Mais uma decisão Liminar suspende por os efeitos da Resolução da ANTT para as novas regras do CIOT

Em ação ordinária coletiva com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logísticas de Santa Rosa – SINTRALOG, processo nº 5000741-97.2020.4.04.7115/RS, que tramita na 1ª Vara Federal de Santa Rosa – Rio Grande do Sul, foi deferido o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão dos efeitos da Resolução ANTT nº 5.862/2019  até que seja efetivamente possível optar pela IPEF ou pelo sistema integrado para cadastrar a operação de transporte e emitir o código identificador da operação de transporte – CIOT. Nos termos da referida resolução, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT tem o prazo de até 240 dias para adequar seu sistema. Ressaltamos que tal decisão abrange tão somente as empresas representadas pelo SINTRALOG.

Fonte:

%d blogueiros gostam disto: