Art. 1° – Criar, no âmbito da Vice-Presidência de Inovação e Novos Negócios, o COMITÊ DE INOVAÇÃO E NOVOS NEGÓCIOS da
NTC&Logística, como órgão consultivo da Vice-Presidência e a atribuição de debater tendências e propor projetos.Art. 2° – O Comitê de Inovação e Novos Negócios será formado por empresas e lideranças interessadas em inovação, que sejam associadas à NTC&Logística.
Art. 2° – O Comitê de Inovação e Novos Negócios será formado por empresas e lideranças interessadas em inovação, que sejam associadas à NTC&Logística.
§ Único – Serão admitidos no Comitê de Inovação e Novos Negócios, fornecedores de bens ou serviços ao TRC, que tenham relações institucionais com a NTC&Logística.
Art. 3° – Será estabelecido um calendário anual de 4 reuniões com um grupo fixo de participantes.
Art. 4° – Este ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

