Flat Preloader Icon

Equipamento de Uso Obrigatório

por | nov 28, 2014 | Artigos Técnicos

Fonte:
Chapéu:
Resolução nº 333, de 06 de novembr de 2009.
 
 
 
Restabelece a vigência da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, dando nova redação ao artigo 8º, que fixa especificações para os extintores de incêndio sendo equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e dá utras providências.
 
 
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das tribuições que lhe confere o art. 12, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que nstitui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio e 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
 
 
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo n.º 005.02.01.002819-0 (Agravo de Instrumento n.º 136028) em trâmite perante o ribunal Regional Federal da 2ª Região (Processo Originário: Ação Civil Pública nº
2005.51.01.001909-8 – 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro) que eformou a decisão judicial liminar a qual suspendia os efeitos da Resolução n.º 157, de 2 de abril de 2004, do CONTRAN; 
 
 
(…)
 
 
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.” 

 

 

(…)