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Tecnologia Avançada Nos Caminhões

A tecnologia tem avançado rapidamente nos caminhões, mas a falta de infraestrutura viária, de segurança para conexão de dados e cobertura de sinal ainda são os grandes desafios das empresas para que todos os sistemas estejam integrados e garantam a maior eficiência dos serviços no setor de transporte. Esses foram os pontos principais destacados pelos executivos das montadoras durante o Congresso SAE Brasil realizado em 2017. A tecnologia avançou rápido nos caminhões, mas a infraestrutura está aquém, disse Érico Araujo Fernandes, gerente sênior de vendas e marketing de serviços e soluções integradas da Mercedes-Benz do Brasil. Na maioria das cidades as vias não têm indicações de faixas e as placas de sinalizações muitas vezes estão escondidas atrás da árvore, o que dificulta a circulação de caminhões autônomos no país. Na verdade ás montadoras tem suas ferramentas de gestão de frota ou de acompanhamento umas mais modernas outras nem tanto, mas o foco é o monitoramento e a condução junto ao equipamento, mas em raríssimos casos essas ferramentas trabalham com antecipação aos problemas de mau uso ou de condução incorreta, as telemetrias informam os resultados após a leitura feita, essas por sua vez não restringem uma ação incorreta. Como mais comum, podemos citar o avanço da tecnologia nos veículos e a aceitação pelos seus clientes, na caixa de câmbio automatizada que em algumas montadoras está em sua quarta geração. O primeiro modelo automático foi criado ara trazer conforto e a quarta versão chegou para acrescentar a segurança e preservar os componentes do caminhão. Olhando para o futuro existe uma clara tendência que estamos em direção a um novo patamar e a preocupação agora não é somente pensar no hardware (caminhão), mas nas soluções de software e serviços que podem trazer benefícios aos transportadores. No futuro, assim como as montadoras terão que se adaptar e ter mais profissionais focados em softwares, as transportadoras também precisarão cada vez mais se especializar para saber utilizar as modernas. A vale, empresa brasileira de mineração, adquiriu sete caminhões gigantes controlados apenas por sistema de computador, GPS, radares e inteligência produzidos pela empresa americana especializada em veículos e maquinas da construção civil e mineração. A volto fez a primeira entrega de caminhões autônomos da marca no mundo aqui no Brasil, unidade do modelo VM autônomo foram entregues á USUCAR(usina de açúcar em Maringa-PR). Outras empresas também testam seus modelos em ambientes confinados como mineradoras na Australia(Scania), esperamos que essa tecnologia chegue logo ao mercado para podermos sanear o problema de mão de obra que tanto afeta nosso setor.

Responsável: Sandro Luis Alexandre

Associativismo

A expressão associativismo designa, por um lado à prática social da criação e gestão das associações (organizações providas de autonomia e de órgãos de gestão democrática: assembleia geral, direção, conselho fiscal) e, por outro lado, a apologia ou defesa dessa prática de associação, enquanto processo não lucrativo de livre organização de pessoas para a obtenção de finalidades comuns.

Para uma vertente mais empresarial, o associativismo empresarial pressupõe que as empresas utilizam a cooperação/colaboração para defender e potencializar o seu segmento e melhorar as suas estratégias competitivas.

O associativismo pode é e pode funcionar como uma ferramenta estratégica para o crescimento empresarial.

Os principais motivos que levam as empresas a associarem-se são:

  • Partilha de ideias e experiências para resolver problemas, com o objetivo de expansão e desenvolvimento do negócio;
  • Elaboração de pesquisas de mercado e campanhas promocionais com vista a aumentar a sua competitividade no mercado;
  • Procura de formação profissional, visando melhorias na gestão do negócio, na qualidade do trabalho e no atendimento dos clientes;
  • Partilha de custos para obtenção de maiores lucros;
  • Procura de independência e convergência de interesses.

Sob a perspectiva econômica, observa-se que a união de empresas permite-lhes obter melhores resultados, beneficiar de economias de escala, maior poder de negociação e redução de riscos. É por esta razão que os agentes econômicos procuram a cooperação para maximizarem a sua satisfação individual. É possível perceber a diversidade de benefícios que decorre do associativismo entre as empresas, sobretudo para as empresas de pequena dimensão:

  • Fortalecimento da capacidade de ação das empresas perante os mais diversos atores, através da união de esforços conjuntos;
  • Obtenção de economias de escala e ganhos relativos ao poder de mercado, nomeadamente maior poder de negociação junto de fornecedores e de clientes;
  • Criação e disponibilização de soluções coletivas, como por exemplo, serviços de garantia de crédito, prospecção de oportunidades de negócios, infraestruturas, desenvolvimento de produtos e sistemas de informação;
  • Redução de custos e riscos relativos de ações e investimentos que podem ser assumidos coletivamente. Por exemplo, diminuição dos custos de prospecção, produção, informação e inovação;
  • Acumulação de capital social pela partilha de normas e valores e pela criação de confiança entre os associados, proporcionando maior abertura para a discussão de problemas, igualdade na repartição dos resultados obtidos, partilha do poder, ajuda mútua e aprendizagem coletiva;
  • Condições mais favoráveis nas atividades de inovação, facilitando a interação e a parceria com diversas instituições nacionais e internacionais, tais como: governo, centros de tecnologia, universidades e empresas de grande dimensão.

Temos no TRC um grande exemplo de união. Trata-se do grupo G10 que está entre as cinco maiores empresas no ramo de transporte do Brasil. Sediado em Maringá (PR) é um grupo formado por cinco empresas independentes que, afim de alinharem mais qualidade e agilidade ao modal, utilizam novas tecnologias somadas à competência de sua gente, para assim fazer da logística um elo ainda mais forte para geração de receitas no País. Nascido no ano 2000, o Grupo G10 tem a missão de prosperar na vanguarda tecnológica dos sistemas de gestão e transporte de cargas, com profissionalismo, excelência nos serviços e a constante criação de sólidas parcerias comerciais. Atualmente, as empresas do grupo contam com uma sede onde estão as respectivas matrizes, dois pátios de triagem, além de unidades distribuídas pelos principais pontos de embarque no País. A estrutura humana das empresas que compõem o Grupo G10 possui um quadro de colaboradores com 730 funcionários internos, mais de 1.500 motoristas especializados, além de um banco de dados com mais de 25.000 caminhões de terceiros cadastrados. A soma das frotas de veículos conta com 1.600 caminhões entre graneleiros, baús e tanques, todos novos, com menos de quatro anos de uso, equipados com o mais alto padrão de segurança, conforto e tecnologia.

Assim, podemos concluir que as maneiras e alternativas de cooperação são as mais variadas possíveis, e trazendo a máxima de que a união faz a força. Sempre!

Responsável: Fernando Rabello Natal

Atual Política de Preços da Petrobrás

A atual começou a prevalecer em Outubro/2016, neste ano, a Petrobrás explicava que os reajustes eram embasados na equivalência do mercado internacional (volatilidade da taxa de câmbio, valores de estadias em portos, lucro e impostos/tributos), também ressaltava que os reajustes eram realizados somente uma vez ao mês. Porém durante o decorrer dos anos, na prática, estes reajustes eram realizados muitas vezes ao mês, sendo que em maio de 2018 foram feitas cinco altas consecutivas devido aos derivados no mercado internacional, variação do preço do petróleo e taxa de câmbio.

Com a política de preços instituída em 2016, a vantagem atendia somente os setores privados, produtores norte-americanos e importadores que ganhavam com isso, sendo que se torna desvantagem para os consumidores brasileiros que ficavam no prejuízo, em outras palavras, perdiam a maioria dos brasileiros que consumiam direta e indiretamente os combustíveis com preços altos, perdiam a União e os estados federados com os impactos recessivos e da arrecadação causados por preços elevados dos combustíveis.

Com esta nova adoção, anunciada em 2019, a mudança na política de preços com a minimização dos valores no mercado interno tem como potencial melhorar o desempenho corporativo, ou de ser neutra, caso esta redução nas refinarias seja significativa, por meio desta atual política de preços, a Petrobrás poderá recuperar o mercado entregue aos concorrentes e além de recuperar o mercado perdido, o tamanho deste tende a se expandir porque a demanda se aquece com preços mais baixos (vantagens).

A nota anunciada na mídia que “A Política de Preços pode variar, conforme a vontade do governo brasileiro”, torna-se uma vantagem, pois faz-nos acreditar que, futuramente, os valores praticados para os combustíveis (diesel e gasolina) passem a não acompanhar mais as variações externas. Sendo que, a desvantagem é que esta Companhia pode não dar garantias que a política de preços adotada e anunciada não venha sofrer modificações no futuro, subentendendo-se que a Petrobrás não cumprirá com esta nova política de preços, ao qual depende da vontade do governo brasileiro.

Responsável: Jhonatan Bongiolo Francisco

Política de Preços da Petrobras

Imaginem um grande setor da economia, e podemos exemplificar através da indústria. Está por sua vez passou por grandes transformações através do tempo e hoje mostra-se muito eficiente e competitiva mundialmente. Não estou de maneira alguma afirmando que não tem mazelas. Mas vamos ao nosso cenário imaginário. Esta mesma indústria eficaz tem a precificação do produto como fundamental para manutenção do negócio. Deve compor com propriedade seus custos, mas como produzir para vender onde seu maior insumo produtivo oscila diariamente para mais ou menos. Os contratos de venda já estão negociados. Não há como mudar nada! Quem irá ajudar a amortizar os custos encarecidos deste setor?

E é exatamente assim que estamos trabalhando desde primeiro de julho de 2017 quando a de preços da Petrobrás com ajustes baseados no preço do dólar e barril de petróleo no mercado internacional passou a vigorar.

Para termos uma análise fiz um apanhado histórico até 8 de março de 2019.

Foram 240 ajustes, para mais ou menos, e o que representa em acréscimo em percentual de 47,87% sobre o preço praticado até aquele momento, considerando o aumento de 21 centavos em decorrência do PIS/COFINS em 20 de julho de 2017.

Ao comparar com anos anteriores, setembro de 2015 a junho de 2017, tivemos 10 ajustes e neste caso com de redução de 8,40%.

Alguém pode criticar meu posicionamento acerca dos números pois a governo a época comportava os aumentos e mascarava ao consumidor o que o mercado internacional praticava, mas também existem estudos que mostram que a realidade que a Petrobrás traz também não é legítima e o preço do diesel estaria majorado.

Também podemos criticar sobre a autenticidade de uma empresa estatal ter capital aberto e dar lucros exorbitantes. Esta por sua vez, deveria assumir o papel de trabalhar para o Brasil sendo auto-suficiente em produção e em desenvolvimento de tecnologias.

O que deve ser considerado é o fato de não existir a possibilidade de operar com tamanha flutuação sobre o maior insumo no transporte brasileiro. Mas para não escrever somente criticando, uma sugestão que já ouvi e considero ser pertinente, é colocar um percentual sobre custo com diesel no TRC como passível de descontos sobre impostos federais. Enquanto isto não acontece os caminhões rodam e gastam diesel.

Responsável: Fernando Natal

Desafio: UBER, no Transporte de Cargas

Desafio: UBER, no Transporte de Cargas

O que é: Neste conceito, o passageiro aqui é a carga. O novo aplicativo Uber Freight, oferece um serviço semelhante ao aplicativo original, mas conectando motoristas de caminhões autônomos a empresas que precisem realizar o transporte de cargas pelo país. Este serviço facilita o processo de encontrar uma carga para o motorista, o que, normalmente, é uma das partes mais estressantes do dia de um caminhoneiro.

Como funciona: trata-se de um aplicativo separado que funciona em Android e iOS, no qual é necessário fazer um cadastramento e por meio deste é realizado um processo seletivo. Assim, o aplicativo lista uma série de oportunidades de transporte e de rotas requeridas, cada um dizendo o que deverá ser transportado e quanto será pago ao motorista. Uma vez que o motorista aceitar a oportunidade e entregar a carga, o motorista poderá aceitar outra entrega. Link de como funciona o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=dqu7-dopZSI

Vantagens: Alocar cargas rapidamente dentre sua própria frota, considerando localização, previsão de chegada no ponto de carregamento, características da carga e do veículo; Quando não há veículos disponíveis na frota própria, gerar novos negócios e lucrar mais encontrando rapidamente motoristas autônomos ou terceiros; Para o motorista, o mesmo ao entregar a carga, não fica vazio, pois em seguida, o aplicativo dispõe de nova carga; Inovação tecnológica; Redução de custos.

Desvantagens: Motorista necessita ter um celular compatível e sempre conectado à internet; Necessário a empresa ter os setores e colaboradores qualificados em: vendas, marketing e desenvolvimento tecnológico, engenheiro com conhecimento em PHP, Android e lidar para o desenvolvimento da divisão de self driving technology; Atuar na tabela do mínimo de frete.

Sobre o Governo Brasileiro: Governo quer criar “Uber” no transporte de carga – Independente da nova ferramenta, o governo Bolsonaro manterá uma tabela com preços mínimos do frete. A equipe do presidente Jair Bolsonaro está criando ferramentas de tecnologia da informação para tentar desatar o nó no transporte de cargas. A ideia é usar aplicativos semelhantes ao Uber para conectar empresas e caminhoneiros. “Hoje, o embarcador paga caro pelo frete e o caminhoneiro recebe pouco”, diz o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. “Então, tem um problema no meio do caminho, os atravessadores, que vamos tentar eliminar.” O Governo quer apresentar a proposta a caminhoneiros e transportadoras.

Sugestão: apresentar uma proposta de interesse ao Governo Federal.

Maiores informações pelo site: https://www.infomoney.com.br/negocios/grandesempresas/noticia/7848397/governo-quer-criar-uber-no-transporte-de-carga ou ainda, https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,governo-quer-criar-uber-no-transporte-decarga,70002663763

Informação: Antes da UBER, em 2016 nasceu a startup brasileira CargoX já oferecia este serviço de transporte no país através de um aplicativo próprio. Ela é, atualmente, uma das maiores startups do Brasil. Sobre a CargoX: é uma plataforma que reúne diversos motoristas de caminhão pré-aprovados, e mantém-se informado sobre seu paradeiro e status. Quando um cliente solicita o transporte de uma carga, ele mapeia os caminhoneiros que podem realizar o serviço de forma mais eficiente, envia a solicitação e o negócio passa a ser realizado. A CargoX é uma transportadora que opera conectada em tempo real a uma rede de mais de 100 mil caminhoneiros autônomos. A Unilever e a Ambev são clientes e a empresa conta com cerca de 7.000 motoristas cadastrados. O mercado movimentou mais de US$ 726 bilhões de receita bruta em 2015, com mais de 10 bilhões de toneladas em carga, e empregou 3,5 milhões de motoristas. O Uber reconheceu esse potencial há anos e, depois de algumas falhas, seus caminhões autônomos finalmente estão operando para algumas compras reservadas no aplicativo Uber Freight.

Cargo

https://cargox.com.br/ ou Maiores informações também no site: http://qcveiculos.com.br/cargox-como-funciona-o-uber-dos-caminhoes/


Aplicativo parecido com o da UBER: Fretefy, trata-se de uma ferramenta com as mesmas funcionalidades da UBER, possui uma sofisticada inteligência artificial desenvolvida para distribuir cargas e veículos. Suas cargas conectadas a mais de 150 mil caminhoneiros. O diferencial deste, é que possui robôs que oferecem uma experiência logística completa, tratando até mesmo as características dos veículos de terceiros com o tipo de carga a ser transportada. Para as transportadoras, é necessário apenas um computador com acesso à internet. A plataforma web não precisa ser instalada e nem exige investimento em equipamento.

O acesso ao Fretefy é feito através de um site, característica conhecida das plataformas SaaS (Software Como Serviço). Após se conectar, o operador logístico cadastra suas cargas inserindo características, local e prazos para coleta/entrega, se existem pontos de paradas e se será necessário rastreador e gerenciadora de risco. Com a inteligência artificial, o Fretefy trabalha para distribuir as novas cargas entre veículos disponíveis em poucos segundos. No caso da contratação de autônomos, o processo passará pela sua validação e você poderá, inclusive, negociar valores através de um chat online dentro da plataforma. Demonstração gratuita: https://www.fretefy.com.br/uber-de-cargas-tecnologia-busca-fretes/

Aplicativo similar ao UBER de Cargas: Aplicativo de entregas da Codificar (UBER ENTREGAS) – Seu serviço para contratação de motoristas e caminhoneiros contará com um portal desenvolvido com todas as principais ferramentas necessárias para seus clientes e prestadores possam se organizar. Além disso, você ganha uma grande ferramenta de marketing, capaz de capturar novos clientes. Possui ainda portal de gestão para a contratação e seleção de motoristas. Aplicativo de usuário e também Aplicativo do motorista. https://codificar.com.br/produtos/aplicativo-uber-entregas-transporte-cargas-fretes/#1493306798916-9e9a2af4-7de0

Responsável: Jhonatan Bongiolo Francisco

A Tutela Constitucional e o Conflito de Interesses da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas

Resumo: Como um dos resultados da greve dos caminhoneiros ocorrida na metade do ano de 2018, foi elaborada (às pressas) pelo governo federal a Nacional de Pisos Mínimos do Transporte de Cargas. Desde então diversas ações judiciais têm sido movimentados por diversos setores questionando a constitucionalidade da política.

Palavras-chave: Transporte; tabela de frete; concorrência.

1. A INDÚSTRIA E O AGRONEGÓCIO

Utilizando-se de argumentos como o aumento de preços ao consumidor final e a inconstitucionalidade da medida, o setor produtivo foi o primeiro a se manifestar contrário à política. Em junho de 20181 já se somavam dezenas de ações judiciais buscando a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 832/2018, ou a declaração de sua inconstitucionalidade. A Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA) protocolou em junho do ano passado, junto ao Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5.9592, que pede a suspensão dos efeitos e a declaração de inconstitucionalidade da norma. Alega ser inconstitucional a intervenção estatal na atividade econômica. Em seguida, foi a vez da Confederação Nacional da Indústria que, em agosto do mesmo ano, protocolou a ADI 5.964. Esta leva em conta o fato de que a Medida Provisória 832/2018 foi convertida na Lei 13.703/2018. Os pedidos se assemelham ao da CNA à medida que buscam a suspensão liminar dos efeitos e a posterior declaração de inconstitucionalidade.


2. OS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS

Em contrapartida, os transportadores, cujos lucros vinham gradativamente sendo eliminados pela alta inflação e pela instabilidade do preço dos combustíveis, ainda precisam lidar com a insegurança jurídica causada pelas diversas litispendências acerca do tema. Aliado a isso, o novo governo ainda não sinalizou a direção a ser tomada para a solução desses problemas. As motivações que levaram à ocorrência da greve dos caminhoneiros em maio de 2018 ainda existem, e somente se mantêm temporariamente remediadas pela existência da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Em dezembro de 2018 num intervalo de menos de uma semana o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da resolução que regulamentou as penalidades administrativas pelo não cumprimento do piso mínimo de fretes e, em seguida, revogou sua própria decisão, reestabelecendo os efeitos da resolução3.


3. O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

Em seu artigo 1º, a Constituição Federal estabelece como fundamentos da República “IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”. Ademais, prevê como princípio da ordem econômica, em seu artigo 170, a “IV – livre concorrência”. Por outro lado, no mesmo artigo 170, determina que a ordem econômica “tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”. Além disso, o inciso VII do artigo 170 estabelece também como princípio da ordem econômica a “redução das desigualdades regionais e sociais”. Esses dispositivos constitucionais demonstram que apesar de muito ser tratada a inconstitucionalidade da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário De Cargas como tema pacificado, a própria constituição abre espaço para que o Estado, levando em conta a dignidade, a redução da desigualdade e a justiça social, tenha legitimidade para intervir na ordem econômica. Assim sendo, a discussão acerca dessa medida não pode se ater tão somente aos aspectos legais, mas também econômicos e sociais.


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Não há dúvida quanto à precariedade da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário De Cargas, todavia é irresponsável ignorar a vulnerabilidade dos transportadores autônomos nas relações contratuais, especialmente em um cenário econômico de instabilidade e incertezas. Além de não estar pacificada a discussão acerca da constitucionalidade da Lei 13.703/2018, é raso qualquer debate que não leve em conta os impactos sociais de sua revogação ou declaração de inconstitucionalidade. O Poder Público e o setor produtivo devem se alias aos prestadores de serviços para que se busque sanar os problemas que levaram à greve de maio de 2018, antes que se possa cogitar a extinção da política. Se assim não for, permanece o risco de novas paralisações.

1 RODAS, João Grandino. ConJur: Tabela de preço mínimo do frete é ineficaz, ilegal e deletéria. 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-jun14/olhar-economico-tabela-preco-minimofrete-ineficaz-ilegal-deleteria2>. Acesso em: 14 jun. 2018.

2 A ADIn 5.959 de encontra apensada à ADIn 5.956, proposta pela Associacao do Transporte Rodoviario de Carga do Brasil.

3 BRASÍLIA. André Richter. Agência Brasil. Fux revoga suspensão de multas por descumprimento de tabela de frete. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noti cia/2018-12/fux-revoga-suspensao-demultas-por-descumprimento-de-tabela-defrete>. Acesso em: 12 dez. 2018.

Responsável: Guilherme Cesca Salvan