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Portaria Nº 693, de 30 de Setembro de 2015.

por | out 2, 2015 | Artigos Técnicos, Jurídico, Jurisprudência

Fonte: PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR
Chapéu: Portaria PGFN nº 429 | Portaria nº 257

 

PORTARIA Nº 693, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

 

DOU de 01/10/2015 (nº 188, Seção 1, pág. 19)

 

Altera a Portaria PGFN nº 429, de 4 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 06 de junho de 2014.

 

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:

 

Art. 1º – O art. 1º da Portaria PGFN nº 429, de 4 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – As certidões de dívida ativa da União e do FGTS poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor”.

 

§ 1º – ………………………………………………………………………………..

 

§ 2º – ………………………………………………………………………………..

 

§ “3º – A utilização do protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa da União não impede a utilização dos demais mecanismos de cobrança do crédito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.”

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR