Ministério da Previdência Social
Instituto Nacional do Seguro Social
Instrução Normativa nº 74, de 03 de outubro de 2.014
Dispõe sobre procedimento de apuração e cobrança administrativa de valores devidos ao INSS.
Fundamentação Legal:
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003;
Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009;
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;
Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007;
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997;
Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012;
Instrução Normativa CGU nº 4, de 17 de fevereiro de 2009;
Decisão Normativa TCU nº 71, de 7 de dezembro de 2005;
Decisão Normativa TCU nº 85, de 19 de setembro de 2007;
Portaria CGU nº 1.950, de 28 de dezembro de 2007;
Portaria MPS nº 296, de 9 de novembro de 2009;
Portaria Conjunta PGF/INSS nº 107, de 25 de junho de 2010;
Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, instituído pela Instrução Normativa nº 5, de 6 de novembro de 1996; e
Parecer PGF/CGCOB/DIGEAP n° 017, de 23 de março de 2010.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, considerando a necessidade de estabelecer rotinas e uniformizar procedimentos para a realização da cobrança administrativa, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o procedimento de apuração e cobrança administrativa de valores devidos ao INSS.
(…)