AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTESTERRESTRES
D I R E TO R I A
Resolução nº 4.496, de 19 de novembro 2014
Habilita, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa RETAIL GAS STATION PAYMENTS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA como Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete e aprova o respectivo Meio de Pagamento Eletrônico.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN – 188, de 19 de novembro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.025808/2014-41, resolve:
Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa RETAIL GAS STATION PAYMENTS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA como Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete, número de registro 021, e aprovar o respectivo Meio de Pagamento Eletrônico de que trata a Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011.
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