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Informações ao Banco Central das Cooperativas

por | set 15, 2014 | Artigos Técnicos

Fonte:
Chapéu:
MINISTÉRIO DA FAZENDA BANCO CENTRAL DO BRASIL
 
 

Resolução Nº 4.368, de 11 de setembro de 2014

 
 
 

Dispõe sobre a prestação de informações pelas  cooperativas singulares de crédito a respeito de seus cooperados.

 
 
 

 

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro  de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e no art. 1º, § 1º, da Lei  Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, R E S O L V E U :

 

 

Art. 1º As cooperativas singulares de crédito devem elaborar e remeter ao Banco  Central do Brasil o documento Informações de Cooperados, contendo dados relativos a seus  cooperados e, quando houver, dos representantes legais ou convencionais desses cooperados.

 

 

Art. 2º O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos a serem observados na elaboração e remessa das informações, podendo, inclusive, dispor sobre a forma, a  periodicidade, o prazo, o conteúdo e as condições para essa remessa.

 

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Alexandre Antonio Tombini
 
 
Presidente do Banco Central do Brasil