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Grupo Especial de Fiscalização às Condições Análogas às de Escravo

por | out 6, 2014 | Artigos Técnicos, Jurídico, Projetos de Lei

Fonte: Segunda-Feira, 06 de October de 2014
Chapéu: Portaria MTE
Minitério  do  Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
 
 
 
Portaria n.º 447, de 19 de setembro de 2014
(D.O.U. de 22/09/2014 – Seção 1)
 
 
 
Institui o Grupo Especial de Fiscalização Móvel de 
Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de 
Escravo – GEFM.
 
 
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo o  art. 14, incisos II e XIII, do Anexo I ao Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004 e considerando o  disposto na Portaria MTE n.º 2.207, de 19 de dezembro de 2013, resolve:
 
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT o Grupo Especial de  Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo – GEFM.
 
 
Art. 2º A caracterização do trabalho análogo ao de escravo e os procedimentos a serem adotados  obedecerão ao constante em Instrução Normativa que disponha sobre a fiscalização para a erradicação do  trabalho em condição análoga à de escravo.
 
 
Art. 3º O GEFM é organizado em:
 
 
I – Coordenação Nacional, exercida pelo Secretário de Inspeção do Trabalho, nos termos do art.  3º da Portaria MTE n.º 2.027, que poderá delegar ou acumular as competências definidas no art. 4º desta mesma Portaria;
 
 
II – Coordenação Operacional, exercida por Auditor Fiscal do Trabalho – AFT designado em  Portaria para o exercício da Chefia da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho em  Condições Análogas às de Escravo – DETRAE;
 
 
III – Grupo Operacional, constituído por AFTs com formação multidisciplinar, composto por:
 
 
a) Coordenadores e Subcoordenadores de Equipe designados em Portaria;
 
 
b) Integrantes Efetivos, escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, designados em  Portaria;
 
(…)