Forma de Identificação de Motoristas Profissionais para Pontuação por Infração de Trânsito

Acrescenta parágrafo ao art. 257 da Lei  nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para  definir forma de identificação de motoristas profissionais empregados de  empresas transportadoras de cargas ou de passageiros, para que sejam  computados os pontos decorrentes de infração de trânsito.
 
 
 
 
 
 

Fonte: Quarta-Feira, 03 de Setembro de 2014

PL da Câmara nº 7543 de 2014

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