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CNT aciona STF contra MP que reduziu contribuições para o “Sistema S”

por | abr 7, 2020 | Outros

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Ministro Ricardo Lewandowski / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (6/4), ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Medida Provisória 932/20, do último dia 31/3, que reduziu pela metade – por três meses – as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiamento do chamado Sistema S. A redução alcança, até 30 de junho, as seguintes entidades: Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte), Sescoop (cooperativas), e Senar (rural).A Confederação Nacional do Transporte (CNT) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (6/4), ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Medida Provisória 932/20, do último dia 31/3, que reduziu pela metade – por três meses – as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiamento do chamado Sistema S. A redução alcança, até 30 de junho, as seguintes entidades: Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte), Sescoop (cooperativas), e Senar (rural).

O corte feito nas contribuições ao Sistema S é parte do conjunto de medidas feitas ou anunciadas pelo Governo Federal om o objetivo de atenuar os impactos da pandemia de Covid-19 na economia do país.

Na ADI 6.373, que tem pedido de liminar urgente, a CNT alega ofensa direta à Constituição (artigos 62 e 148), uma vez que a norma legal impugnada “institui, na verdade, um empréstimo compulsório dos valores destinados ao Sistema S por meio de medida provisória, contrariando a vedação de utilização deste mecanismo excepcional para veicular matéria de lei complementar”.

A entidade empresarial do setor de transportes sustenta, também, violação dos artigos 149 e 240 da Carta de 1988, pois “ao promover a redução da alíquota correspondente ao repasse do produto das contribuições ao Sistema S e a majoração dos valores destinados à Receita Federal para que efetuem o recolhimento e o repasse do produto da arrecadação, o ato impugnado acaba por desviar a destinação dos recursos constitucionalmente estabelecida para a alimentação do Sistema S”.

O advogado da CNT, Sérgio Antônio Ferreira Victor, assinala na petição inicial: “Tal impacto negativo recai, imediatamente, sobre um setor de grande essencialidade para o desenvolvimento econômico do país – o transporte – na medida em que desampara caminhoneiros e outros motoristas profissionais no exercício do seu trabalho em um dos momentos em que os recursos reduzidos se fazem mais necessários, notadamente diante da grave crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus”.

O ministro Ricardo Lewandowski foi sorteado relator da ADI 6.373.