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Fux suspende processos que envolvem descumprimento da tabela do frete

por | fev 8, 2019 | Indústria de Transportes

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 7, atender a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspender todos os processos em todas as instâncias judiciais do País que envolvam questionamentos sobre o tabelamento mínimo do frete. A decisão ainda mantém a multa aplicada a quem não cumprir os preços previstos na tabela.

A edição de uma tabela com preço mínimo para fretes rodoviários no País foi uma das respostas do governo do ex-presidente Michel Temer para por fim à paralisação dos caminhoneiros, que em maio provocou uma crise de abastecimento no País.

No fim do ano passado, Fux tinha decido por meio de liminar (decisão provisória) impedir que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) multasse os transportadores que não seguissem a tabela de fretes. Uma semana depois, porém, revogou a própria decisão, atendendo a pedido da Advocacia Geral da União.

Em janeiro, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) conseguiu na Justiça Federal do Distrito Federal uma decisão liminar que favorece as empresas filiadas à entidade impedindo que elas sejam multadas pela ANTT em caso de descumprimento da tabela de preços mínimos do frete .

Na decisão de hoje, Fux afirmou que “permanecem hígidas” as razões da decisão do fim do ano passado, entre elas “resguardar a segurança jurídica até que a controvérsia sobre a subsistência da mencionada lei seja solucionada por este Pretório Excelso”. Não há previsão de quando a ação será analisada pelo ministros do STF.

A tabela de preços mínimos do frete é alvo de três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional da Indústria (CNI) é autora de uma delas. Argumenta que o tabelamento fere os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor.