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Boletim sobre a RDC nº 304/2019 da ANVISA

por | mar 20, 2020 | Outros

Fonte:
Chapéu:

No 18 de março de 2020 entrou em vigência a RDC 304/2019, que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.

Como as mudanças propostas para a RDC 304/2019, apresentadas na reunião realizada no Sindusfarma dia 28 de fevereiro, não foram aprovadas em ROP pela DICOL antes da vigência da norma, solicitamos esclarecimentos da Anvisa. Segue abaixo o retorno da GGFIS :

  1. A ROP da DICOL, disponível após nossa reunião em São Paulo, será a do dia 24/03/2020. Por esse motivo, as alterações da RDC 304/2019 serão levadas para aprovação somente 6 dias após a vigência da norma.
  2. As alterações propostas na RDC 304/2019, se aprovadas pelos Diretores da Anvisa no dia 24/03, irão cobrir inclusive este período entre o dia 18/03 e 24/03. Sendo assim, ações fiscalizatórias baseadas no texto antigo da norma se tornarão precárias pela alteração da normativa, podendo em situações excepcionais serem convertidas por meio dos recursos administrativos.

Segue o link para acesso à apresentação realizada pela GGFIS no dia 28 de fevereiro.

CLIQUE AQUI para acesso.

A 4ª Reunião Pública da DICOL que acontecerá no dia 24/03/2020 às 10h, será transmitida on-line pelo canal da Anvisa no YouTube e pelo portal da Agência

          •  Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 304, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos