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Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da Cofins

por | jan 7, 2015 | Artigos Técnicos

Fonte:
Chapéu:

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

 


Carolina Góes

 


Embora o julgamento de repercussão geral ainda esteja pendente, diversas decisões dos Tribunais são favoráveis ao contribuinte.

 


As leis complementares 7/70 e 70/91 instituíram, respectivamente, as contribuições do PIS e da Cofins, as quais estabeleceram a incidência das mesmas sobre o faturamento da pessoa jurídica (base de cálculo das contribuições).

 


Para os fins legais, o conceito de faturamento, ou seja, da base de cálculo dos tributos, abrange a receita bruta obtida na venda de mercadorias e serviços pela pessoa jurídica, descontadas tão somente os valores referente ao IPI, as vendas canceladas, devolvidas e os descontos concedidos.

 

Isso verificado, tem-se que a lei não excluiu da base de cálculo do tributo o valor devido a título de ICMS, o qual, portanto, comporia o conjunto de valores entendidos como integrantes do faturamento da empresa.

 

(…)
 

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Migalhas *Carolina Góes é advogada do escritório Roncato Advogados.