Flat Preloader Icon

Sistema Tributário para Transportadoras

por | out 14, 2015 | Artigos, Núcleo Sorocaba

Fonte: NTC&Logística
Chapéu: Artigo

Regime certo reduz até 40% a tributação de transportadoras


Segundo o advogado Jorge Marcelino, o lucro real é mais vantajoso, na maioria dos casos

Segundo relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), as empresas de transporte de cargas, que atuam no Brasil, têm uma média de rentabilidade de apenas 6%. Das 101 mil empresas que exercem essas atividades, metade apresenta lucro líquido entre 0 e 5% e somente 5% apresentam lucro líquido superior a 10%. Um dos motivos para a baixa taxa de rendimento é a escolha errada do regime tributário, segundo o advogado, especialista em Tributação, Jorge Marcelino.

De acordo com o especialista, sócio da Marcelino Sociedade de Advogados, excluindo o regime do simples nacional (limitação do faturamento de R$ 3,6 milhões/ano), há outros dois regimes tributários possíveis: lucro presumido e lucro real. Como o próprio nome já diz, o lucro real possibilita o abatimento dos custos e despesas sobre a receita, gerando um valor fiel do lucro líquido. No lucro presumido não importa quanto foi gasto. Para esse setor, o Fisco presume que houve 8% de lucro.

“Por ser mais fácil na prática, o lucro presumido é o regime adotado pela maioria das transportadoras. Ele considera que o lucro líquido da empresa é de 8% do faturamento e, em cima disso, a empresa é tributada. Se considerarmos que 50% das transportadoras do País lucram menos de 5%, segundo informações do Ipea, é fácil perceber que o regime do lucro presumido não trabalha em cima da realidade do setor”, explica Marcelino.

Por esse motivo, para esse tipo de empresa, o regime de lucro real é o mais indicado, na maioria dos casos, pois o ramo de transporte de cargas é um dos mais tributados em todos os seus processos, no País, como na compra de insumos e renovação de frota. No cálculo real, há a possibilidade de um tributo abater o outro. No presumido, isso não é calculado. “No lucro presumido, não são levados em consideração os tributos já pagos nos processos de compras de insumos, como peças, combustíveis e lubrificantes. No fim, o cliente acaba pagando o que chamamos de tributação em cascata”, destaca o advogado.

Em resumo, segundo Marcelino, a escolha do regime tributário correto pode diminuir até 40% a tributação das transportadoras. “Além disso, entendendo melhor os ganhos e despesas da empresa, é possível fazer um melhor planejamento, de acordo com a necessidade e tamanho de cada transportadora.”


Como fazer um planejamento tributário

Devido à complexidade do assunto, o profissional que deve fazer esse planejamento tributário é um advogado especialista em tributação. Ele saberá identificar qual o melhor regime tributário para a empresa e, caso se concretize a necessidade de migrar de um regime para outro, esse processo pode levar de seis a 12 meses.

A opção pelo regime de apuração tributária ocorre no início de cada ano, com o pagamento das primeiras guias de recolhimento de tributos. Uma vez feita a opção, a empresa não poderá mudar a escolha durante todo o ano. “O planejamento tributário deve ser feito com antecedência, uma vez que a opção pelo regime de tributação é irretratável e deve ser mantida até o final do ano. A escolha equivocada pode ocasionar uma elevação da carga tributária que a empresa terá de arcar por todo o período”, conta Marcelino. 

Dados ANTT 

Existem, no Brasil, 101 mil empresas que exercem a atividade de transporte rodoviário de cargas, dotadas de uma frota de, aproximadamente, 850 mil veículos, cujo trabalho é complementado por outros 540 mil transportadores autônomos, com uma frota pouco maior que seu número.

Dados do Ipea

25% das empresas apresentam lucro líquido entre 0% a 2%;

25% das empresas apresentam lucro líquido entre 2% a 5%;

20% das empresas apresentam lucro líquido entre 5% e 10%;

5% das empresas apresentam lucro líquido superior a 10%.


Os custos das transportadoras se dividem em:

20% com manutenção dos caminhões e carretas;

19% com despesas de pessoal;

14% com combustíveis e lubrificantes;

10% com material de consumo;

30% com tributos incidentes direta ou indiretamente sobre a atividade. 


ALTERNÂNCIA LUCRO PRESUMIDO E REAL

No Brasil, as atividades empresariais são tributadas, pela legislação do Imposto de Renda, através de 3 sistemas de tributação:

Lucro Real – Onde a base de cálculo é o resultado contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.

Na sistemática do Lucro Real o recolhimento do IRPJ e CSLL poderá ser trimestral ou mensal(Estimativa)tendo como base de calculo o lucro contábil precedido de ajustes(adições, exclusões ou compensações), o lucro real será vantajoso guando a empresa apresentar um grande volume de despesas dedutíveis e uma margem de lucratividade baixa, a outra vantagem seria a possibilidade de compensação de prejuízos de exercícios anteriores tendo como respaldo a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial.

Lucro Presumido – há tributação sobre um percentual variável de faturamento, segundo a atividade. Destaquese, no entanto, que nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido, pois há restrições relativas ao objeto social e o faturamento.

Nessa sistemática como o próprio nome diz existe uma presunção do lucro, a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL de uma forma geral será obtida através da aplicação de 8%(comercio)e 32%(serviços)sobre a receita bruta. O lucro presumido poderá ser vantajoso quando a margem de lucratividade for superior a presumida e a empresa não apresentar um volume considerável de despesas dedutíveis, outro ponto a ser considerado é em relação ao PIS e Cofins pois as empresas que optarem pelo presumido não tem direito ao crédito desses tributos apesar de aplicarem alíquotas mais baixas.

O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999). 

A PARTIR DE 2014 

Mantidas as demais vedações, a partir de 01.01.2014, o limite de receita bruta total será de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido (Lei 12.814/2013).

A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26).

A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 1°).

Desde 1999 a opção pela tributação com base no lucro presumido é definitiva em relação a todo o anocalendário (Lei 9.718/1998, artigo 13, § 1°).


PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO

O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Assim, o IR devido no 1º trimestre/2.XX1 deverá ser pago até 30.04.2XX1 (se neste dia não houver expediente bancário, então o vencimento deve ser antecipado).

Códigos de Recolhimento:

2089 – IRPJ

2372 – CSLL


OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA O LUCRO PRESUMIDO

A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter (Lei 8.981/1995, artigo 45):

I – Livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária, ou escrituração contábil nos termos da legislação comercial;

II – Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do anocalendário;

III – em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.

Nota: O prazo de decadência do Imposto de Renda é de 5 (cinco) anos.

Alíquota

Tabela

Simples Nacional – engloba não apenas o Imposto de Renda, mas também outros tributos, como o ICMS, PIS, COFINS e IPI. Entretanto, há inúmeras restrições legais para opção (além do limite de receita bruta anual, que é de R$ 3.600.000).

Para um adequado planejamento tributário, busca-se, através das características e limitações de cada regime, aplicar-se uma metodologia legal que reduza, efetivamente, a carga tributária global (e não apenas do Imposto de Renda).

O Simples pode parecer para muitos a melhor Opção uma vez que apresenta alíquotas baixas e os inúmeros benefícios apresentados na Lei Complementar 126, de fato dependendo da atividade o simples apresenta a menor carga tributária, porém os prestadores de Serviços devem ficar atentos, pois dependendo do serviço que é prestado o lucro presumido pode ser mais vantajoso outra questão a ser considera seria a ausência de credito de ICMS, IPI,PIS,COFINS e a incidência de INSS sobre a receita.

LUCRO REAL

Em síntese:

1) O lucro real é vantajoso para atividades com pouca lucratividade.

2) O lucro presumido é vantajoso para atividades com alta lucratividade (como, por exemplo, prestação de serviços profissionais).

3) O Simples tende a ser vantajoso para quase todas as empresas de pequeno porte.

Especificamente, cada empreendimento deve ser avaliado com base nos balanços/balancetes, visando-se contemplar as possibilidades de utilizar os diferentes regimes de tributação. Busca-se não apenas comparar o impacto tributário de cada opção em si, mas as possibilidades advindas da alternância entre os regimes, como por exemplo, alternar o lucro real para o presumido em períodos que a atividade esteja com elevada lucratividade.

As seguintes questões são relevantes:

nível de lucratividade (% lucro sobre o faturamento);
– nível de faturamento;
– atividades mais lucrativas x menos lucrativas, dentro da mesma empresa;
– aproveitamento dos créditos do PIS e COFINS;

– possibilidades adicionais de redução tributária no Lucro Real.

No tocante à separação de atividades empresariais, é relevante que o balanço/balancete esteja segregado com as receitas e despesas por área.

Exemplo:

Empresa com 2 atividades, sendo uma comercial e outra de serviços.

Pelo balancete contábil, apura-se que a atividade comercial tem lucro médio de 5% sobre o faturamento, enquanto que a atividade de serviços tem lucro médio de 45% sobre o faturamento.

Portanto, há de se considerar a possibilidade de segregar as atividades em 2 empresas: uma, com atividade exclusivamente comercial, que provavelmente terá menor ônus tributário se optar pelo lucro real; outra, com atividade exclusivamente de serviços, que quase com certeza terá economia tributária se optar pelo lucro presumido.

A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.

Conheça obras voltadas para a Gestão Tributária das empresas:

19% com despesas de pessoal;

14% com combustíveis e lubrificantes;

10% com material de consumo;

30% com tributos incidentes direta ou indiretamente sobre a atividade.


Real, Presumido ou Simples. Qual o melhor regime de tributação?

O contador no exercício da profissão se depara com inúmeras situações, onde ele com base no seu conhecimento e experiência precisa tomar decisões que podem ter um impacto positivo ou negativo para seus clientes, uma das principais decisões que o contador precisa tomar é a escolha do regime de tributação, uma vez que a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, uma Opção equivocada será definitiva para todo ano do calendário tendo como consequência o aumento da carga tributária. A Opção do regime de tributação é feita com o primeira pagamento do imposto(Real ou Presumido) e o simples nacional até o último dia útil do mês de janeiro. Diante de tal duvida surge a figura do planejamento tributário, o contador fazendo uso do seu conhecimento da legislação tributária irá optar pela sistemática que apresente menor carga tributária, sem contudo sonegar ou fraudar o fisco.


CONCLUSÃO

De uma maneira geral não existe um regime de tributação mais benéfico para todas as empresas cada empresa possui suas particularidades devendo ser estudada individualmente, levando em consideração não apenas o IRPJ e CSLL mais o PIS, COFINS, IPI, ICMS, INSS, etc. Nesse caso deve o contador realizar simulações e fazer a Opção para aquela sistemática mais benéfica e que tenha como consequência menor Carga Tributária para seu cliente. 


Fonte: Gilberto Magalhães da Silva Filho.

Fonte: http://www.revistamundologistica.com.br/portal/noticia.jsp?id=1661

Fonte:Portal Tributário

Responsável: Daniela Brenga Laccava, Rodrigo Nunes Gonçalves, Fabricio Tavares da Rocha, Mauricio Nogueira Magalhães Junior, Sarah Amaral Magalhães