Nota Oficial – Coronavírus (COVID-19)

Nota Oficial – Coronavírus (COVID-19)

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Diante da pandemia do coronavírus, que atinge todo o planeta, e, seguindo as orientações das autoridades de saúde pública no Brasil, a NTC&Logística tomou medidas internas para evitar a disseminação do vírus. Reuniões e eventos estão suspensos, mas, nosso atendimento continua, de preferência, por telefone, e-mail ou whatsapp.

Para evitarmos o avanço da COVID-19, e suas consequências para a saúde da população e o impacto na economia, manifestamos máxima preocupação e orientamos que nossos associados adotem as medidas orientadas pelos especialistas, preservando suas famílias, seus colaboradores e seus clientes.

Porém, em um momento de crise como este, o transporte de cargas se torna ainda mais importante para o abastecimento das cadeias de suprimento. Precisamos dar continuidade as nossas atividades, mas, de forma segura e responsável. Não podemos permitir que aconteça o desabastecimento, principalmente de alimentos e medicamentos. É nossa responsabilidade social continuar operando da melhor maneira possível.

Por isso, sugerimos que as atividades das empresas de transportes prossigam, mas que seja evitada aglomerações no interior dos estabelecimentos e que sejam adotadas as boas práticas de higiene e distâncias entre si, além das demais regras repetidas na mídia pelas autoridades de saúde.

Essas medidas poderão manter o transporte rodoviário de cargas em funcionamento, tendo em vista que quase 6% de todas as pessoas empregadas no mundo inteiro trabalham no setor,  principalmente em pequenas e médias empresas que, devido ao seu tamanho, não conseguem lidar facilmente com choques externos, como os impactos econômicos trazidos com a COVID-19.

Vale aqui deixar um alerta quanto as “fake news”, que, infelizmente, nestas circunstâncias aumentam a circulação. É importante lembrar que informações corretas evitam pânico; sendo assim, solicitamos que divulguem apenas notícias de fontes confiáveis.

Ressaltamos que é dever de todos prezar pela saúde do próximo com bons modos e cuidados com a higiene, que são armas importantes para que essa pandemia seja combatida o mais rápido possível e as nossas atividades voltem o mais rápido possível à sua normalidade.

O Transporte Rodoviário de Cargas é atividade estratégica e fundamental para o funcionamento da economia e o abastecimento da sociedade, inclusive, como agente intermediário com os demais modais.

Nesse sentido, conscientes de nossa responsabilidade, colocamos, como sempre, a NTC&Logística e demais entidades representativas do setor, em todo o Brasil, à disposição para participar de todos os planejamentos e apoiar as ações das autoridades federais, estaduais e municipais.

Francisco Pelucio

Presidente 

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística 

17 de março de 2020

Pesquisa –  IMPACTO DO CORONAVÍRIUS NO TRC

Pesquisa – IMPACTO DO CORONAVÍRIUS NO TRC

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Com o intuito de monitorar o impacto no volume de cargas imposto pela pandemia da COVID-19, o DECOPE, da NTC&Logística, irá monitorar o desempenho do setor TRC através de um indicador. Para que isto aconteça, precisamos que as empresas nos auxiliem respondendo o questionário abaixo.

Esta pesquisa será diária, a fim de termos dados, realmente, consistentes. Caso não possam responder diariamente, solicitamos que respondam pelo menos duas vezes por semana.

Esta pesquisa irá ajudar o TRC a demonstrar para o Governo a realidade enfrentada pelo setor neste momento de crise.

Por favor, não deixe de responder esta pesquisa, ela poderá ajudar a sua empresa no futuro.

IMPORTANTE

Esta é uma pesquisa de longa duração, pois trata-se de um monitoramento. Irá durar todo o período de crise e algumas semanas após para acompanharmos a retomada. Por isso, sua participação diária é tão importante. Não basta responder apenas 1 vez, precisamos saber como será o desempenho de sua empresa durante todo este período.


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A NTC&Logística agradece a sua colaboração

Informações sobre a RDC nº 304/2019 da ANVISA

A NTC&Logística participou de reunião realizada no Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos – SINDUSFARMA,  convocada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para discutir pontos da Resolução nº 304/2019, que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, que foram apontados como passíveis de revisão em Projeto de Decreto Legislativo nº 056/2020, apresentado pelo Senador Wellington Fagundes em tramitação no Senado Federal e que tem como objetivo sustar a referida Resolução para sua revisão.

Após amplo debate sobre os diversos pontos da Resolução e apontados no Projeto de Decreto Legislativo que merecem revisão, além de outros que foram levantados na própria reunião pelos participantes, o representante da ANVISA, Sr. Ronaldo Lucio Ponciano Gomes, comprometeu-se a levar sugestões de alterações na RCD 304/2109 à apreciação da Diretoria Colegiada da ANVISA, órgão que editou a Resolução  e que tem a competência para promover alterações e publicar esclarecimentos interpretativos da mesma.  

Dentre as sugestões de alteração que ficou acordado na reunião seriam encaminhadas à Diretoria Colegiada, as que mais interessam aos transportadores rodoviário de cargas são as que dizem respeito às exigências estabelecidas na resolução de climatização em armazéns de trânsito (cross-docking),  de todos os veículos usados no transporte de fármacos e o monitoramento dos veículos durante toda a operação de transporte.

A solução encaminhada foi a de introduzir modificação na Resolução para  condicionar a aplicação dessas exigências à realização de estudos e mapeamento das rotas de transporte, a necessidade de climatização dos veículos e armazéns e do monitoramento, estudos estes a serem realizados no prazo de 01 (um) ano, período no qual não será considerada infração a inobservância dessas exigências por parte do transportador.

Os estudos deverão ser realizados sob a coordenação da ANVISA que irá convocar todos os agentes econômicos interessados no transporte de fármacos para participar da definição da oportunidade e das medidas necessárias à implementação das exigências.

Como a Resolução tem o início da sua vigência previsto para o próximo dia 18 de março, resta aguardar a publicação das alterações e esclarecimentos pela ANVISA, e depois a convocação para participar dos estudos e mapeamento das rotas de transportes de medicamentos.