Ministério do Trabalho e Emprego
Gabinete do Ministro
Portaria Interministeria nº 8, de 25 de setembro de 2014
(DOU de 26/09/2014 – Seção 1)
Institui Comitê Interministerial de Segurança em
Máquinas e Equipamentos
Os Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolvem:
Art. 1º Instituir o Comitê Interministerial de Segurança em Máquinas e Equipamentos – CI Máquinas, com o objetivo de promover a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos e colaborar na implementação da Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego – NR-12.
Art. 2º O CI Máquinas será composto por representantes indicados pelos Titulares dos seguintes Ministérios:
I – Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;
II – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III – Ministério da Fazenda.
§ 1º Os representantes titulares devem ocupar cargo de Secretário, Diretor ou equivalente nos seus respectivos Ministérios.
§ 2º Os participantes do CI Máquinas serão designados, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Portaria, por ato do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 3º A participação nas atividades do CI Máquinas é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.
Art. 3º A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego exercerá a atribuição de Secretaria-Executiva do CI Máquinas.
Parágrafo Único. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de que trata esta Portaria serão fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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