Art. 1º – Nomear a nova Coordenação da Comissão Nacional de Jovens Empresários e Executivos do Transporte Rodoviário de Cargas (COMJOVEM Nacional), da NTC&Logística, com mandato de dois (02) anos (art. 12 do Regimento da COMJOVEM):
Art. 2° – Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

