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Dispor sobre Sanções Administrativas e Crimes de Trânsito

por | out 23, 2014 | Artigos Técnicos

Fonte:
Chapéu:

LEI Nº 12.971, DE 9 MAIO DE 2014.

 

 

 

Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o  A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 173.  Disputar corrida:

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Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

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Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.” (NR).

 

Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

…………………………………………………………………………………

 

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

…………………………………………………………………………………

 

§ lo  As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

 

§ 2o  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.” (NR)

 

Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

 

…………………………………………………………………………………

 

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

 

…………………………………………………………………………………

 

Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.” (NR)

 

“Art. 191.  …………………………………………………..

 

…………………………………………………………………………………

 

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de …

(…)