Agência Nacional de Trnasporte Terrestre
Diretoria
Resolução nº 4.507, de 8 de dezembro de 2014
Habilita, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa TARGET MEIO DE PAGAMENTOS S.A, ao fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório de que trata a Resolução ANTT nº 2.885, de 9 de setembro de 2008 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL – 219, de 28 de novembro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.159227/2014-10, resolve:
Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa TARGET MEIO DE PAGAMENTOS S.A ao fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório
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