A Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT publicou hoje a Resolução nº 5.873/2020, alterando o art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte RODOVIáRIO remunerado de cargas.
Com essa nova alteração foi estendido para 90 (noventa) dias, a contar da vigência da Res. 5.862/2020, que se deu em 16/01/2020, o prazo para as IPFEs adequarem seus sistemas informatizados para atender às novas regras do CIOT para todos.
Dessa forma os efeitos práticos para cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT para todos, se darão a partir de 15/04/2020.
Até lá, continua valendo a exigência da emissão do CIOT para as contratações em que houver a participação do TAC ou de ETC Equiparada.
Veja a Legislação completa:
Resolução nº 5.862, de 17 de Dezembro de 2019