O Malabarismo da Folha de Pagamento nas Transportadoras

  1. Seu negócio corre risco de reclamatórias trabalhistas pela jornada dos motoristas?
  1. A jornada dos motoristas ainda gera reclamatórias trabalhistas?

 

Reclamatórias trabalhistas em função da jornada de trabalho não precisam ser um ponto de interrogação para os transportadores. Motorista e empregador têm salvaguardados o respeito ao expediente de trabalho e o cumprimento das obrigações acessórias com as novas ferramentas desenvolvidas para fazer o controle eletrônico do ponto dos profissionais que vivem na estrada e em atendimento à Lei 13.013 e à CLT. A palavra de ordem é, mais uma vez, tecnologia.

A legislação trabalhista é complexa e a Lei do Motorista traz uma série de peculiaridades que demandam orientações corretas aos profissionais e o cumprimento adequado da carga horária de trabalho. Fazer um controle fiel da jornada realizada por motoristas ainda é um desafio para muitos transportadores quando a jornada é feita manualmente, por meio de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo.

Esses casos significam para o profissional de Recursos Humanos uma verdadeira corrida contra o tempo para o fechamento da folha de pagamento do motorista. É preciso contabilizar as horas de jornada, o tempo de direção, os intervalos realizados a cada 5,5 horas, os intervalos para refeição, o tempo de espera e os valores e/ou percentuais diferenciados de cada uma dessas situações.

E, para que o pagamento salarial seja feito na data correta (até o 5º dia útil do mês subsequente), com valores adequados à jornada de trabalho cumprida pelo profissional do volante, o RH depende que o motorista esteja de volta à sede da empresa entre os dias 1º e 4 de todo mês, munido de todas as anotações realizadas ao longo do mês.

Por essa razão, muitas transportadoras optam por antecipar a folha de pagamento, o que possibilita ao RH um prazo maior para conferir relatórios, fazer o lançamento das horas de trabalho, extras, intervalos, etc., e fazer o pagamento da remuneração ao motorista até a data estipulada em lei.

O problema é que antecipar a folha de pagamento pode gerar um enorme passivo trabalhista e previdenciário que, com o advento do eSocial, será facilmente identificado pelos sistemas de apuração do governo federal. Portanto, até que o cruzamento dos dados seja efetivamente realizado e automaticamente fiscalizado pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), as empresas poderão recolher os prejuízos gerados aos trabalhadores por essa prática em reclamatórias trabalhistas. Mas ninguém quer continuar perdendo recursos financeiros em multas, ações e honorários advocatícios, ou quer?

Bem, os mais prevenidos já estão cientes de que a tecnologia é a grande aliada nesse e em demais processos de cumprimento de obrigações acessórias. Não seria diferente na área de recursos humanos.

Empresas dos mais variados portes já utilizam sistemas de controle de ponto eletrônicos. As novas ferramentas, cada vez mais atualizadas e tecnológicas, permitem ao empregador um monitoramento mais eficaz, seguro e confiável.

Evidentemente, a legislação que ampara os motoristas é particularizada e é por esse motivo que exige tanto dos profissionais de RH na hora de fazer o fechamento da folha. Apesar de alguns empregadores considerarem o tacógrafo, a delimitação de rotas e o rastreamento por satélite para controle da jornada do motorista (ou para confrontar ações trabalhistas), eles não são instrumentos criados para essa finalidade.

Muitas empresas de softwares desenvolveram ferramentas de controle da jornada do motorista adequadas à Lei 13.013 e com resguardo para ações trabalhistas que permitem a integralização com sistemas de RH.

Assim, esses sistemas propiciam ao gestor o acompanhamento integral da jornada de trabalho dos motoristas, verificando em tempo real se o expediente é cumprido em respeito ao que determina a legislação.

Você já sabe tudo sobre Big Data? Sobre softwares e inteligência artificial? Não precisa ser nenhum especialista nesses assuntos para garantir que sua empresa avance, pelo menos, perto da velocidade que a tecnologia tem nos permitido. Mas uma coisa é certa: se nos traz otimização de recursos, pessoas e processos, é no mínimo válido conhecer o que as novas ferramentas podem propiciar a longo prazo para sua empresa.

Falando-se em preços, é verdade que os investimentos nessa área, de fato, não são “populares”. Quem sabe em breve se tornem mais acessíveis. Enquanto isso não acontece, o ideal é fazer as contas e pesar na balança o que pode ser mais seguro e vantajoso para o seu negócio.

Responsável: Rafael de Brittos Brito

Tecnologia Reduz Custos e Melhora Gestão Tributária em Transportadoras

As empresas brasileiras precisam a cada dia superar desafios de toda ordem para alcançarem resultados. Mas, as que obtêm sucesso não tiveram (apenas) sorte.

Elas foram além do campo do senso comum, que as mantêm condicionadas aos problemas. Essas organizações conseguiram visualizar novos cenários para superar barreiras. Ou seja, diante de uma adversidade, encontraram oportunidades.

Sabemos que os obstáculos não são poucos, como por exemplo, o aumento de competitividade, dinâmica de mercado consumidor mais exigente e com mais opções e escolha, redução das margens de lucro, dentre outros.

E, como se esses desafios não fossem suficientes, temos ainda outros fatores que dificultam o dia a dia nas empresas, a elevada carga tributária e a complexa legislação fiscal (federal e estaduais).

Em razão disso, é preciso estar com o ‘radar ligado’ para as inovações tecnológicas.

II – Soluções tecnológicas e eficiência tributária

As autoridades fiscais no Brasil têm investido pesado em tecnologia para facilitar a fiscalização e arrecadar tributos. Uma forma, também, de organizar o caos legislativo da área tributária em ambientes de softwares que se fundamentam em lógica.

É aí que surge às empresas a intrínseca e necessária pró-atividade. Em um cenário no qual as autoridades fiscais e as empresas buscam absorver as novas tecnologias para cumprir os seus objetivos, ser eficiente somente em áreas como produção e vendas não é o bastante.

III – Trabalho consistente x grande volume de dados: como fazer diante de um elevado nível de complexidade?

Ter foco no correto enquadramento das operações de compras e vendas, bem como na sua correta escrituração, é o primeiro passo.

Estamos em um momento de transição tecnológica em várias áreas da nossa sociedade.

Isso significa que não bastará apenas ter bons profissionais nos quadros de funcionários.

Mais que isso, é imprescindível dispor de ferramentas adequadas de trabalho, à altura do nível de qualidade exigido pelo mercado. Na área fiscal isso é realidade.

Quando a empresa não avança tecnologicamente, corre o risco de deixar seus resultados nas mãos do governo, desnecessariamente. Mais que isso, quando realiza negócios mal documentados e declarados, se expõe a riscos de fiscalizações e de autuações fiscais elevadíssimas.

Como consequência, entra em embates judiciais longos, custosos e com baixa probabilidade de êxito, devido à negligência de investimentos em ferramentas de inteligência e automação tributária.

IV – Pró-atividade na área fiscal: questão de sobrevivência e de sustentabilidade

Os negócios podem e precisam absorver a crescente oferta de tecnologias. Elas são desenvolvidas por empresas que conhecem a fundo o exótico sistema tributário brasileiro.

Essas ferramentas surgem para inserir automação e inteligência nos processos fiscais e para aumentar os níveis de compliance. Dessa forma, impedem prejuízos no recolhimento de impostos, principalmente de ICMS e Pis/Cofins.

As ferramentas digitais permitem resolver o problema na raiz, ou seja, ao se apropriar de créditos sobre compras corretamente, reduzem o risco da formação de passivos tributários pela incorreta definição dos mesmos impostos incidentes sobre as vendas.

Dentre essas ferramentas temos o sistema de monitoramento de download de NF-e e CT-e, que auxilia na validação quando a empresa, de fato, realizou as compras e verificar se estas compras estão de acordo com a negociação; Também verifica se a tributação e a codificação estão de acordo com a legislação vigente, antes mesmo que a mercadoria chegue ao estoque da empresa; Auxilia na geração de um arquivo digital das notas fiscais eletrônicas (XML), um procedimento obrigatório definido na legislação.

Além disso, outra ferramenta disponível trata-se de um software com módulos preparados para fazer o lançamento das notas ficais de entradas através de importação de XML. Consiste em uma tecnologia já ofertada por softwares de gestão para os módulos de lançamentos de notas fiscais de entradas de mercadorias e insumos por meio da importação de XML.

Tal software dispõe de opções de parametrização de produtos relacionados a fornecedores, com a tributação previamente definida conforme a interpretação do adquirente, com relação ao enquadramento tributário e às operações. Dessa forma, reduz drasticamente o tempo de lançamento de notas fiscais e o risco de erro humano na inclusão dos dados no sistema, o que alimentará as apurações fiscais.

Também auxilia na validação de documentos emitidos por terceiros, antes da mercadoria ser registrada em seu estoque e revendida ou consumida no processo produtivo.

Outra ferramenta disponível é o sistema de monitoramento de tributação de produtos, que possuem um banco de dados constantemente atualizados com a legislação fiscal e enquadramentos das operações.

Servem para agilizar a pesquisa e definição da tributação e, na sequência, para monitorar as alterações da legislação aplicável às operações cadastradas, utilizando parâmetros como o estado de origem e destino; NCM, volumetria e composição; Enquadramento tributário do remetente e do destinatário; Forma de utilização do produto pelo destinatário, entre outros dados que a legislação trata como variáveis para definição da tributação.

Isto posto, sabemos que a tecnologia é fundamental na gestão dos negócios, mas passou a ser uma questão de sobrevivência para as empresas.

Ferramentas digitais e softwares desenvolvidos para a gestão tributária se tornaram imprescindíveis para que qualquer organização amplie sua competitividade e reduza custos, riscos e tempo em operações cotidianas.

Responsável: Rafael de Brittos Brito

Jornada de Trabalho Motorista de Transporte de Carga

A Profissão de Motorista foi regulamentada com a Lei nº 12.619, de 30/04/2012, pois surgiu da necessidade de mais segurança e qualidade de vida no exercício da profissão. Em 02/03/2015 a Lei 13.103, publicada após um grande movimento patronal e dos motoristas autônomos, alterou alguns dispositivos da CLT e do CTB, além da própria Lei 12.619/12 que antes regulava a matéria, que se ampliou as possibilidades de se flexibilizar dispositivos benéficos principalmente no que se relaciona a jornada de trabalho.

A Lei 13103/2015, em seu artigo 2º, V, controlar a jornada e o tempo de direção é obrigatório, que descreve

b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador; e

Jornada significa o tempo à disposição do empregador, incluindo o tempo de direção. Entende-se que o tempo de direção, dá-se ao tempo em que o motorista está guiando o veículo que percorre o trajeto da origem ao destino, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No artigo 7º, XIII, Constituição Federal, traz que duração carga horária normal do trabalho não seria superior a 8 horas diárias e 44 semanais. Porém, na regra da Lei 13103/2015, podemos diagnosticar algumas peculiaridades na jornada de trabalho do condutor profissional, onde a carga horária máxima do motorista profissional prevista na legislação é de acordo com o artigo 235C revela que

Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em Convenção ou Acordo Coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias. § 1º Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera.

Dentro da carga horária de trabalho essas 8 horas serão efetivamente consideradas enquanto o motorista estiver à disposição do empregador, ou seja, o tempo de direção de fato. Serão excluídos, porém, os intervalos de refeição, descanso e espera.

Em contrapartida as horas suplementares, isto é, as horas extraordinárias serão pagas com o acréscimo previsto na legislação aplicável a qualquer trabalhador, com um acréscimo de 50% sobre o valor por hora, conforme expõe o artigo 235 C em seu § 5º, as horas consideradas extraordinárias serão pagas com o acréscimo estabelecido na Constituição Federal ou compensadas na forma do § 2º do art. 59 desta Consolidação.

As horas de trabalho realizadas a mais em um dia de jornada também podem ser compensadas pela redução equivalente em outro dia, como banco de horas, assim
como um trabalhador de jornada comum, de acordo com a nova resolução da CLT de 2017.

Contudo, a compensação só poderá ocorrer por negociação coletiva e deverá observar o que está previsto na legislação consolidada.

Em relação às horas noturnas, são aquelas que envolvem o período entre 22 horas e 5 horas, com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna, assim como descreve o artigo 73 da CLT, conforme afirma do artigo 235C, § 6º À hora de trabalho noturno aplica-se o disposto no art. 73 desta Consolidação.

Logo, aparentemente não traz características que se difere da jornada de um trabalhador com jornada comum.

Isto posto, resta claro quão peculiares são os critérios da jornada do profissional motorista rodoviário em relação a uma jornada considerada normal no que tange os artigos da Lei CLT.

A Lei do motorista é uma norma significativa, e que regulamenta uma profissão relevante para a economia do país, tornando-se necessário o melhor entendimento das partes sobre a mesma, e principalmente sobre a profissão do motorista, bem como entendimento sobre as condições do país para colocar em prática a Lei.

Responsável: Diego Nazari Reis, Cristiane Maria Saldanha Cordeiro e Monalisa Michael

A Importância do Fluxo de Caixa Para as Empresas

Mediante a carência do empresário atual em obter melhores resultados frente o canário econômico muitas vezes adverso, cria a se a necessidade da busca por ferramentas de gestão. Uma má administração financeira compromete a liquidez da empresa, em destaque, no que diz repeito as responsabilidades, impactando muitas vezes no cumprimento de suas obrigações, e consequentemente com o seu relacionamento e poder de negociações com fornecedores e clientes.

Para um efetivo gerenciamento das entradas e saídas de caixa, e ter uma base racional para a correta tomada de decisão, uma das mais recomendadas ferramentas é o fluxo de caixa, que por vezes é tido como algo não relevante, e não adotada de forma correta e eficiente pela administração.

Um Fluxo de caixa permite uma análise temporal da liquidez financeira da empresa, tanto de forma passada quanto futura, através de uma projeção realista da movimentação financeira. Em outras palavras, nada mais é que a reunião de todas as entradas e saídas de caixa já ocorridas, ou que ocorrerão em um determinado período de tempo, possibilitando a visualização do saldo de caixa em datas posteriores.

De posse disso, o empresário passa a ter a possibilidade de se preparar para diferentes possíveis cenários econômicos, adotado assim, medidas de contenção de custos, captação de recursos de terceiros, investimentos, entre outros. Somando se isto a outras práticas administrativa, a continuidade de atividade da empresa pode ser melhor assegurada.

Vale destacar que para a geração de fluxo de caixa seguro, os controles e processos internos precisam estar muito bem definidos e alinhados, especialmente, no que se refere a alimentação da base de dados com informações fidedignas, pois, caso contrário, o mesmo pode evidenciar algo irreal, induzindo o admiistrador a tomar decisões errôneas e que muitas vezes podem gerar cenários preocupantes.