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Grupo de Trabalho Fiscalizador da Contratação de Aprendiz

por | ago 26, 2014 | Artigos Técnicos

Fonte:
Chapéu:

Ministério do  Trabalho e Emprego

 

Gabinete do Ministro

 

Portaria nº 1.311 de 21 de agosto de 2014

 

 

Institui Grupo de Trabalho para avaliar a efetividade da Lei n° 10.097 de 2000 que dispõe sobre a contratação de aprendizes em setores cujas atividades sejam consideradas perigosas e/ou insalubres.

 

 

 

 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, resolve:

 

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de avaliar a efetividade da lei que determina cotas a empregadores e subsidiar o diálogo setorial com foco na inserção social e formação profissional de aprendizes em atividades consideradas insalubres e/ou perigosas.

 

 

Art. 2º O GT deverá utilizar como base de referência para a identificação das cotas as informações da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e outros bancos de dados disponíveis no âmbito das Secretarias de Políticas Públicas de Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho e Secretaria de Relações do Trabalho, observando a estruturação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE/IBGE e a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

 

(…)

D.O.U de 22/08/2014