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Fora do Trabalho

por | jun 23, 2015 | Artigos Técnicos, Jurídico

Fonte:
Chapéu:

 

Fora do Trabalho

 

Empresa só responde por acidente relacionado a atividade profissional

 

A empresa só pode ser responsabilizada pelo acidente de trabalho que ocorra em razão da atividade profissional. O argumento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar, de maneira unânime, o pagamento de indenização por danos morais e estéticos a um porteiro que se acidentou durante seu horário de jantar.

 

O porteiro trabalhava em uma empresa de transportes e deixou o posto para jantar de moto em uma vila próxima. O funcionário fazia o percurso diariamente, mas nesse dia foi atingido por um caminhão que vinha na contramão. O autor da ação perdeu dois dedos e parte do tecido da perna, o que originou uma cicatriz.

 

(…)

 

AIRR-119-75.2014.5.08.0016

 

Revista Consultor Jurídico

 

22 de junho de 2015.