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Novas concessões de rodovias terão tarifas diferentes em pista simples e pista dupla

por | ago 28, 2019 | Rodoviário

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Aderlei de Souza

Foto: Aderlei de Souza

Para incentivar as concessionárias a duplicarem as rodovias, as próximas concessões federais do setor terão uma diferença de 30% nas tarifas cobradas em pista simples e em pista dupla. Segundo o gerente de Outorga da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Marcelo Fonseca, a ideia é associar o aumento tarifário à entrega das obras de duplicação.

A reclassificação tarifária acontecerá quando a estrada duplicada estiver liberada ao tráfego e quando for constatado que o trecho cumpre as exigências contratuais de segurança e funcionalidade. Essa reclassificação tarifária produzirá efeitos imediatos e será feita fora do âmbito da revisão ordinária, explica a ANTT.

Outro mecanismo de regulação por incentivo pensado para as próximas concessões rodoviárias federais é um índice de desempenho, que estabelece descontos ou acrescimentos na remuneração, informou Fonseca, que participa de evento com representantes do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e do Ministério da Infraestrutura, organizado pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base (Abdib), em São Paulo.

Novo critério de seleção nos leilões

Segundo ele, os próximos leilões de rodovias federais trarão uma inovação no critério de seleção da proposta vencedora. O modelo será híbrido e o lance oferecido pelo setor privado deverá combinar menor tarifa com maior outorga.

O governo federal estabeleceu que a redução máxima na tarifa deve ser de 12%. De acordo com Fonseca, esse é um porcentual seguro para que se tenha deságio tarifário sem comprometer a sustentabilidade econômico-financeira do projeto. Pelos cálculos do governo, esse desconto garante uma taxa interna de retorno de aproximadamente 6,86%, garantindo retorno sustentável ao concessionário.

A disputa pelo ativo será dividida em duas fases. Se não houver proponente com desconto máximo no valor da tarifa, ganha quem oferecer a menor tarifa, sem haver a segunda fase – na qual se analisa a outorga oferecida. Somente irão para a segunda etapa aqueles grupos que oferecerem o valor máximo de 12% de piso tarifário.

Mecanismo de proteção cambial

As próximas concessões também incluirão a obrigação de um pagamento trimestral de outorga variável por parte da concessionária. Esse pagamento parte de uma base de 6% da receita bruta do projeto, mas pode variar entre 0% a 12% devido à aplicação como mecanismo de proteção cambial.

O gerente da ANTT explica que a outorga variável não protegerá integralmente de variações cambiais. A ideia é que o mecanismo ofereça uma cobertura de mais de 90% do impacto cambial projetado. “É quase todo (o risco), mas temos certo limitador ainda”, explicou.

O contrato de financiamento do projeto é que definirá a utilização dos recursos de outorga variável para proteção cambial. A oscilação cambial é verificada nos vencimentos das parcelas. “Se ela (a concessionária) se beneficiou, teria que recolher um recurso maior para a outorga variável”, observa.

Caso os recursos de outorga variável não sejam utilizados para proteção cambial, a quantia acumulada será usada para equacionar pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro em revisões quinquenais (a cada cinco anos) ou extraordinárias do contrato. Outra possibilidade é utilizá-los como pagamento de indenização em uma eventual caducidade ou extinção antecipada da concessão.

Fonseca destaca que o pagamento da outorga variável não tem função arrecadatória e que esse dinheiro não irá para a União. “São recursos blindados, que ficarão em esfera privada e que, se forem não pagos, terão sanções importantes, como aplicação de juros e moratória e possibilidade de acionamento de garantias”, explica.