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Lei do ” Desmanche” – Em Vigor

por | ago 29, 2014 | Artigos Técnicos

Fonte:
Chapéu:

Lei  nº  12.977, de 20 de maio de 2014

 

 

Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o art. 126 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; e dá outras providências.

 

 

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Esta Lei regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres sujeitos a registro nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 2º  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

 

I – desmontagem: a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto de peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final; e

 

II – empresa de desmontagem: o empresário individual ou sociedade empresária que realize as atividades previstas nesta Lei.

 

Art. 3º  A atividade de desmontagem somente poderá ser realizada por empresa de desmontagem registrada perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar.

 

Art. 4º  O funcionamento e o registro de que trata o art. 3º estão condicionados à comprovação pela empresa de desmontagem dos seguintes requisitos:

 

I – dedicar-se exclusivamente às atividades reguladas por esta Lei;

 

II – possuir unidade de desmontagem dos veículos isolada, fisicamente, de qualquer outra atividade;

 

III – estar regular perante o Registro Público de Empresas, inclusive quanto à nomeação dos administradores;

 

IV – ter inscrição nos órgãos fazendários; e

 

V – possuir alvará de funcionamento expedido pela autoridade local.

 

(…)