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A Importância da Participação dos Jovens Empresários Nas Entidades do TRC

O mundo digitalizado ampliou expressivamente a possibilidade de participação das pessoas em associações e em grupos profissionais e setorizados, e o setor do transporte de cargas não é exceção.

Hoje temos ao alcance de um clique todas as informações pertinentes ao nosso setor, e é de extrema importância o envolvimento dos jovens empresários na rotina sindical, em busca de melhorias nas condições de trabalho dos transportadores.

A participação de jovens representantes nas entidades é essencial para a negociação de reformas do interesse do TRC. Vemos frequentemente entidades em nível nacional solicitando às suas bases regionais as sugestões para o avanço do setor, com a colaboração precisa de jovens talentosos na análise e desenvolvimento de legislações específicas em âmbito nacional ou regional. Muitos participam das diretorias de seus sindicatos regionais, contribuindo ativamente nas negociações coletivas com os sindicatos laborais e no planejamento das atividades a serem desenvolvidas em prol das empresas associadas.

Já temos exemplos de empresários que começaram suas atividades nas entidades sindicais através da COMJOVEM, que foi a porta de entrada para a obtenção de informações e, principalmente, para estreitar relações com outros transportadores, que enfrentam os mesmos percalços políticos, operacionais e burocráticos. Com o passar dos anos e o fortalecimento da COMJOVEM em todo o Brasil, vimos esses empresários assumirem diretorias de sindicatos e também cargos políticos que fazem a diferença na representação de nosso setor.

O retorno do tempo investido pelos empresários em atividades sindicais é incalculável. O envolvimento em cursos, palestras, visitas técnicas e atividades sindicais pode ter reflexos significativos em diversas áreas de uma empresa sindicalizada, sendo que esse conhecimento pode ser aplicado no planejamento das ações envolvendo recursos humanos, ações de prevenção de acidentes e de melhoria em todas as fases operacionais até a entrega final ao cliente, planejamento tributário e muitos outros. As ações sociais desenvolvidas pela COMJOVEM despertam nos empresários a responsabilidade e consciência social.

Diante das constantes mudanças jurídicas e operacionais que podemos observar na rotina de nossos negócios, podemos concluir que apenas a participação ativa nas entidades de classe e a união dos transportadores poderá reverter em efetivos benefícios e avanços não apenas para o TRC, mas também para o desenvolvimento do país e da economia.

Responsável: Daniella Mori Kujiraoka

4 DX – 4 Disciplinas da Execução

4 DX – 4 Disciplinas da Execução

Não, isto não é um jogo. À primeira vista parece um jogo de vídeo game, mas trata-se das 4 disciplinas da execução. É um método para aplicar nas empresas com o objetivo de melhorar os resultados, só precisa de 4 disciplinas e persistência.

1ª disciplina – Foque no crucialmente importante, entendo que é difícil priorizar, mas agora escolha no máximo 2 a 3 metas que se alcançadas resultaram em grandes resultados, vamos chamá-la de MCI (meta crucialmente importante).

2ª disciplina – Atue nas medidas de direção. Elas te dizem se você tem probabilidade de atingir suas metas, e rastrearão as atividades que mais movem a MCI. Assim como uma simples alavanca pode mover uma grande rocha, uma boa medida de direção promove alavancagem.

3ª disciplina – Mantenha um placar envolvente. É a disciplina do engajamento, onde a equipe cria e alimenta o placar semanalmente. O ideal é que a meta seja ir de X para Y até uma determinada data. É necessário definir quem é o responsável pelo placar, quando será afixado e com que frequência será avaliado.

4ª disciplina – Crie uma cadência de responsabilidade – As Disciplinas 1,2 e 3 estabelecem o jogo, mas até que a disciplina 4 seja aplicada, sua equipe ainda não está em Jogo. Nesta etapa a equipe deve se reunir em uma reunião de MCI pelo menos 1 vez por semana, esta reunião não deve durar mais que 20 a 30 minutos e deve seguir as seguintes regras:

– deve ocorrer sempre no mesmo dia e horário

– não é permitido levar os assuntos do dia a dia que não foram resolvidos para a reunião, ela se limita exclusivamente a ações e resultados que movam o placar.

– se durante a reunião de MCI surgir outros assuntos, você deve escreve-los e tratar depois da reunião de MCI.

– cada membro pensará sobre: que uma ou duas ações mais importantes eu posso fazer nesta semana para impactar as medidas de direção?

– o líder deve perguntar: o que posso fazer esta semana para liberar caminho para você?

Aplique estas disciplinas na sua empresa e colha os bons resultados, lembrando que a persistência é a chave para o êxito. Não deixe o redemoinho , atividades do dia a dia impacte nos seus resultados.

ART

Sucesso!

Fonte: Livro 4 disciplinas da execução

Responsável: Joyce de Souza Bessa

Inovação X Burocracia

Os impactos deste conflito nas empresas de transporte de cargas e na vida da população dos grandes centros urbanos.

Atualmente estamos habituados a conviver com as mais diversas tecnologias, e através delas, constantemente surgem inovações de produtos e serviços que beneficiam os consumidores dos mais variados níveis. Porém, como nem tudo são flores, muitas vezes estas inovações esbarram em burocracias que desestimulam empreendedores em suas iniciativas.

Para exemplificar o contexto acima citado, podemos mencionar o recente caso ocorrido na cidade de São Paulo, envolvendo a empresa especializada em micromobilidade urbana, Grow Mobility, e a prefeitura do município. A start-up que conta com mais de 135 mil patinetes e bicicletas em sete países diferentes da América Latina, teve centenas de seus patinetes apreendidos pela prefeitura municipal de São Paulo. O motivo da apreensão segundo o órgão governamental, seria o fato de a empresa não ter realizado o credenciamento previsto na legislação, porém a empresa alega que a ação da prefeitura foi ilegal e fere o direito de escolha dos paulistanos.

No final das contas o que parece haver é um desequilíbrio entre as partes, pois há de se concordar que todos os negócios devem de fato seguir regras para que haja um ambiente saudável para os consumidores, porém a pergunta que fica é: até onde o estado deve intervir na iniciativa privada?

Regras que muitas vezes são no mínimo mal elaboradas, acabam por prejudicar a população, a quem os órgãos públicos devem servir. Exemplo disso é o fato de que os aplicativos de micromobilidade urbana podem auxiliar no desafogamento das vias da cidade paulistana, o que consequentemente acarreta na melhoria da qualidade de vida da população local, afinal de contas, o trânsito é um dos fatores que mais causam estresse nos indivíduos residentes em grandes cidades.

Os benefícios gerados pela utilização destes aplicativos podem se estender para empresas de transporte rodoviário de cargas que utilizam as malhas viárias das grandes cidades para realizar a distribuição de produtos nos pontos determinados, principalmente no modo fracionado de cargas. Sabemos que o último quilômetro da logística de distribuição (carga fracionada) é sempre o mais custoso, pois demanda maior quantidade de colaboradores e equipamentos, e pelo fato de quase sempre ter sua produtividade comprometida pelo trânsito denso.

Podemos concluir então que empresários do setor de transporte rodoviário de cargas, principalmente os que atuam em grandes centros urbanos, como é o caso da cidade de São Paulo, devem apoiar este tipo de iniciativa de micromobilidade urbana, através dos órgãos representantes da classe junto ao governo, para que tanto empresas quanto a população de forma geral, sejam beneficiados por iniciativas como a da empresa Grow.

Fontes: sites: G1 – Revista Exame – Pequenas Empresas Grandes Negócios.

Responsável: João Victor Dalanora Pequeno.

Lucre Com Sua Equipe

Como Lucrar com sua equipe?
Nos perguntamos inúmeras vezes como fazer sua equipe ter performance elevadas e alcançar os melhores resultados.E não é possível ter sucesso e ser lucrativo sem uma boa equipe, e para construir uma equipe lucrativa é necessário saber quais resultados desejamos alcançar, definir estratégia e inserir as pessoas que se enquadra no perfil de cada setor.

Equipe Lucrativa. Como construir?
– Apresente aos colaboradores sua visão, onde quer chegar e quais resultados quer obter. Colaborador engajado é o primeiro passo para ter uma equipe de alta performance.
– Faça que o ambiente entre os colaboradores seja leve; Pratique o brainstorming na equipe, sempre haverá ideias brilhantes; Empodere seus colaboradores, todos no mesmo objetivo; Dê fedback constante para a equipe; Compartilhe conhecimento com todos;
– Treine sua equipe e os desafie com o intuito de buscar sempre o melhor para a empresa. Trasse planos de carreira, motive e reconheça. Uma equipe engajada e reconhecida, naturalmente o sucesso acompanhe e nos apresente os melhores resultados.

Responsável: Rider Marques Simões

Logística 4.0

O conceito Industria 4.0 já conhecido por muitas pessoas.

Mas o termo Logística 4.0 não é tão difundido assim.

O que é a Logística 4.0:

Num modelo tradicional da Industria 4.0, a produção é feita em grande escala, com grande quantidade de produtos, acumulando estoque, mantendo itens disponíveis sem correr o risco com falhas.

À medida que a tecnologia e os sistemas de produção avançam, focamos na exigência do Cliente, produzir bens personalizados e somente o necessário para que a comercialização ocorra num curto período de tempo.

Assim, é preciso que toda cadeia de suprimentos tenha o mesmo pensamento, mantendo as necessidades alinhadas. Desta forma, diminui o consumo de matéria prima e consequentemente o de produtos acabados, restringindo os níveis de estoque, aumenta a agilidade dos processos e se otimiza os processos de entregas.

Desta forma, as empresas passam a não mais depender de grandes centros de distribuição, e toda a cadeia ganha em eficiência e redução dos prazos.

A logística 4.0 é uma evolução da logística tradicional e sua premissa básica é a necessidade de investimentos em tecnologia para aumentar o market share.

Algumas tecnologias são:

  • Cloud Computing (Informações em nuvem)
  • Inteligencia artificial
  • Digital Twin (Informação checada 2X)
  • Machine Learning (Aprendendo com a máquina)

Desta forma, toda operação é conectada, desde máquinas e transportadoras até os colaboradores.

Obtendo-se:

  • Redução de perdas Melhoria nas análises (KPI’s)
  • Foco na estratégia do negocio
  • Redução de custos com otimização de transportes e desburocratização dos processos e consequentemente a satisfação dos Clientes.

O grande desafio da Logística 4.0 é o de eliminar estoque ao mesmo tempo em que se diminui o lead time dos pedidos.

As grandes empresas de e-commerce já atendem em horas e até minutos em determinadas regiões do mundo, fazendo com que o Cliente fique extremamente satisfeito e fidelizado.

Vamos fazer a Logística 4.0 sair da tendência e se tornar realidade no mundo dos negócios.

Hoje no Brasil somente as empresas de varejo de grande porte já iniciaram pela implantação de uma cadeia logística com base na tecnologia 4.0. Restam tratar o assunto para as cargas lotação e grandes massas, facilitando toda cadeia e gerando um ganho substancial no setor.

Responsável: Thays Caroline Souza Boscatto

Planejamento Tributário em Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas Submetida ao Regime de Lucro Presumido

Dentre os custos observados na atividade empresarial, independente da área exercida, um dos mais penosos relaciona-se aos tributos.

Diante da imensa variedade de tributos distribuídos entre as três esferas administrativas, faz-se necessário um estudo mais profundo das receitas, faturamentos e lucros das empresas, para a realização de um planejamento tributário efetivo e que não venha a ser considerado pelo Fisco uma forma de evasão, com consequente desconsideração de atos jurídicos por parte da fiscalização e a associação de uma atitude de evasão a uma empresa que buscava somente o planejamento tributário.

Os empresários, no geral, consideram esse custo um dos maiores, uma vez que, mais de 30% do faturamento é destinado ao pagamento de tributos, enquanto mais de 50% do lucro é destinado exclusivamente ao Imposto de Renda (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além de todos os custos operacionais das transportadoras, relacionados a combustível, pedágio, manutenção de veículos, seguros, obrigações trabalhistas e muito mais, faz-se necessária uma equipe qualificada para as apurações fiscais obrigatórias, para evitar o risco de erros serem considerados fraudes no âmbito tributário, e familiarizada com todos os documentos relacionados ao transporte de cargas, que contam com versões cada vez mais modernas e interativas, cujas informações recaem de forma imediata nos órgãos relacionados ao Fisco; como o Conhecimento Eletrônico de Cargas (CT-e), o Manifesto Eletrônico (MDF-e) e o e-social, que em 2018 será obrigatório em todas as empresas, e levará ao Fisco todas as suas informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, em tempo real.

As empresas devem prever seus custos com os tributos federais – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – e estaduais (Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS).

A jurisprudência é rica em casos de desconsideração de atos jurídicos por indicarem ocultação de fatos geradores, com o exclusivo intuito de diminuir a tributação de forma fraudulenta. Uma jurisprudência envolvendo uma multinacional resultou em um auto de infração milionário, uma vez que a empresa possuía diferentes CNPJ com atividades empresariais distintas, mas que se confundiam, gerando confusão patrimonial e ocultação dos reais fatos geradores de cada pessoa jurídica, alegando um planejamento tributário com o intuito de reduzir a incidência de IPI. Entretanto, o Fisco tem por procedimento padrão nivelar todas as empresas por essa baliza, entendendo que muitos planejamentos se tratam de evasão, sem observar as particularidades de cada empresa; além de atacar a atividade empresarial como um todo, essa visão limitada prejudica também o compliance, ou seja, uma relação fiada em maior confiança entre o Fisco e o contribuinte.

Dentre os regimes de tributação das empresas, o lucro presumido utiliza como base de cálculo para a tributação do IRPJ e da CSLL apenas a estimativa de receitas, com a aplicação das alíquotas de 8% e de 12%, respectivamente, conforme a Lei 10.684/03. A Lei 10.637/02 prevê a alíquota de 0,65% para o PIS nesta modalidade de tributação, enquanto a Lei 10.833/04 prevê a alíquota de 3% para a COFINS. A modalidade “lucro real” não será abordada neste artigo.

Considera-se elisão fiscal todo e qualquer ato que busque uma redução ou eliminação lícita dos tributos arrecadados durante as operações e seu consequente impacto nas finanças de uma empresa, através de atos jurídicos permitidos ou não vedados pelo ordenamento jurídico, de forma que ocorram antes da incidência do fato gerador; portanto, uma elisão ataca a obrigação fiscal em sua origem, uma vez que não ocorre o fato gerador e, consequentemente, não há tributo devido pela pessoa jurídica. Considera-se ainda uma elisão as ações lícitas que busquem retardar o pagamento do tributo. Trata-se de ação com viés parafiscal, buscando uma efetiva competitividade da empresa, além da economia em tributos.

Já a evasão fiscal constitui uma tentativa de ocultação do verdadeiro ato jurídico, seja ele no mesmo momento ou posterior à ocorrência da hipótese tributária desfavorável à empresa, indo diretamente contra a lei fiscal, mediante atos fraudulentos, como por exemplo a omissão, distorção ou ocultação de informações e/ou documentos fiscais. Trata-se de conduta ilícita, com o objetivo de eliminar ou reduzir de forma fraudulenta, os tributos devidos, resultando em clara sonegação. O conluio pode ser considerado uma forma de evasão, pois envolve mais de uma pessoa jurídica para buscar esse benefício ilegal.

Apesar das constantes negativas do Fisco em aceitar o planejamento tributário empresarial, podemos ver que a elisão fiscal é aceita em diversos dispositivos legais, inclusive constitucionais. O inciso IV do 1º artigo de nossa Constituição prevê como fundamento a livre iniciativa, enquanto o inciso II de seu art. 5º prevê que ninguém será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei; o art. 170 da Carta Magna prevê ainda que a ordem econômica deve observar o princípio da propriedade privada e da livre concorrência. Para evitar a negativa em aceitar o planejamento tributário, deve o contribuinte demonstrar não apenas a ausência de ilicitude, mas também a presença de motivação extratributária.

O planejamento tributário busca a redução ou a economia de valores gastos com tributos de forma lícita e transparente, envolvendo um profundo estudo de todas as variáveis antes da ocorrência do fato gerador, evitando assim que o Fisco considere os atos jurídicos formas de evasão ou sonegação fiscal.

As finalidades do planejamento tributário são: evitar a incidência do fato gerador; reduzir o tributo, a alíquota ou a base de cálculo do mesmo; adiar a quitação do tributo, sem que haja penalização da pessoa jurídica; recuperar tributos recolhidos de forma indevida.

Nos dias atuais, devemos considerar o planejamento tributário não apenas uma forma de economia fiscal e operacional, mas também uma maneira de aumentar a competitividade das empresas transportadoras de cargas no difícil cenário de fretes defasados, economia globalizada e consequente concorrência internacional, constante alteração nos preços dos combustíveis e aumento dos valores relativos aos seguros obrigatórios da atividade: qualquer economia observada na redução de qualquer tipo de custo, inclusive os custos tributários, podem refletir em melhor preço no mercado, de forma a atrair mais clientes. Embora o empresário deva buscar um planejamento que não atenda exclusivamente a redução de tributos, não é vedado pela lei que o mesmo busque os meios legais para tanto, devendo também o Fisco levar em consideração os princípios constitucionais que protegem a livre iniciativa dos empreendedores brasileiros.

Antes de optar por um regime tributário, o empresário deve estar muito bem informado sobre qual lhe será mais favorável. O acompanhamento dos gastos de anos anteriores poderá lhe dar diretrizes para optar pelo lucro real, caso realmente tenha tido prejuízo fiscal. Trata-se de uma real possibilidade, e tal decisão pode ser tomada antes do início do exercício fiscal. O empresário atento poderá optar com segurança pelo regime tributário mais favorável à sua empresa, e estando claramente demonstrado o prejuízo fiscal em um exercício, poderá escolher o lucro real, por ser uma contabilidade fidedigna e que lhe trará economia no exercício seguinte à opção.

Outra possibilidade para redução dos valores relacionados ao IRPJ e ao CSLL seria o desmembramento de diferentes atividades em duas pessoas jurídicas diferentes, sendo uma tributada pelo lucro real e outra pelo lucro presumido; a primeira não sofreria tributação diante de perdas fiscais, e a segunda teria menor tributação sobre a menor margem de lucro. Mediante estudos aprofundados de todos os custos e variáveis envolvidas, seria uma opção para a redução lícita de tributos, desde que realizado de forma transparente, idônea, com absoluta atenção às normas tributárias, de forma isolada e em conjunto.

As empresas transportadoras de cargas podem optar entre a tributação pelo crédito e débito ou pelo crédito presumido, no que se refere ao ICMS. Para a redução da incidência de tributos, poderia, no sistema de tributação de lucro presumido, se valer também de créditos presumidos de ICMS, especialmente no tocante à substituição tributária no momento da aquisição de pneus e de combustível, ou ainda, na aquisição de bens relacionados ao ativo permanente da empresa, como caminhões, por exemplo; nesta hipótese, as peças dos caminhões e de outros equipamentos necessários e inerentes à atividade são considerados bens de consumo.

Cabe frisar a importância de uma equipe muito ciente das obrigações fiscais e de toda a legislação pertinente, complexa e muitas vezes contraditória, para que o nobre intuito de economia tributária não reverta em autos de infração por desconhecimento ou má interpretação da legislação vigente. Para isso, a empresa deve estar de posse do máximo de informações contábeis e fiscais possível, para poder optar primeiramente por um regime de tributação que lhe seja mais favorável – lucro presumido ou lucro real.

O empresário, para atingir um objetivo de real planejamento tributário, deve conhecer a fundo todas as operações de sua empresa, para que tenha uma visão sistêmica e possa considerar os meios lícitos de redução de tributos.

Por fim, cabe uma importante consideração a respeito do necessário compliance entre o contribuinte e o Fisco. Prática não difundida no Brasil, temos como resultado a mútua desconfiança entre esses agentes: o Fisco entende, de forma generalizada, que todo contribuinte busca evadir ou sonegar tributos, enquanto o contribuinte entende que o primeiro não abre a possibilidade nem ao menos de uma discussão positiva sobre formas lícitas de redução de tributos sem atacar os cofres públicos. Seria necessária uma mudança de cultura tributária para que nosso país finalmente atinja um grau de mútua colaboração entre contribuinte e Fisco.

REFERÊNCIAS

ARAÚJO, Conceição Aparecida Vasconcelos; MATHIAS, Márcia Athayde. Planejamento Tributário no Setor de Transporte Rodoviário de Carga. 2013. Disponível em <http://blog.newtonpaiva.br/pos/wp-content/uploads/2013/02/E2-CONT-06.pdf>
CREPALDI, Silvio Aparecido. Planejamento Tributário – Teoria e Prática. São Paulo: Saraiva, 2012.
NTC & Logística. NTC & Logística Divulga Estatística Nacional de Roubo de Carga. 2017. Disponível em <http://www.portalntc.org.br/outros/ntcalogistica-divulga-estatistica-nacionalde-roubo-de-carga/58644>

Responsável: Daniella Mori Kujiraoka