Flat Preloader Icon

Cota de Portador de Necessidade Especial

por | fev 9, 2015 | Artigos Técnicos

Fonte:
Chapéu:

 Autuação Fiscal. Artigo 93 da Lei 8.213/91. Inobservância de Cotas para Portadores de Necessidades Especiais. As vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais são preenchidas observada a demanda, concluindo-se, daí, que não há como sancionar o empregador quando inexiste trabalhador capacitado ou interessado no exercício laboral.

 

(…)

 

A interpretação da lei em comento exige senso crítico do julgador, na medida em que se trata de tema de extrema relevância social concernente à inclusão social do portador de necessidades especiais e reabilitados do INSS, e consequente implementação de medidas que otimizem a Constituição da República de 1988 em seu primado de dignidade e valor social do trabalho. Não nos olvidamos do contido no artigo 1º da Constituição da República, no sentido de que “a República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I. (…);

II. A cidadania;

III. A dignidade da pessoa humana;

IV. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”.

Mas também não se pode ignorar que a concretização dos direitos sociais em comento passa também pelo exame da omissão do Estado relativamente à efetivação de políticas públicas concretas para reabilitar o trabalhador e qualificá-lo para o trabalho e, ademais, facilitar a sua acessibilidade nas vias públicas, em confronto com a exigência feita aos empresários para se adequarem e admitirem pessoas portadoras de deficiência em seu quadro funcional.

 

(…)

 

00324-2013-095-03-00-1-RO