A normativa ratifica o Convênio ICMS nº 9/24, que altera o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 22/2023, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel, aprovado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27/03/2024.
Conforme o Ato, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 494/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, do Convênio acima mencionado.
Por fim, as demais informações sobre a ratificação estão no link, clique aqui.