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Lei nº 11.334, de 25/7/2006

por | ago 8, 2013 | Artigos Técnicos

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Chapéu:
Com a publicação da Lei nº 11.334, de 25/7/2006, exceder a velocidade em até 20% passa a ser uma infração média (R$ 85,13 e quatro pontos na carteira), e não mais grave (R$ 127,69 e cinco pontos).
 
A ultrapassagem do limite entre 20% e 50% levará a uma punição de multa grave – até então, ela era gravíssima (sete pontos), mas só nas grandes vias e estradas, com agravante que multiplicava seu valor por três (atingindo R$ 574,62).
Todavia, quando a velocidade superar a máxima em mais de 50% é que será classificada como gravíssima, levando, inclusive, à suspensão imediata do direito de dirigir e à apreensão do documento de habilitação – independentemente de atingir 20 pontos na carteira. A nova lei, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), entrou em vigor ontem, quando ela foi publicada no "Diário Oficial da União".
 
Os defensores da referida Lei afirmam que ela tornaria mais justas as penalidades, evitando punir com rigor semelhante quem excedeu pouco e quem excedeu muito a velocidade.
Contudo, a Lei nº 11.334/06 é polêmica entre os especialistas do setor, muitos dos quais temem que haja expressivo estímulo aos infratores e riscos à segurança no trânsito. A velocidade excessiva é um dos principais agravantes de acidentes viários, que deixam mais de 30 mil mortos a cada ano no Brasil.
 
Opositores também sugeriram haver caráter político no abrandamento, a menos de três meses das eleições.
 
Escalas – Uma das mudanças da nova lei é estabelecer três escalas de punição (média, grave e gravíssima) Entretanto, motoristas que, antes, poderiam ter a punição ao ultrapassar a velocidade em mais de 20%, agora só a receberão se excederem em mais de 50%. Cometer infração gravíssima por excesso de velocidade levará também à apreensão da habilitação – medida administrativa que não era prevista antes nas rodovias e grandes vias.
 
As alterações não sofrem efeito retroativo, ou seja, as multas aplicadas até anteontem seguem a regra de 1998. Os motoristas que fazem os pagamentos até a data de vencimento recebem um desconto de 20% no valor da penalidade.
 
Na cidade de São Paulo, somente no ano passado, foram feitas 1,198 milhão de autuações por excesso de velocidade -, que representam um terço do total das multas de trânsito.
 
Esta nova medida deve afetar a arrecadação municipal, tendo em vista que a maioria dos infratores não excede a velocidade em mais de 20%, e essa multa cai de R$ 127,69 para R$ 85,13.
 
LEI Nº 11.334, DE 25 DE JULHO DE 2006
 
Dá nova redação ao art. 218 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, alterando os limites de velocidade para fins de enquadramentos infracionais e de penalidades.
 
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 218 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 218 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):