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ANP publica metas de descarbonização para distribuidores no RenovaBio até 1° de julho

por | jun 17, 2019 | Combustíveis

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Chapéu:

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta sexta-feira regras para metas individuais de descarbonização que serão aplicadas a distribuidores no programa federal de incentivos ao biocombutível RenovaBio, sendo que a meta para cada empresa deverá divulgada até 1° de julho.

A agência afirmou ainda, em nota, que quatro firmas inspetoras já foram credenciadas para emitir certificações de unidades produtoras e importadoras no âmbito do programa.

O RenovaBio, criado pelo governo anterior, de Michel Temer, busca impulsionar o uso de combustíveis renováveis no país e ajudar na redução de emissões de gases do efeito estufa. Outras firmas inspetoras estão em processo de credenciamento, bem como produtores em processo de certificação, segundo a ANP.

Pelas regras do programa, produtores e importadores de biocombustíveis poderão calcular as suas Notas de Eficiência Energético-Ambiental por meio de uma ferramenta chamada RenovaCalc e contratar firmas inspetoras credenciadas pela ANP para realizar o processo de certificação de sua produção, que culmina com a emissão do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis.

Mais adiante, os produtores e importadores certificados poderão solicitar a emissão dos Créditos de Descarbonização (CBios) a que fizerem jus.

Os CBios também poderão ser comprados pelas distribuidoras de combustíveis para atingimento das metas individuais de descarbonização, que ainda serão definidas.

Nesta sexta-feira, a ANP publicou resolução que trata de critérios da individualização das metas de descarbonização para os distribuidores de combustíveis no âmbito do programa, que prevê sanções no caso de eventuais descumprimentos dos referidos objetivos.

As metas anuais individuais para cada distribuidor serão publicadas até 31 de março de cada ano, segundo o texto. A exceção é para as metas de 2019, que serão publicadas no site da ANP até 1º de julho de 2019.

O descumprimento sujeitará o distribuidor a multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e pecuniárias. Além disso, o pagamento da penalidade não isenta o agente de obrigações, sendo que a quantidade de CBios não cumprida deverá ser somada à meta para o exercício seguinte, de acordo com a resolução.

A extensão das penalidades deverá levar em conta as vantagens auferidas pelos distribuidores com o descumprimento, assim como a localização e os volumes movimentados pelo distribuidor. A punição ainda poderá envolver em alguns casos a suspensão temporária, total ou parcial do funcionamento de instalações do agente.