Ministério do Trabalho e Emprego
Gabinete do Ministro
Portaria nº 1.311 de 21 de agosto de 2014
Institui Grupo de Trabalho para avaliar a efetividade da Lei n° 10.097 de 2000 que dispõe sobre a contratação de aprendizes em setores cujas atividades sejam consideradas perigosas e/ou insalubres.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de avaliar a efetividade da lei que determina cotas a empregadores e subsidiar o diálogo setorial com foco na inserção social e formação profissional de aprendizes em atividades consideradas insalubres e/ou perigosas.
Art. 2º O GT deverá utilizar como base de referência para a identificação das cotas as informações da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e outros bancos de dados disponíveis no âmbito das Secretarias de Políticas Públicas de Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho e Secretaria de Relações do Trabalho, observando a estruturação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE/IBGE e a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
(…)
D.O.U de 22/08/2014