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Adequação Das Empresas Conforme a LGPD

por | set 11, 2021 | Artigos, Núcleo Maringá

Fonte: COMJOVEM - Maringá
Chapéu: Artigos

Os dados pessoais são valiosos, a forma de protegê-los deve ser extremamente cuidadosa, por isso em 18 de agosto de 2018 foi criada a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), mas só entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.

Na era digital, as informações sobre as pessoas se tornaram uma moeda preciosa para as empresas que usam o modelo de negócios baseado em tecnologia avançada, como inteligência artificial, computação (arquivos) em nuvem, blockchain (serviço explorador de criptomoedas), nano, biotecnologia, entre outros.

Por esse motivo, a proteção de dados se tornou um grande desafio, as empresas estão tendo que se adequar às novas normas.  

Essa lei afeta diferentes setores e serviços, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo, por ser muito ampla, irei abordar diretamente o que for ligado a empresas que utilizam os dados de clientes e colaboradores no setor logístico

Precisamos entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

Lembrando que mesmo que a empresa tenha sede no exterior, mas há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. 

A Lei estabelece regras sobre coleta e manutenção das informações, que deve ser feita sempre com o consentimento dos usuários a não ser em casos de mandados judiciais ou para garantir a segurança pública e/ou do Estado, no caso de investigações criminais.

Um pequeno resumo para o entendimento geral da Lei, é que dados sensíveis tais como referentes à religião, alinhamento político, estado de saúde, preferências sexuais ou características físicas, entre outros, foram classificados como restritos: eles não podem ser utilizados para fins que possam levar a situações discriminatórias e deverão ser protegidos. Dados médicos, especificamente, não podem ser utilizados para fins comerciais, a menos que se deixe autorizado de forma expressa.

Da parte das empresas e órgãos públicos, os mesmos terão que informar os direitos do usuário sobre recusar o tratamento de seus dados, bem como as consequências dessa decisão, onde ele deve autorizar o uso dos mesmos em caso de compartilhamento com terceiros. Igualmente, as empresas e órgãos deverão oferecer ferramentas que permitam ao usuário acessar seus dados, fazer correções, salvar, deletar ou transferi-los para outros serviços, seguindo o princípio de portabilidade.

Para exemplificar, na parte logística, todos os dados coletados para que as empresas possam fazer o transporte de cargas, devem ter um sistema seguro para que os dados não sejam utilizados de forma incorreta ou que “vazem”.

Em caso de vazamentos de dados, serão analisados pela ANPD e julgados conforme a gravidade de cada caso. As empresas e prestadoras serão obrigadas a informar as falhas às autoridades tão logo tomem conhecimento delas, e não mais poderão esperar por consertar os vazamentos antes de se tornar público.

Dependendo de cada situação, as empresas serão orientadas a divulgar ou não o vazamento publicamente, enquanto as multas serão aplicadas proporcionalmente. As consequências variam de uma advertência a uma multa simples de 2% sobre o faturamento anual, limitada a até R$ 50 milhões, ou uma multa diária, cuja soma dos valores não pode ultrapassar o valor acima mencionado.

O maior beneficio dessa Lei, é a garantia da segurança cibernética, além da transparência perante os clientes, o respeito ao disposto na LGPD trará vantagem competitiva em relação à contratação entre empresas.