Camex prorroga redução de imposto para importação de metanol
Brasília (5 de setembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 78 que prorroga por 180 dias a redução do Imposto de Importação para o metanol, classificado no código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A redução tarifária 12% para 0% está limitada a uma cota de 282.500 toneladas e entra em vigor a partir de 3/10/2014. A medida foi aprovada em reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), realizada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) nesta quarta-feira (3/9).
O metanol é utilizado para produção de formol e seus derivados, além de resinas industriais e aditivos. Além disso, quase todo o biodiesel produzido no Brasil utiliza o metanol como insumo. Atualmente, o produto está isento de Imposto de Importação, medida aprovada pela Resolução Camex nº 21/2014 que perde sua vigência no próximo dia dois de outubro. A prorrogação da isenção de imposto tem o objetivo de garantir o atendimento da demanda crescente do mercado interno, já que a produção nacional é insuficiente.
Disjuntor
O Gecex também aprovou a alteração da descrição do ex-tarifário 002 para “Disjuntor de gerador trifásico”, classificado no código 8537.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O item está na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) com redução do Imposto de Importação de 18% para 0%. A alteração do texto visa adequá-lo às inovações tecnológicas incorporadas ao produto.