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Seminário Itinerante de Cascavel traz luz a temas de importância no desenvolvimento do TRC

Seminário Itinerante de Cascavel traz luz a temas de importância no desenvolvimento do TRC

O seminário Itinerante de Cascavel, promovido pela ntc&logística por meio da comjovem, foi um verdadeiro sucesso. O evento reuniu empresários e executivos das principais empresas do setor na região oeste do estado do Paraná, e proporcionou um ambiente propício para o compartilhamento de conhecimentos e a troca de experiências.

O evento foi apresentado pelo vice-coordenador nacional da COMJOVEM, Geovani Serafim, que destacou a importância dos seminários da entidade, junto com a comissão que vem rodando o Brasil, sempre de casa cheia. “Esse é o nosso objetivo”.

Na abertura do evento o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, agradeceu a todos, lembrou a importância do grupo e a criação a nível nacional. Destacou o trabalho da COMJOVEM não só nacional, mas agora, internacional, “A COMJOVEM vem se destacando e na última Assembleia da CIT em Moçambique, a comissão teve a oportunidade de iniciar mais um núcleo por lá, que com certeza terá ainda mais frutos. Parabéns pelo trabalho de todos”.

O presidente da FETRANSPAR, Coronel Sérgio Malucelli, agradeceu a entidade, as autoridades presentes, destacou a COMJOVEM e reforçou, “Parabéns à NTC&Logística por utilizar mais os espaços do SEST SENAT, como tem sido feito”.

De acordo com o presidente do SINTROPAR, Antonio Ruyz, “A COMJOVEM de Cascavel vem se desenvolvendo e o sindicato vem investindo para que todas as ações tenham sucesso. Receber o Seminário da NTC&Logística é uma alegria, e eu em nome da diretoria da entidade agradeço a participação de cada um”. Na oportunidade Ruyz que já foi vice-coordenador nacional da COMJOVEM, anunciou o interesse de unir os núcleos de Cascavel e Toledo para fortalecer a Comissão na região oeste do Paraná.

Abrindo as atividades, a primeira palestra do seminário foi sobre o Documento Eletrônico de transporte (DT-e) e os Impactos no trc, ministrada por Gil Menezes, Assessora Jurídica da NTC&Logística. Menezes trouxe insights valiosos sobre as transformações e benefícios proporcionados pelo DT-e no transporte de cargas, destacando as possibilidades de otimização de processos e redução de burocracias. Além de explicar os pontos mais importantes sobre o Documento.

Outra palestra de grande relevância abordou os Impactos da decisão pelo STF na Lei 13.103/15, conhecida como Lei do Motorista. O palestrante Narciso Figueiroa Junior, Assessor jurídico da NTC&Logística, discutiu as repercussões da decisão do Supremo Tribunal Federal e como ela afeta diretamente o dia a dia dos motoristas e das empresas de transporte. Figueiroa Junior trouxe análises jurídicas aprofundadas e esclareceu dúvidas sobre as adaptações necessárias para cumprir as exigências legais.

Além disso, o seminário contou com uma palestra sobre o Cenário Econômico de 2023, ministrada por Heber Bobeck, representante da XP Investimentos. Bobeck compartilhou informações atualizadas sobre as perspectivas econômicas do país, abordando temas como tendências de mercado, investimentos e oportunidades para o setor de transporte de cargas. Sua expertise contribuiu para que os participantes pudessem se preparar e tomar decisões estratégicas mais embasadas.

A casa cheia durante o evento evidencia o reconhecimento e a importância do Seminário Itinerante de Cascavel. A presença de empresários e executivos das principais empresas do setor demonstra o interesse em se manter atualizado sobre as tendências, regulamentações e desafios enfrentados pela indústria de transporte rodoviário de cargas. A troca de experiências e a possibilidade de networking entre os participantes também contribuíram para o enriquecimento do evento.

Certamente, o evento contribuiu para o fortalecimento do segmento de transporte rodoviário de cargas na região oeste do estado do Paraná.

O Seminário Itinerante – Edição COMJOVEM Cascavel foi uma realização da NTC&Logística por meio do Núcleo COMJOVEM Cascavel, tendo como entidades anfitriãs a FETRANSPAR e SINTROPAR, com o patrocínio da Autotrac, BL Brokers, FENATRAN, Mercedes-Benz, Truckpag e Volkswagen Caminhões e Ônibus, apoio logístico da Braspress e apoio institucional da cnt/SEST SENAT/ITL e FUMTRAN.

Fonte: Portal NTC

Como a inteligência artificial está revolucionando o transporte rodoviário de cargas

Em um mundo onde a tecnologia remodela continuamente as indústrias, a Inteligência Artificial (IA), atualmente destaca-se como uma força motriz na transformação do transporte de cargas.

A Inteligência Artificial (IA) é uma área da ciência da computação que se concentra no desenvolvimento de sistemas e tecnologias capazes de realizar tarefas que normalmente exigem inteligência humana. Em essência, a IA se esforça para criar programas de computador e sistemas que podem aprender, raciocinar, tomar decisões e resolver problemas de forma semelhante à maneira como os seres humanos o fazem.

A IA possui uma ampla variedade de técnicas, entre elas podemos citar: Machine Learning, utilizado para aprendizado de padrões baseado em dados; Processamento de linguagem natural, utilizado em chatbots como o ChatGPT; e Visão Computacional, utilizado para interpretar e entender informações visuais, aplicado em carros autônomos.

No transporte rodoviário de cargas, a IA é utilizada para criar sistemas autónomos e softwares inteligentes que otimizam vários aspectos da cadeia logística, entre as aplicações estão:

Manutenção Preditiva: os sistemas de IA utilizam os dados do veículo, incluindo leituras de sensores e desempenho histórico para prever quando a manutenção é necessária. Esta abordagem proativa reduz o tempo de inatividade, prolonga a vida útil dos veículos e reduz os custos operacionais.

Otimização de rotas: os algoritmos de IA consideram diversos fatores em tempo real, como: condições de tráfego, previsões meteorológicas e fechamentos de estradas, para calcular as rotas ideais. Esses algoritmos se adaptam continuamente às mudanças, reduzindo o consumo de combustível e os prazos de entrega.

Eficiência de combustível: a IA pode ajudar a monitorar e otimizar o consumo de combustível, analisando padrões de direção e fornecendo feedback em tempo real aos motoristas. Isto não só reduz custos, mas também contribui para uma operação mais sustentável e ecológica.

Monitoramento de fadiga: através de câmeras e usando visão computacional é possível identificar algum comportamento de risco por parte do motorista do veículo.

Veículos autônomos: talvez a aplicação mais transformadora, os caminhões autônomos, movidos por IA, têm o potencial de revolucionar a indústria e já estão sendo utilizados aqui no Brasil por empresas como a Vale. Esses veículos podem operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, gerando ganhos de segurança e eficiência.

A Inteligência Artificial não é mais um conceito futurista, ela está presente, contribuindo na evolução do transporte rodoviário de cargas. Da manutenção preditiva aos veículos autónomos, a IA está a transformar a logística, tornando-a mais segura, mais eficiente e ambientalmente responsável. À medida que continuamos a desenvolver e a adotar soluções baseadas na IA, o caminho a seguir para o transporte de mercadorias parece promissor, prometendo um futuro onde as mercadorias são transportadas de forma mais rápida, mais barata e mais ecológica. Adotar a IA não é apenas uma opção, mas uma necessidade para as empresas que procuram prosperar no cenário em evolução do transporte rodoviário de cargas.

Por: COMJOVEM Cascavel

A substituição das matrizes energéticas e o transporte rodoviário de cargas

Em meio a um cenário instável e de preocupação com os preços de derivados do petróleo, e especialmente com o enfrentamento às mudanças climáticas, vários países têm buscado promover mudanças em suas matrizes energéticas, mesmo com a maior parte da atividade econômica mundial sendo ainda dependente de combustíveis fósseis.

O Brasil neste ano conseguiu aprovar em junho deste ano setenta milhões de dólares para aumentar a integração e participação de energias limpas no país. Isto é o que prevê o plano de investimento do Programa de Integração de Energia Renovável (Renewable Energy Integration – REI – Program), aprovado na reunião do Comitê dos Fundos de Investimento Climáticos (Climate Investment Funds – CIFs). Os estudos apontam que esse investimento consiga canalizar US$ 9,1 bilhões de dólares de parceiros, incluindo investimentos privados, para ser implementado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento e pelo Grupo Banco Mundial.

O plano do governo brasileiro para as fontes renováveis, atualmente contempla os seguintes componentes de atuação: recursos para digitalização e modernização de usinas hidroelétricas; digitalização e automação das redes de transmissão e distribuição; descarbonização dos sistemas isolados e tecnologias de armazenamento; e o desenvolvimento do hub de hidrogênio verde no Ceará.

É de extrema importância que além da iniciativa privada, o poder público e os países desenvolvidos fomentem e apoiem a renovação das atuais matrizes energéticas em todo o mundo. Algumas soluções e tecnologias emergentes ainda não são comercialmente viáveis e precisam de financiamentos de longo prazo para fomentar novos mercados e se tornar viáveis de implantação em setores de custos elevados como o TRC.

Mundialmente falando, o transporte de cargas tem buscado inúmeros experimentos com novas fontes de energias renováveis para abastecer caminhões e alimentar componentes necessários para a execução dos serviços.

Dentre eles, pode-se destacar: Eletrificação de veículos – Hidrogênio como combustível – Biodiesel – Biocombustível de Biometano e Bioetanol – Gás Natural Comprimido e Gás Natural Liquefeito – Energia Solar em sistemas auxiliares – Sistema de Tração Elétrica com Fios Aéreos (Trolebus) – Catena (Indução Magnética) em recarga de elétricos por indução – Células Fotovoltaicas Integradas na Superfície (PVIS) em superfícies de veículos em movimento.

O uso de fontes renováveis no transporte rodoviário de cargas é uma estratégia fundamental para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e mitigar os impactos ambientais associados às emissões de gases de efeito estufa e poluentes atmosféricos.

É importante ressaltar que a escolha da fonte de energia renovável deve ser feita levando em consideração a disponibilidade local, a eficiência energética, os impactos ambientais e sociais relacionados à produção e o ciclo de vida completo do combustível. Em alguns casos, a combinação de várias tecnologias e fontes de energia pode ser necessária para atender às demandas as particularidades do setor, desde distância, carga, espécie de transporte, etc.

O setor do transporte rodoviário de cargas desempenha papel vital na economia global, facilitando o comércio e o abastecimento de bens e serviços. No entanto, também é responsável por uma parcela significativa das emissões de gases de efeito estufa (GEE) devido à dependência dos combustíveis fósseis.

Portanto, o transporte rodoviário de cargas precisa continuar sendo protagonista em ações, experimentos, e na conscientização sobre a importância de adotar uma matriz energética limpa, pois isso é crucial não apenas para a sustentabilidade ambiental, mas também para a prosperidade econômica a longo prazo e a competitividade no mercado global.

Por: Rafael de Brittos Brito – COMJOVEM Cascavel

O Malabarismo da Folha de Pagamento nas Transportadoras

  1. Seu negócio corre risco de reclamatórias trabalhistas pela jornada dos motoristas?
  1. A jornada dos motoristas ainda gera reclamatórias trabalhistas?

 

Reclamatórias trabalhistas em função da jornada de trabalho não precisam ser um ponto de interrogação para os transportadores. Motorista e empregador têm salvaguardados o respeito ao expediente de trabalho e o cumprimento das obrigações acessórias com as novas ferramentas desenvolvidas para fazer o controle eletrônico do ponto dos profissionais que vivem na estrada e em atendimento à Lei 13.013 e à CLT. A palavra de ordem é, mais uma vez, tecnologia.

A legislação trabalhista é complexa e a Lei do Motorista traz uma série de peculiaridades que demandam orientações corretas aos profissionais e o cumprimento adequado da carga horária de trabalho. Fazer um controle fiel da jornada realizada por motoristas ainda é um desafio para muitos transportadores quando a jornada é feita manualmente, por meio de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo.

Esses casos significam para o profissional de Recursos Humanos uma verdadeira corrida contra o tempo para o fechamento da folha de pagamento do motorista. É preciso contabilizar as horas de jornada, o tempo de direção, os intervalos realizados a cada 5,5 horas, os intervalos para refeição, o tempo de espera e os valores e/ou percentuais diferenciados de cada uma dessas situações.

E, para que o pagamento salarial seja feito na data correta (até o 5º dia útil do mês subsequente), com valores adequados à jornada de trabalho cumprida pelo profissional do volante, o RH depende que o motorista esteja de volta à sede da empresa entre os dias 1º e 4 de todo mês, munido de todas as anotações realizadas ao longo do mês.

Por essa razão, muitas transportadoras optam por antecipar a folha de pagamento, o que possibilita ao RH um prazo maior para conferir relatórios, fazer o lançamento das horas de trabalho, extras, intervalos, etc., e fazer o pagamento da remuneração ao motorista até a data estipulada em lei.

O problema é que antecipar a folha de pagamento pode gerar um enorme passivo trabalhista e previdenciário que, com o advento do eSocial, será facilmente identificado pelos sistemas de apuração do governo federal. Portanto, até que o cruzamento dos dados seja efetivamente realizado e automaticamente fiscalizado pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), as empresas poderão recolher os prejuízos gerados aos trabalhadores por essa prática em reclamatórias trabalhistas. Mas ninguém quer continuar perdendo recursos financeiros em multas, ações e honorários advocatícios, ou quer?

Bem, os mais prevenidos já estão cientes de que a tecnologia é a grande aliada nesse e em demais processos de cumprimento de obrigações acessórias. Não seria diferente na área de recursos humanos.

Empresas dos mais variados portes já utilizam sistemas de controle de ponto eletrônicos. As novas ferramentas, cada vez mais atualizadas e tecnológicas, permitem ao empregador um monitoramento mais eficaz, seguro e confiável.

Evidentemente, a legislação que ampara os motoristas é particularizada e é por esse motivo que exige tanto dos profissionais de RH na hora de fazer o fechamento da folha. Apesar de alguns empregadores considerarem o tacógrafo, a delimitação de rotas e o rastreamento por satélite para controle da jornada do motorista (ou para confrontar ações trabalhistas), eles não são instrumentos criados para essa finalidade.

Muitas empresas de softwares desenvolveram ferramentas de controle da jornada do motorista adequadas à Lei 13.013 e com resguardo para ações trabalhistas que permitem a integralização com sistemas de RH.

Assim, esses sistemas propiciam ao gestor o acompanhamento integral da jornada de trabalho dos motoristas, verificando em tempo real se o expediente é cumprido em respeito ao que determina a legislação.

Você já sabe tudo sobre Big Data? Sobre softwares e inteligência artificial? Não precisa ser nenhum especialista nesses assuntos para garantir que sua empresa avance, pelo menos, perto da velocidade que a tecnologia tem nos permitido. Mas uma coisa é certa: se nos traz otimização de recursos, pessoas e processos, é no mínimo válido conhecer o que as novas ferramentas podem propiciar a longo prazo para sua empresa.

Falando-se em preços, é verdade que os investimentos nessa área, de fato, não são “populares”. Quem sabe em breve se tornem mais acessíveis. Enquanto isso não acontece, o ideal é fazer as contas e pesar na balança o que pode ser mais seguro e vantajoso para o seu negócio.

Responsável: Rafael de Brittos Brito

Tecnologia Reduz Custos e Melhora Gestão Tributária em Transportadoras

As empresas brasileiras precisam a cada dia superar desafios de toda ordem para alcançarem resultados. Mas, as que obtêm sucesso não tiveram (apenas) sorte.

Elas foram além do campo do senso comum, que as mantêm condicionadas aos problemas. Essas organizações conseguiram visualizar novos cenários para superar barreiras. Ou seja, diante de uma adversidade, encontraram oportunidades.

Sabemos que os obstáculos não são poucos, como por exemplo, o aumento de competitividade, dinâmica de mercado consumidor mais exigente e com mais opções e escolha, redução das margens de lucro, dentre outros.

E, como se esses desafios não fossem suficientes, temos ainda outros fatores que dificultam o dia a dia nas empresas, a elevada carga tributária e a complexa legislação fiscal (federal e estaduais).

Em razão disso, é preciso estar com o ‘radar ligado’ para as inovações tecnológicas.

II – Soluções tecnológicas e eficiência tributária

As autoridades fiscais no Brasil têm investido pesado em tecnologia para facilitar a fiscalização e arrecadar tributos. Uma forma, também, de organizar o caos legislativo da área tributária em ambientes de softwares que se fundamentam em lógica.

É aí que surge às empresas a intrínseca e necessária pró-atividade. Em um cenário no qual as autoridades fiscais e as empresas buscam absorver as novas tecnologias para cumprir os seus objetivos, ser eficiente somente em áreas como produção e vendas não é o bastante.

III – Trabalho consistente x grande volume de dados: como fazer diante de um elevado nível de complexidade?

Ter foco no correto enquadramento das operações de compras e vendas, bem como na sua correta escrituração, é o primeiro passo.

Estamos em um momento de transição tecnológica em várias áreas da nossa sociedade.

Isso significa que não bastará apenas ter bons profissionais nos quadros de funcionários.

Mais que isso, é imprescindível dispor de ferramentas adequadas de trabalho, à altura do nível de qualidade exigido pelo mercado. Na área fiscal isso é realidade.

Quando a empresa não avança tecnologicamente, corre o risco de deixar seus resultados nas mãos do governo, desnecessariamente. Mais que isso, quando realiza negócios mal documentados e declarados, se expõe a riscos de fiscalizações e de autuações fiscais elevadíssimas.

Como consequência, entra em embates judiciais longos, custosos e com baixa probabilidade de êxito, devido à negligência de investimentos em ferramentas de inteligência e automação tributária.

IV – Pró-atividade na área fiscal: questão de sobrevivência e de sustentabilidade

Os negócios podem e precisam absorver a crescente oferta de tecnologias. Elas são desenvolvidas por empresas que conhecem a fundo o exótico sistema tributário brasileiro.

Essas ferramentas surgem para inserir automação e inteligência nos processos fiscais e para aumentar os níveis de compliance. Dessa forma, impedem prejuízos no recolhimento de impostos, principalmente de ICMS e Pis/Cofins.

As ferramentas digitais permitem resolver o problema na raiz, ou seja, ao se apropriar de créditos sobre compras corretamente, reduzem o risco da formação de passivos tributários pela incorreta definição dos mesmos impostos incidentes sobre as vendas.

Dentre essas ferramentas temos o sistema de monitoramento de download de NF-e e CT-e, que auxilia na validação quando a empresa, de fato, realizou as compras e verificar se estas compras estão de acordo com a negociação; Também verifica se a tributação e a codificação estão de acordo com a legislação vigente, antes mesmo que a mercadoria chegue ao estoque da empresa; Auxilia na geração de um arquivo digital das notas fiscais eletrônicas (XML), um procedimento obrigatório definido na legislação.

Além disso, outra ferramenta disponível trata-se de um software com módulos preparados para fazer o lançamento das notas ficais de entradas através de importação de XML. Consiste em uma tecnologia já ofertada por softwares de gestão para os módulos de lançamentos de notas fiscais de entradas de mercadorias e insumos por meio da importação de XML.

Tal software dispõe de opções de parametrização de produtos relacionados a fornecedores, com a tributação previamente definida conforme a interpretação do adquirente, com relação ao enquadramento tributário e às operações. Dessa forma, reduz drasticamente o tempo de lançamento de notas fiscais e o risco de erro humano na inclusão dos dados no sistema, o que alimentará as apurações fiscais.

Também auxilia na validação de documentos emitidos por terceiros, antes da mercadoria ser registrada em seu estoque e revendida ou consumida no processo produtivo.

Outra ferramenta disponível é o sistema de monitoramento de tributação de produtos, que possuem um banco de dados constantemente atualizados com a legislação fiscal e enquadramentos das operações.

Servem para agilizar a pesquisa e definição da tributação e, na sequência, para monitorar as alterações da legislação aplicável às operações cadastradas, utilizando parâmetros como o estado de origem e destino; NCM, volumetria e composição; Enquadramento tributário do remetente e do destinatário; Forma de utilização do produto pelo destinatário, entre outros dados que a legislação trata como variáveis para definição da tributação.

Isto posto, sabemos que a tecnologia é fundamental na gestão dos negócios, mas passou a ser uma questão de sobrevivência para as empresas.

Ferramentas digitais e softwares desenvolvidos para a gestão tributária se tornaram imprescindíveis para que qualquer organização amplie sua competitividade e reduza custos, riscos e tempo em operações cotidianas.

Responsável: Rafael de Brittos Brito

Jornada de Trabalho Motorista de Transporte de Carga

A Profissão de Motorista foi regulamentada com a Lei nº 12.619, de 30/04/2012, pois surgiu da necessidade de mais segurança e qualidade de vida no exercício da profissão. Em 02/03/2015 a Lei 13.103, publicada após um grande movimento patronal e dos motoristas autônomos, alterou alguns dispositivos da CLT e do CTB, além da própria Lei 12.619/12 que antes regulava a matéria, que se ampliou as possibilidades de se flexibilizar dispositivos benéficos principalmente no que se relaciona a jornada de trabalho.

A Lei 13103/2015, em seu artigo 2º, V, controlar a jornada e o tempo de direção é obrigatório, que descreve

b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador; e

Jornada significa o tempo à disposição do empregador, incluindo o tempo de direção. Entende-se que o tempo de direção, dá-se ao tempo em que o motorista está guiando o veículo que percorre o trajeto da origem ao destino, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No artigo 7º, XIII, Constituição Federal, traz que duração carga horária normal do trabalho não seria superior a 8 horas diárias e 44 semanais. Porém, na regra da Lei 13103/2015, podemos diagnosticar algumas peculiaridades na jornada de trabalho do condutor profissional, onde a carga horária máxima do motorista profissional prevista na legislação é de acordo com o artigo 235C revela que

Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em Convenção ou Acordo Coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias. § 1º Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera.

Dentro da carga horária de trabalho essas 8 horas serão efetivamente consideradas enquanto o motorista estiver à disposição do empregador, ou seja, o tempo de direção de fato. Serão excluídos, porém, os intervalos de refeição, descanso e espera.

Em contrapartida as horas suplementares, isto é, as horas extraordinárias serão pagas com o acréscimo previsto na legislação aplicável a qualquer trabalhador, com um acréscimo de 50% sobre o valor por hora, conforme expõe o artigo 235 C em seu § 5º, as horas consideradas extraordinárias serão pagas com o acréscimo estabelecido na Constituição Federal ou compensadas na forma do § 2º do art. 59 desta Consolidação.

As horas de trabalho realizadas a mais em um dia de jornada também podem ser compensadas pela redução equivalente em outro dia, como banco de horas, assim
como um trabalhador de jornada comum, de acordo com a nova resolução da CLT de 2017.

Contudo, a compensação só poderá ocorrer por negociação coletiva e deverá observar o que está previsto na legislação consolidada.

Em relação às horas noturnas, são aquelas que envolvem o período entre 22 horas e 5 horas, com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna, assim como descreve o artigo 73 da CLT, conforme afirma do artigo 235C, § 6º À hora de trabalho noturno aplica-se o disposto no art. 73 desta Consolidação.

Logo, aparentemente não traz características que se difere da jornada de um trabalhador com jornada comum.

Isto posto, resta claro quão peculiares são os critérios da jornada do profissional motorista em relação a uma jornada considerada normal no que tange os artigos da Lei CLT.

A Lei do motorista é uma norma significativa, e que regulamenta uma profissão relevante para a economia do país, tornando-se necessário o melhor entendimento das partes sobre a mesma, e principalmente sobre a profissão do motorista, bem como entendimento sobre as condições do país para colocar em prática a Lei.

Responsável: Diego Nazari Reis, Cristiane Maria Saldanha Cordeiro e Monalisa Michael