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Seara Deverá Indenizar Motorista

por | out 5, 2015 | Artigos Técnicos

Fonte:
Chapéu:

 

 

Seara Deverá Indenizar Motorista que Trabalhava 18 horas e era Obrigado a Dormir no Caminhão.

A Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, de Londrina, deverá pagar indenização de R$ 40 mil a um motorista que trabalhava 18 horas por dia, sem descanso semanal, e que era obrigado a dormir na cabine do caminhão porque recebia diárias insuficientes para cobrir as despesas com alimentação e hospedagem.

 

A decisão é da 2ª Turma do TRT-PR, que considerou que "a conduta da empresa, do ponto de vista do Direito Penal, pode até mesmo levar ao reconhecimento de que reduziu o trabalhador à condição análoga à de escravo, que exige pronta resposta do Estado".

 

 Ainda cabe recurso.

 

O motorista foi admitido na empresa em dezembro de 2009.

 

 

 

A rotina de serviço consistia em conduzir o caminhão de Londrina até a cidade de Rondonópolis, em Mato Grosso, onde era feito o carregamento de grãos.

 

 

Na sequência, retornava ao Paraná, passando novamente por Londrina e seguindo para o Porto de Paranaguá.

 

 

 

Feito o descarregamento, voltava ao ponto de partida.

 

 

Todo o percurso durava cerca de seis dias, submetendo o empregado a uma jornada de trabalho diária de até 18 horas.

 

 

O trabalhador submetia-se ainda ao constrangimento de passar as noites na cabine de um veículo sem ar-condicionado ou climatizado.

 

 

A Seara alegou não existir prova de qualquer dano gerado ao empregado durante a prestação dos serviços e que o reclamante tinha a liberdade para decidir em quais locais descansaria e faria sua higiene pessoal.

 

 

Os argumentos do reclamante, no entanto, foram confirmados por outros motoristas da empresa que testemunharam no processo.

 

Segundo eles, o valor das diárias pago pela empresa, de R$500,00 por mês, não era suficiente para custear alimentação mais estadia em hotéis.

 

 Houve ainda relatos de empregados de que a empresa proibia o pagamento por hospedagem que extrapolasse o limite de R$ 500,00, somado aos gastos com alimentação.

 

 

Para os magistrados da 2ª Turma do TRT-PR, a Seara tinha obrigação de propiciar condições dignas para o repouso do trabalhador enquanto estava a serviço da empresa, e deveria pagar diárias suficientes para as despesas de pernoite fora do veículo ou oferecer local seguro, ventilado e com conforto para que o motorista repousasse.

 

 

"O descumprimento do dever patronal ocasionou danos à integridade moral, física e psíquica do reclamante e à sua dignidade humana, o que autoriza o reconhecimento do abalo moral".

 

 

A 2ª Turma fixou a indenização por danos morais em R$40 mil.

 

 "Tal valor abrange tanto a submissão a condições precárias de trabalho como a jornada exaustiva", ressaltou a relatora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu. 

Processo nº 01513-2014-863-09-00-00.