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2017, o ano da transição

2017, o ano da transição

O ano de 2016 chegou ao fim com destaques negativos e positivos na economia.  A começar pela grande retração do PIB, prevista em -3,39% pela pesquisa FOCUS do Banco Central. Como em 2015, a retração há havia sido de 3,80% em 2014, o país não havia crescido, abre-se um “buraco” de 7,2% na economia (tabela).
 
 
 
Este resultado foi puxado principalmente pela indústria, que recuou 8,10% em 2015 e 7,20% em 2016; e pela produção de grãos, que, apesar de ter subido 7,71% em 2015, caiu 12,30% em 2016.
Um ponto positivo foi o saldo da balança comercial, que aumentou de US$ 19,70 bilhões em 2015 para US$ 47,70 bilhões em 2016.
Da mesma forma, a inflação, medida pelo IPCA, fechou 2015 em 10,67, mas promete cair para 6,58% em 2016. Esta queda abriu espaço para a redução da taxa Selic, que foi cortada em 0,5 ponto percentual no final de 2016, passando de 14,25% para 13,25%.
 
 
Houve recuo também na taxa de câmbio, de R$ 3,91 no final de 2015 para R$ 3,28 no final de 2017.
As expectativas indicam que 2017 poderá ser o ano da transição entre uma economia em declínio para uma economia em fase de recuperação. O crescimento real só virá depois de se tampar o “buraco” de 7,2%.
 As previsões da FOCUS para o PIB não vão além de 0,5% de elevação, o que já será um grande avanço em relação aos resultados catastróficos dos últimos dois anos.
Esta recuperação poderá ser puxada por um grande aumento (14,3%) da produção de grãos, que atingirá, segundo previsões do IBGE, 210,1 milhões de toneladas, superando ligeiramente os níveis de 2015 (209,6 milhões de toneladas).
 
 
Espera-se também ligeira recuperação da indústria (0,88%) e a manutenção do saldo da balança comercial. 
Uma previsão auspiciosa é da queda a inflação para 4,87%, situando-se, depois de três anos de rebeldia, dentro da margem de tolerância. Isso deverá permitir a redução da Selic para 10,25%, enquanto a taxa de câmbio tenderá a manter-se estável. 
 
 
Para o setor de transporte , apesar da tendência de se utilizar cada vez mais o caminho do arco norte, via Miritituba e Rio Tapajós, uma boa safra é sempre sinônimo de menos ociosidade para seus caminhões. Pena que os fretes neste setor sejam ditados por algumas poucas e poderosas trading companies. 
No segmento industrial, cujo crescimento será pequeno, o aumento do volume de transportes promete não ser tão acentuado.  De qualquer maneira, como o transporte sempre  avança mais do que o PIB, não seria exagero prever-se um crescimento para o setor de transportes na faixa de 1,0% a 1,5%.
 
 
Neuto Gonçalves dos Reis
Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.
2017, o ano da transição

Ano começa com festival de aumentos de pedágios

O final do ano de 2016 foi pródigo em reajustes periódicos de pedágios, muitos deles bem superiores à inflação anual (ver tabela), estimada em 6,4%.
 
Tabela
 
Estes valores, se não adequadamente repassados aos embarcadores afetam bastante os custos das transportadoras. Em alguns casos, como nos sistemas Anchieta/Imigrante e Anhanguera/Bandeirantes, os pedágios chegam a representar acréscimos de até 30% nos custos operacionais dos veículos de carga, principalmente daqueles com maior número de eixos.
 
Conforme determina a lei do vale-pedágio, o pagamento do vale-pedágio, por veículos de carga, passou a ser de responsabilidade do embarcador.
De acordo com a legislação, considera-se embarcador o proprietário originário da carga, contratante do serviço de transporte de carga. Equipara-se ainda ao Equipara-se, ainda, ao embarcador:
 
       •      o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga;
 
       •       a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo.
 
No primeiro caso, enquadra-se o frete a pagar (FOB), no qual o contratante não é o proprietário original da carga. Já no segundo caso, fica claro que a empresa que subcontrata carreteiro deve fornecer a este o vale-pedágio. Isso, no entanto, não desobriga a empresa de cobrar esta despesa do embarcador.
 
A lei deixa claro também que o pedágio não deve ser embutido no frete, ou seja, deve ser sempre discriminado à parte. 
 
A tabela de referencial de cargas fracionadas da NTC&Logística de 2016 sugeria a cobrança de R$ 5,35 por 100 kg ou fração.  
 
Se esta cobrança não for feita, o transportador corre o risco de pagar pelo pedágio um valor que nem sempre compensa a redução trazida pela melhoria no estado de conservação da rodovia  pedagiada.
 
Conforme bibliografia levantada pelo DECOPE/NTC, o benefício, quando se passa de uma rodovia em estado regular (como a maioria das estradas brasileiras) para outra em estado ótimo é de cerca de 20% do custo operacional de um caminhão.
 
Assim, grosso modo, se o pedágio cobrado for inferior a 20% do custo (como ocorre em muitas rodovias), haverá benefício para o transportador. Caso contrário, o pedágio seria gravoso.





 
Neuto Gonçalves dos Reis
Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.
2017, o ano da transição

CONTRAN aprova Composição de Veículos de Carga Remontados

Por meio da Resolução xxx/2016, o Conselho Nacional de Trânsito aprovou os requisitos para o transporte de Composições de Veículos de Carga  Remontados (CVR).
 

Entende-se por Composição de Veículo Remontada (CVR) aquela com quatro unidades (tritrens), nas quais as duas unidades traseiras circulam na volta descarregadas e transportadas pelas duas primeiras unidades (figuras 1 e 2).
 

Em ambas as situações:
 

I – O desempenho do sistema de freios devem atender  à Resolução 519/15 do CONTRAN.
 

II- Os adesivos, os para-choques, o sistema de iluminação e os limites de pesos e dimensões devem estar todos conforme as Resoluções CONTRAN sobre estes assuntos.
 

III –  O acoplamento dos veículos articulados com pino-rei e quinta-roda devem obedecer ao disposto na NBR NM ISO 337.
 

A carga não poderá ficar acima do painel dianteiro. No retorno, deve ser utilizado, na região posterior, o sistema de amarração já instalado nos equipamentos para amarrar as toras, ou seja, as catracas pneumáticas existentes no produto.
 

Cada cinta deve possuir capacidade de carga à ruptura de 7 toneladas e o modelo do gancho deve ser do tipo delta.
 

Devem ser utilizadas duas cintas para amarração de cada composição, ou seja, a composição intermediária fará a amarração da composição traseira e a composição dianteira fará a amarração da composição traseira e a composição dianteira fará a amarração da composição intermediária (figura 3).
 

Na região frontal do equipamento, o sistema de amarração deve utilizar o sistema articulado com pino-rei e quinta roda (figura 4).
 

O travamento do deslocamento horizontal deve ser feito através de um pino, projetado exclusivamente para tal finalidade.
 

O deslocamento vertical deve ser nulo, devendo inexistir folga no mecanismo de travamento entre a quinta roda e o pino-rei.
 

O não cumprimento do disposto na Resolução sujeita o infrator às penalidades previstas no CTB, especialmente as estabelecidas nos incisos IX e X do artigo 230 do CTB.
 

O sistema de transporte aprovado reúne um grande número de vantagens:
 

  • Reduz o número de CVCs trafegando nas rodovias;
     
  • Reduz o número de acidentes, uma vez que proporciona maior facilidade e segurança na ultrapassagem;
     
  • Aumenta a segurança de tráfego, devido à redução da área utilizada e do número de veículos de carga na rodovia;
     
  • Menor emissão de poluentes e redução do consumo de combustível;
     
  • Redução do custo de manutenção, devido ao menor desgaste dos produtos;
     
  • Contribuição para o processo de conservação das rodovias;
     
  • Melhora na operaçãode manobra, quando o veículo estiver descarregado, pois usa uma área de varredura menor.
     
  • Reduz as despesas com pedágio.
     

Figura 1 –

CVR montado durante a viagem de ida
 


 

Figura 2

CVR desmontado durante viagem de volta
 



 

Figura 3

Amarração da carga na região posterior por meio de cintas e catracas.
 



 

Figura 4

Amarração das cargas na parte da frente, por meio de sistema de pino-rei e quinta roda e de pino específico.
 


 

Neuto Gonçalves dos Reis
Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.