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Juiz Nega Indenização por Danos Morais a Motorista que Alegou Dormir no Caminhão

por | dez 1, 2015 | Artigos Técnicos, Jurídico

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Chapéu:

 

Juiz Nega Indenização por Danos Morais a Motorista que Alegou Dormir no Caminhão

 

Um motorista que alegou ter sido obrigado a dormir dentro do caminhão durante o período em que realizava viagens para a empregadora não conseguiu a pretendida indenização por danos morais. A decisão é do juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Contagem, que indeferiu o pedido na ação movida contra uma empresa do ramo de tecidos e armarinhos. Na visão do magistrado, não houve ofensa à dignidade do trabalhador.

 

O juiz constatou inicialmente que o empregado recebia valores considerados suficientes para pagar despesas com hospedagem. Para ele, ficou claro que o reclamante não estava impossibilitado de se afastar do caminhão, pois apenas disse que dormia dentro do veículo.

 

Segundo a decisão, as testemunhas ouvidas não confirmaram que o motorista era obrigado a permanecer próximo ao caminhão. Desse modo, o juiz considerou que não havia necessidade de pernoitar no caminhão durante toda a noite.

 

As testemunhas afirmaram que os caminhões possuíam rastreador, o que, para o juiz, leva a crer que o veículo estava devidamente protegido.

 

"Os problemas de segurança das estradas brasileiras são afeitos à administração pública, não podendo a reclamada ser responsabilizada por isso, até porque o reclamante tinha a liberdade de escolher o local para o repouso", observou na sentença, destacando, por fim, que o procedimento de pernoitar no caminhão não representa ofensa à dignidade. Até mesmo porque não ficou demonstrado que a cabine do veículo era inapropriada para esse fim.

 

Com esses fundamentos, o magistrado julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 0001954-65.2012.503.0030. Data de publicação da decisão: 06/11/2015