNICOS:

Os medidores de velocidade FIXO, que sejam CONTROLADORES de velocidade, deverão ter LEVANTAMENTO técnico, com periodicidade bienal, enquanto que os REDUTORES de velocidade deverão ter ESTUDO técnico, com periodicidade anual (a diferença entre eles não está apenas no nome e na periodicidade, mas também nos requisitos que cada um deve conter, conforme Anexos I e II da Resolução). Tais Levantamentos e Estudos técnicos devem estar disponíveis na sede do órgão e publicados em seu site na rede mundial de computadores, além de encaminhados aos órgãos recursais, quando solicitados;

5. VISIBILIDADE:

Os medidores de velocidade do tipo FIXO não poderão ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo. Da mesma forma, os medidores de velocidade do tipo PORTÁTIL somente deverão ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade;

6. MEDIDOR PORTÁTIL SOMENTE PARA LOCAIS COM MAIOR VELOCIDADE:

Os medidores de velocidade do tipo portátil somente poderão ser utilizados em vias com limites maiores de velocidade: igual ou superior que 60 km/h em vias urbanas, em vias rurais com características urbanas e em estradas; e igual ou maior que 80 km/h em rodovias;

7. NECESSIDADE DE PLANEJAMENTO PRÉVIO:

Para utilização do equipamento PORTÁTIL, deverá ser realizado planejamento operacional prévio (impedindo, portanto, fiscalização aleatória), em trechos ou locais: I – com potencial ocorrência de acidentes de trânsito; II – que tenham histórico de acidentes de trânsito que geraram mortes ou lesões; ou III – em que haja recorrente inobservância dos limites de velocidade previstos para a referida via ou trecho;

8. NOVAS INFORMAÇÕES NO AIT E NA:

O auto de infração de trânsito e a notificação da autuação deverão conter, além do que já se exige: I – a imagem com a placa do veículo (no caso do Sistema de Notificação Eletrônica, esta exigência somente se aplicará dezoito meses após a entrada em vigor da Resolução); II – a data da última verificação metrológica;  e III – os números de registro junto ao Inmetro e de série do fabricante do medidor de velocidade;

9. PUBLICIDADE DOS LOCAIS SOB FISCALIZAÇÃO:

O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá dar publicidade, por meio do seu site na rede mundial de computadores, antes do início de sua operação, da relação de todos os medidores de velocidade existentes em sua circunscrição, contendo o tipo do equipamento, o número de registro junto ao Inmetro, o número de série do fabricante, a identificação estabelecida pelo órgão e, no caso do tipo FIXO, também do local de instalação. Também deverá ser publicada a relação de trechos ou locais aptos à fiscalização com medidor PORTÁTIL;

10. SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO:

Para a fiscalização de excesso de velocidade,  deverá ocorrer a implantação de sinalização vertical de regulamentação, com o limite máximo de velocidade (placa R-19), obedecendo-se às distâncias máximas fixadas na tabela do Anexo IV, podendo ser acrescidas placas a distâncias menores e devendo ser sinalizado também junto ao medidor FIXO, sendo proibida, ainda, a utilização de placa temporária; nas vias com duas ou mais faixas de trânsito no mesmo sentido, as placas deverão ser instaladas dos dois lados da via, ou suspensas sobre a pista.

A Resolução n. 798/20 revogará a atual Resolução n. 396/11 e entrará EM VIGOR A PARTIR DE 01NOV20, entretanto, prevê uma regra de transição: os novos requisitos terão vigência imediata apenas para os medidores de velocidade novos ou que forem reinstalados em local diverso do que se encontram; para os que já se encontram em operação, a obrigatoriedade de adequação será somente após 12 meses do início da vigência (portanto, em 01NOV21).

COMUNICADO CONET DE AGOSTO DE 2020

COMUNICADO CONET DE AGOSTO DE 2020

Estudos do DECOPE indicam que o TRC ainda espera a recuperação do valor do frete de carga

Seguindo a sistemática de apuração semestral de índices que indiquem a variação do custo do segmento transportador rodoviário de cargas, a pesquisa realizada pelo DECOPE/NTC no mês de julho último aponta para uma variação nos últimos 12 (doze) meses suportado pelo transportador sendo de 3,50% nas operações com transporte de cargas fracionadas e de 2,57% nas com cargas lotações ou fechadas.

Continua preocupando ainda e chamando a atenção, a falta do recebimento dos demais componentes tarifários, tais como frete-valor e GRIS. Constata-se que muitos usuários não remuneram adequadamente o transportador com relação aos serviços complementares ou adicionais. Enquadram-se nesta categoria, por exemplo: a cubagem da mercadoria, a cobrança da EMEX para regiões que se encontram em estado de beligerância, a TRT para as regiões metropolitanas que possuem restrição a circulação de caminhões, os serviços de paletização e guarda/permanência de mercadorias, o uso de escoltas e planos de gerenciamento de riscos customizados, o uso de veículos dedicados, dentre outros.

É importante realçar que muitas vezes os custos adicionais com esses serviços são superiores ao próprio frete, daí porque trata-se de situação crítica, que precisa ser resolvida entre as partes.

Finalizando, é oportuno lembrar que passamos por um período difícil, por conta da pandemia, ocasionando uma queda  significativa na demanda de carga e, além disso, muitos transportadores não conseguiram reajustar seus fretes o que comprometeu muito o resultado e o caixa das empresas, razão pela qual, o alerta tem caráter vital para a preservação da saúde financeira das empresas do setor e, desta forma, garantindo a sua sobrevivência. O repasse desse incremento de custo é de total interesse do transportador, mas também do contratante que deseja manter a regularidade, a qualidade do serviço e a segurança nas suas operações.

É de se destacar também que o transportador mesmo com todas as dificuldades e, na maioria dos casos com prejuízo, garantiu o abastecimento do mercado em tudo que é essencial ou não para manter o bom funcionamento da sociedade.

São Paulo/SP, 20 de agosto de 2020.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

CONET ONLINE acontece hoje e divulga os dados do primeiro semestre de 2020

CONET ONLINE acontece hoje e divulga os dados do primeiro semestre de 2020

Informações que impactaram o setor serão divulgadas para empresários de todo o Brasil

A NTC&Logística realiza hoje, a partir das 14h, a primeira edição online do CONET e a segunda edição do evento de 2020, a primeira aconteceu em Curitiba no mês de fevereiro. Como sempre, o encontro tem a finalidade de trazer os resultados dos estudos da área técnica da entidade que impactaram o transporte de cargas no última semestre do ano. 

A pandemia do novo coronavírus também será pauta dos assuntos abordados hoje, com uma platéia 100% digital.

Pela primeira vez na história, o evento de quase 50 anos será realizado online, desde sua criação o CONET e a Intersindical já passaram por diversas cidades brasileiras, como Bento Gonçalves, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, São Luís, Vitória, Natal, São Paulo, Salvador, Rio de Janeiro e Rio Quente. O objetivo sempre foi percorrer o Brasil debatendo e apresentando temas do segmento do transporte rodoviário de cargas (TRC) para representantes de entidades e empresários do setor.

Confira a programação da Edição Especial do evento:

1. Abertura Conet

Sr. Francisco Pelucio – Presidente da NTC&Logística

2. Informações Técnicas sobre o evento

Dra. Gildete Menezes – Secretária Executiva do CONET

3. Apresentações

Eng.° Lauro Valdívia – Assessor Técnico da NTC&Logística

Comportamento do TRC durante a Pandemia

Pesquisa NTC/ANTT – Mercado de Transporte 

Rodoviário de Carga – 1º Semestre de 2020

Impacto da Reoneração da Folha nos Custos do TRC.

4. Debates

5. Leitura e Aprovação do documento

 “Comunicado CONET de agosto de 2020”

6. Encerramento

As inscrições já foram encerradas e a renda será revertida para os projetos da Ação do Bem 2020, beneficiando as ações sociais que estão sendo desenvolvidas pelos núcleos da COMJOVEM por todo o Brasil.

O presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio comentou, “Com certeza teremos mais um evento rico em informações importantes para os transportadores”.

O evento é uma realização da NTC&Logística, com o apoio institucional da CNT, SEST SENAT e ITL, com patrocínio da Iveco e Volkswagen Caminhões e Ônibus.