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ANTT altera resolução da tabela de frete para prever punição pela não aplicação dos valores definidos

por | set 6, 2018 | Outros

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A ANTT publicou em edição extra do Diário Oficial da União, de hoje (6/9), resolução Nº 5.828 que altera a Resolução ANTT n° 5.820, de 30 de maio de 2018, que estabelece a metodologia e publica a tabela com preços mínimos vinculantes, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela de Preços Mínimos do Transporte de Cargas.

A resolução incluiu o art. 3º-A à Resolução ANTT n° 5.820 com a seguinte redação: ” A não observância aos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas estabelecidos sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente a 2 (duas) vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme previsto no § 4º, do art. 5º da Lei 13.703, de 8 de agosto de 2018”. 

Na mesma edição extra do DOU foi publicada abertura de audiência pública sobre implementação de medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao fiel cumprimento da política nacional de preço mínimo. 

O período para o envio de contribuições será das 10h do dia 10 de setembro de 2018 às 18h do dia 10 de outubro de 2018. A Sessão Pública Presencial será realizada na forma a seguir: 

Sessão Pública: Brasília – DF 

Data: 09 de outubro de 2018 

Horário: 14h às 18h (horário de Brasília) 

Local: Auditório do Edifício Sede da ANTT Capacidade: 300 pessoas 

Endereço: SCES Trecho 3, Lote 10 – Polo 8 do Projeto Orla, Brasília – DF 

As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos aplicáveis à participação da sociedade civil na Audiência Pública nº 012/2018 estarão disponibilizadas, em sua integralidade, no site www.antt.gov.br. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio do e-mail: ap012_2018@antt.gov.br.

DOU