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Novas Regras para numeração unificada das proposições legislativas

por | mar 14, 2019 | Outros

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Chapéu:

A identificação única das proposições que tramitam separadamente nas duas Casas do Congresso Nacional foi decidida em dezembro de 2018 com a publicação do Ato do Conjunto nº 1/2018. A mudança, que entra em vigor com o início da 56ª Legislatura, em fevereiro de 2019, é uma iniciativa de ambas as Casas para simplificar o acompanhamento do trabalho dos parlamentares por parte do cidadão.

A unificação propiciará a integração de sistemas, a modificação na forma de indexar os documentos e o nivelamento de terminologias. Foi resultado do trabalho de um dos projetos estratégicos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que prevê a integração de todas informações legislativas. Participaram do grupo de estudo as secretarias-gerais da Mesa da Câmara e do Senado, a Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação da Câmara e a Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado (Prodasen).

Para preparar a mudança, durante o ano de 2018 foi necessário modificar mais de trinta sistemas no Senado e mais de quarenta na Câmara. Para que o novo sistema pudesse ser adotado já em 2019, a Câmara teve de mudar a forma de numeração das proposições, que recomeçava a cada início de legislatura. Com a aprovação, em 6 de dezembro, de um projeto de resolução (PRC 348/2018) na Câmara, a numeração das proposições naquela Casa será anual, como é no Senado. 

Glossário

Um segundo subgrupo criou o Glossário de Termos Legislativos, já finalizado, que organiza em um mesmo documento o vocabulário adotado no Senado, na Câmara e nas ações legislativas conjuntas do Congresso Nacional. O próximo passo para integrar as informações legislativas será a unificação dos termos de indexação das matérias. É o caso das expressões “casamento” e “matrimônio”. O Senado utiliza a primeira, a Câmara, a segunda. A convergência vai facilitar as futuras pesquisas.

Como fica

A unificação vale para as proposições bicamerais, aquelas que precisam ser analisadas separadamente pelas duas Casas do Legislativo. Antes da unificação, quando o projeto mudava de Casa eram dadas siglas, números e ano novos. Agora uma proposição originada na Câmara dos Deputados e encaminhada para o Senado Federal para revisão manterá a mesma identificação, sem nenhuma mudança. O mesmo vale para proposições originadas no Senado Federal e encaminhadas para a Câmara dos Deputados.

A numeração das proposições terá série anual. Antes, a sequência valia por quatro anos na Câmara, que corresponde à duração de uma legislatura. Apenas o Senado numerava as proposições anualmente.

A unificação da identificação das proposições legislativas bicamerais é uma iniciativa de ambas as Casas para simplificar o acompanhamento do trabalho dos parlamentares por parte do cidadão. A mudança propiciará a integração de sistemas, a modificação na forma de indexar os documentos e o nivelamento de terminologias.

Exemplos:

Proposta de Emenda à Constituição – Conhecida como PEC em ambas as Casas, continua com a mesma denominação.

Projeto de Lei – conhecido no Senado como PLS e PLC e, na Câmara, como PL – passou a ser apenas PL para ambas as Casas.

Projeto de Lei Complementar – conhecido no Senado como PLS – complementar ou PLC – complementar e, na Câmara, como PLP – passou a ser apenas PLP para ambas as Casas.

Projeto de Decreto Legislativo – conhecido no Senado como PDS e, na Câmara, como PDC – passou a ser apenas PDL.

Emenda da Câmara dos Deputados (ECD) e Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) – extintos.

O que não muda

As proposições que tramitam apenas no Senado ou na Câmara e aquelas que são analisadas em sessão conjunta do Congresso Nacional não terão a nomenclatura alterada. As propostas que tramitam apenas na Câmara também passam a ter numeração anual.

Exemplos:

Resoluções – normas de interesse interno de cada Casa do Congresso.

Medidas Provisórias (MP) e Projetos de Lei de Conversão (PLV) – são votadas em cada casa separadamente, porém possuem procedimento especial com a criação prévia de uma comissão mista composta de Senadores e Deputados de caráter instrutório.

Mensagens, ofícios, avisos, consultas, indicações, petições, projeto de lei do CN, decreto legislativo do CN, requerimentos, denúncias, representações e sugestões – não há mudança na nomenclatura nem na tramitação.