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Institui a NF-e- Nota Fiscal Eletrônica

por | set 2, 2014 | Artigos Técnicos

Fonte:
Chapéu:

Ajuste SINIEF nº 07 de outubro de 2005

 

Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

 

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário Geral da Receita Federal do Brasil, na 119ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

 

A J U S T E

 

 

Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em substituição:

 

 

I – à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

 

 

II – à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

 

 

III – à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a critério da unidade federada;

 

 

IV – ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da unidade federada.

 

 

§ 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

 

 

 

§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:

 

 

I – na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada;

 

 

II – a partir de 1º de dezembro de 2010.

 

 

(…) 

 

 

http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm