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Mesmo Com Habitualidade, Limpeza de Banheiros Não é Necessariamente Trabalho Insalubre

por | jun 30, 2015 | Artigos Técnicos, Jurídico

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Chapéu:

1ª Turma: Mesmo Com Habitualidade, Limpeza de Banheiros de Empresas e Escritórios Não é Necessariamente Trabalho Insalubre.

 


O trabalho de faxina geral, que inclui limpeza de banheiros de empresas e escritórios, mesmo que realizado com habitualidade, não se traduz, por si só, em atividade insalubre.

A conclusão, relatada em acórdão pela juíza convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello, é da 1ª Turma do TRT da 2ª Região, em análise do processo 0000514-74.2012.5.02.0446.


Após a decisão de primeira instância, que concedeu o adicional de insalubridade, a reclamada recorreu. E, no entendimento da Turma, no caso concreto foi constatado que não havia sequer exposição real a agentes danosos à saúde, uma vez que eram usados produtos de limpeza utilizados comumente por qualquer dona de casa, além de terem sido fornecidos pela empresa equipamentos de proteção individual.

 


Mais: o trabalho incluía a coleta de lixo de três banheiros de escritórios e três banheiros do supermercado, o que não se equipara a sanitários "de uso público ou coletivo de grande circulação".
No mesmo voto, foram decididas ainda outras questões, como a responsabilidade subsidiária de uma das rés, a imposição ao empregador de pagamento como hora-extra dos períodos de intrajornada interrompidos, além de outros pontos.

 

(Proc. 0000514-74.2012.5.02.0446 / Ac. 20150190500)

 


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região