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A Força do Propósito nas Organizações

No momento de revolução pela qual o mundo vem passando, naturalmente, muitos paradigmas estão sendo rompidos, principalmente no mundo empresarial. A tecnologia, grande responsável por isto, vem extinguindo velhos modelos de produtos e serviços e abrindo novas portas para tantos outros, antes impensáveis. A partir disto, as possibilidades de criação e desenvolvimento de negócios se tornou infinita e muito mais acessível, novos modelos de organizações estão surgindo em toda a parte do mundo, dirigidas por pessoas de várias idades e de várias culturas, mudando a história, seja no ramo de hotéis, transportes, alimentação, moda, entretenimento, etc.

Neste novo cenário onde tudo é possível, a mentalidade e aspirações do mercado de trabalho também mudaram, não só, mas principalmente entre os mais jovens, mais precisamente entre os millennials e a geração Z. Hoje todos querem dar a sua contribuição para o mundo, fazer algo maior do que as suas carteiras de trabalho, perseguir uma meta intangível, fazer a diferença ou fazer parte da diferença. Modelos de trabalho em que há execução pela execução, sem um significado maior além do retorno financeiro, tem se mostrando muito mais falíveis e desmotivadores para estas gerações.

Neste novo cenário, em atenção a nova forma de relação com o mercado de trabalho, muitas empresas vem focando em oferecer mais liberdade aos seus colaboradores, criando ambientes de trabalho diferenciados, inovadores, livres e fora dos padrões antigos com o objetivo de permitir que a criatividade seja usada livremente, agregando grande potencial de desenvolvimento e inovação para seus negócios e benefícios para os consumidores.

Outras empresas estão procurando significado naquilo que se propõe a fazer além do lucro, aderindo por exemplo, ao chamado Capitalismo Consciente. Ainda que timidamente e/ou informalmente, é possível verificar que empresas pelo mundo inteiro tem tentado encaixar em seu modelo de gestão, sistemas que contribuam social e ambientalmente para o mundo, não só pela agenda internacional de organizações como a ONU, mas também como fator motivacional e de desenvolvimento.

Essa mudança de paradigma nas empresas requer investimento de tempo, dinheiro, e esforços para manter e aculturá-los. Porém para quem deseja começar com baixo investimento e experimentar trabalhar com o Propósito, um dos pilares do Capitalismo Consciente, esta é uma boa forma de iniciar.

Trabalhar com o Propósito é procurar enxergar além do negócio, o valor. Não o que se faz, mas porquê se faz. A primeira pergunta para se trabalhar com o Propósito é: que diferença a organização faz para o mundo? Ou seja, é se perguntar como a empresa se relaciona com todos os seus stakeholders e porque ela faria falta se deixasse de existir. A partir daí a marca da empresa deixa de ser um símbolo e passa a ter um sentido.

A Martins Medeiros Logística, operador logístico situado na Bahia é um exemplo de empresa que aceitou o desafio de trabalhar com o Propósito e tem colhido muitos resultados em termos motivacionais para sua equipe.

A empresa percebeu que existia um forte elo entre a sua dinâmica de relacionamento e a sua atividade: a relação entre diretores, gerentes e funcionários se dá de forma muito próxima, portas abertas, sem favorecimentos ou privilégios especiais, todos são tratados de forma igual gerando uma aproximação de todos para com todos. Já o seu negócio, que oferece aos clientes uma solução completa do transporte da carga, cruzando o mundo, é também um trabalho de aproximação de um negócio com o outro. Estes dois fatores geraram o reconhecimento do seu Propósito em: “Aproximar o mundo, uma carga por vez”.

Ao introduzir o Propósito na cultura da empresa de imediato foi possível identificar a satisfação dos funcionários pela mudança de perspectiva, ao entenderem que fazem mais do que uma atividade isolada com impacto limitado, para benefício próprio ou exclusivamente de interesse da organização e dos clientes, percebendo que, também, estão contribuindo para o desenvolvimento global, perspectiva esta gerada através de um fator motivacional intrínseco ao negócio.

A partir da identificação do propósito é possível trabalhá-lo em várias frentes, reformulando a missão da empresa, a visão, valores, forma de trabalhar, de criar instrumentos, procedimentos e até no tratamento. Por exemplo, uma empresa que tem o Propósito de aproximar o mundo, em toda a sua estrutura deve considerar se o seu desempenho gera inclusão, união e cooperação, ao invés de rejeição, afastamento e desconfiança, salvaguardando assim, uma disciplina que já existe, porém deve ser fortalecida e aperfeiçoada para que o Propósito se mantenha vivo dentro de uma mesma ética e padrão de comportamento.

Assim, é possível trabalhar dentro das organizações, globalmente, uma nova forma de se pensar, agir e colher resultados, impactando desde o processo de seleção de funcionários que devem demonstrar no perfil uma conexão com o propósito da empresa, passando pela escolha do cliente a forma de interagir com ele, bem como os impactos das atividades no mundo. Desta forma todos os interesses hoje manifestados nos anseios do mundo dos negócios estarão alinhados e serão implementados criando um norte de atuação, e trazendo o sentimento de importância do trabalho humano para além das paredes do escritório ou do setor de trabalho.

Deixando um pouco de lado os resultados motivacionais, econômicos e de efeito coletivo, é também importante ressaltar, em tempos em que se fala muito em saúde mental, depressão e suicídio, o quanto é importante atribuir significado aquilo que se faz. Muito tempo de vida é investido no trabalho e se ele não se torna prazeroso, ou torna-se angustiante e pesado, isto pode ajudar muito no processo de adoecimento da sociedade. O Propósito ajuda as pessoas a se conectarem com algo maior, com uma missão superior a execução das tarefas, atribuindo um grau de valor e de importância maiores do que as suas expectativas inicias, proporcionando um aumento da sua auto-estima e consequentemente do sentimento de pertencimento e orgulho.

Enfim, trabalhar com o Propósito é uma nova maneira de trabalhar unindo elos: necessidades humanas individuais, desenvolvimento organizacional e geração de valor para a sociedade e para o mundo, bastando para isso, reconhecê-lo e dar-lhe a importância que tem dentro da organização.

Responsável: Gabriela Velame

A Hipersuficiência Do Hipossuficiente

O Brasil vive a era dos direitos sociais, nunca se falou tanto em bem estar, saúde, segurança, dignidade, também respeito ao próximo, igualdade e oportunidade, tudo sobre o mantra da frágil democracia nacional. Neste areal de interesses individuais e coletivos os direitos dos trabalhadores saem em evidência desde a consolidação das leis trabalhistas em 1942, ganhado força com a Constituição de 1981.

No entanto, passados tantos anos, a legislação trabalhista e a justiça do trabalho vêm sendo um dos palcos principais da sensação de sufocamento da categoria empresarial com reflexo na economia brasileira, dividindo a população através de uma luta de classes velada, ofuscando o crescimento das empresas retraídas pela insegurança das relações patrão x empregado, tendo, infelizmente, o litígio trabalhista se tornado o ganha pão em si mesmo, ou ainda uma gorda previdência ao invés da busca pela justiça.

A Consolidação das Leis do Trabalho sofreu críticas desde a sua constituição por ser um “mix” de normas brasileiras e normas internacionais do trabalho inspiradas no governo de Mussolini e que, portanto, não tinha ou tem a personalidade do país. Além do mais, passados 73 anos da sua criação ainda não conseguiu passar pela sonhada reforma, dando lugar a uma defasagem normativa e estrutural de proporções desastrosas. Mas esse, infelizmente, não é o problema maior do direito do trabalho no Brasil, mas sim a própria condução dessa legislação que representa um retrocesso ainda maior do que a letra da lei.

Dentre tantos descalabros em exemplos que se perdem no infinito e que perpassam, por exemplo, pela atuação de alguns advogados desprovidos da função social que a Constituição lhes confere, ainda se destacam decisões, sentenças, acórdãos, súmulas e orientações jurisprudenciais com pretensão evidentemente paternalistas, sintomas de um mal que poderia ser classificado com a Síndrome de Robin Hood – tirando da “nobreza” para dar aos “pobres”.

A visão romântica dos princípios doutrinários do direito do trabalho, mais notadamente dos princípios do In Dúbio Pro Operário, da Aplicação da Norma Mais Favorável e da Condição Mais Benéfica já pouco caracterizada pela realidade brasileira, são manuseadas emocionalmente, numa proteção que não se vê, por exemplo, para a criança e o adolescente, nem no ECA nem nos “ECOs” sociais, colocando os trabalhadores numa posição de personagens completamente indefesos.

Não é incomum ver condenações indenizatórias na Justiça do Trabalho que somam valores de apartamentos de alto luxo, Ferraris, ou até mesmo o valor da própria instituição que empregava, em favor de um reclamante que poderia ganhar um ou dois salários mínimos, levando empresas ou pessoas á beira da falência ou insolvência e conseqüentemente ao desemprego de outros tantos trabalhadores. 

Ou ainda, não é incomum a liquidação da decisão de uma instância para outra sofrer uma margem de milhares ou milhões de reais de diferença, como se o valor da condenação fosse direcionado pelo vento ou estivesse jogado a sorte do nível de “caridade” de quem decide e/ou pelos juros que dão inveja a qualquer banco.

Não é incomum também enxergar a condução parcial de uma audiência, em que a prova testemunhal, que para todo o resto do ordenamento jurídico é considerada como “a prostituta das provas”, ser mais relevante do que documentos, fatos e contradição dos depoimentos. Inclusive, diferente do que diz a teoria, na prática da justiça do trabalho a testemunha é “café com leite” quase imune ao crime de falso testemunho assim como o reclamante é quase imune a litigância de má-fé.

Não é incomum também ver reclamações que tenham fatos e pedidos parecidos ou quase idênticos, com resultados tão distintos, díspares, discrepantes, em que o advogado escolhe a condução do processo a depender se a Vara (primeira instância) ou Turma (segunda instância) é ‘pro-empregado’ ou ‘pro-empregador’ em evidência de que o princípio da imparcialidade do juiz não vale na justiça do trabalho para o arrepio da segurança jurídica.

Tantas outras situações assim com estas acima trazidas, são em nome de uma chamada hipossuficiência que, na verdade, com o perdão do trocadilho, é suficiente e também bastante autossuficiente se consideradas o número absurdo de 4 milhões de ações trabalhistas espalhadas pelo Brasil, colocando o país como medalha de ouro na corrida mundial pela loteria judicial, além da estimativa de 30 bilhões de impacto em fluxo de caixa às empresas brasileiras, e 61 bilhões de reais gastos para a manutenção da máquina judicial.

Fica interrogação, até quando vão os empresários brasileiros, aqueles que bravamente não sucumbiram à marginalização do lucro típica de países com tendências suicidas, quer dizer, comunistas, suportarem submissão a um sistema inconstitucionalmente parcial e cruel, regido por uma legislação ultrapassada, utilizada como uma distribuição de renda criminosa que justificada pelo coitadismo de quem possui o próprio Estado como advogado corrói lentamente não apenas a economia, mas a esperança de ver o Brasil se tornar um país, respeitável.

Responsável: Gabriela Velame Andrade

A Hipersuficiência do Hipossuficente

O Brasil vive a era dos direitos sociais, nunca se falou tanto em bem estar, saúde, segurança, dignidade, também respeito ao próximo, igualdade e oportunidade, tudo sobre o mantra da frágil democracia nacional. Neste areal de interesses individuais e coletivos os direitos dos trabalhadores saem em evidência desde a consolidação das leis trabalhistas em 1942, ganhado força com a Constituição de 1981.

No entanto, passados tantos anos, a legislação trabalhista e a justiça do trabalho vêm sendo um dos palcos principais da sensação de sufocamento da categoria empresarial com reflexo na economia brasileira, dividindo a população através de uma luta de classes velada, ofuscando o crescimento das empresas retraídas pela insegurança das relações patrão x empregado, tendo, infelizmente, o litígio trabalhista se tornado o ganha pão em si mesmo, ou ainda uma gorda previdência ao invés da busca pela justiça.

A Consolidação das Leis do Trabalho sofreu críticas desde a sua constituição por ser um “mix” de normas brasileiras e normas internacionais do trabalho inspiradas no governo de Mussolini e que, portanto, não tinha ou tem a personalidade do país. Além do mais, passados 73 anos da sua criação ainda não conseguiu passar pela sonhada reforma, dando lugar a uma defasagem normativa e estrutural de proporções desastrosas. Mas esse, infelizmente, não é o problema maior do direito do trabalho no Brasil, mas sim a própria condução dessa legislação que representa um retrocesso ainda maior do que a letra da lei.

Dentre tantos descalabros em exemplos que se perdem no infinito e que perpassam, por exemplo, pela atuação de alguns advogados desprovidos da função social que a Constituição lhes confere, ainda se destacam decisões, sentenças, acórdãos, súmulas e orientações jurisprudenciais com pretensão evidentemente paternalistas, sintomas de um mal que poderia ser classificado com a Síndrome de Robin Hood – tirando da “nobreza” para dar aos “pobres”.

A visão romântica dos princípios doutrinários do direito do trabalho, mais notadamente dos princípios do In Dúbio Pro Operário, da Aplicação da Norma Mais Favorável e da Condição Mais Benéfica já pouco caracterizada pela realidade brasileira, são manuseadas emocionalmente, numa proteção que não se vê, por exemplo, para a criança e o adolescente, nem no ECA nem nos “ECOs” sociais, colocando os trabalhadores numa posição de personagens completamente indefesos.

Não é incomum ver condenações indenizatórias na Justiça do Trabalho que somam valores de apartamentos de alto luxo, Ferraris, ou até mesmo o valor da própria instituição que empregava, em favor de um reclamante que poderia ganhar um ou dois salários mínimos, levando empresas ou pessoas á beira da falência ou insolvência e conseqüentemente ao desemprego de outros tantos trabalhadores. 

Ou ainda, não é incomum a liquidação da decisão de uma instância para outra sofrer uma margem de milhares ou milhões de reais de diferença, como se o valor da condenação fosse direcionado pelo vento ou estivesse jogado a sorte do nível de “caridade” de quem decide e/ou pelos juros que dão inveja a qualquer banco.

Não é incomum também enxergar a condução parcial de uma audiência, em que a prova testemunhal, que para todo o resto do ordenamento jurídico é considerada como “a prostituta das provas”, ser mais relevante do que documentos, fatos e contradição dos depoimentos. Inclusive, diferente do que diz a teoria, na prática da justiça do trabalho a testemunha é “café com leite” quase imune ao crime de falso testemunho assim como o reclamante é quase imune a litigância de má-fé.

Não é incomum também ver reclamações que tenham fatos e pedidos parecidos ou quase idênticos, com resultados tão distintos, díspares, discrepantes, em que o advogado escolhe a condução do processo a depender se a Vara (primeira instância) ou Turma (segunda instância) é ‘pro-empregado’ ou ‘pro-empregador’ em evidência de que o princípio da imparcialidade do juiz não vale na justiça do trabalho para o arrepio da segurança jurídica.

Tantas outras situações assim com estas acima trazidas, são em nome de uma chamada hipossuficiência que, na verdade, com o perdão do trocadilho, é suficiente e também bastante autossuficiente se consideradas o número absurdo de 4 milhões de ações trabalhistas espalhadas pelo Brasil, colocando o país como medalha de ouro na corrida mundial pela loteria judicial, além da estimativa de 30 bilhões de impacto em fluxo de caixa às empresas brasileiras, e 61 bilhões de reais gastos para a manutenção da máquina judicial.

Fica interrogação, até quando vão os empresários brasileiros, aqueles que bravamente não sucumbiram à marginalização do lucro típica de países com tendências suicidas, quer dizer, comunistas, suportarem submissão a um sistema inconstitucionalmente parcial e cruel, regido por uma legislação ultrapassada, utilizada como uma distribuição de renda criminosa que justificada pelo coitadismo de quem possui o próprio Estado como advogado corrói lentamente não apenas a economia, mas a esperança de ver o Brasil se tornar um país, respeitável.

Responsável: Gabriela Velame Andrade