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Processo de indicação dos membros das câmaras do Contran

por | jul 23, 2019 | Outros

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Chapéu:

O Ministério da Infraestrutura, Secretária Nacional e Departamento Nacional de Trânsito publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 3.327 de 22 de julho de 2019, que dispõe sobre o processo seletivo para composição das Câmaras Temáticas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para o mandato referente ao período de 2019 a 2021.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Regimento Interno das Câmaras Temáticas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 777, de 13 de junho de 2019,

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 50000.033700/2019-77, resolve:

Art. 1º Dispor sobre as regras e os procedimentos para o processo seletivo de composição das Câmaras Temáticas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para o mandato referente ao período de 2019 a 2021.

CAPÍTULO I DAS

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º As Câmaras Temáticas de assessoramento ao CONTRAN são as seguintes:

I – de Assuntos Veiculares e Ambientais (CTAV);

II – de Educação e Saúde para o Trânsito (CTES);

III – de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (CTET);

IV – de Esforço Legal (CTEL); e

V – de Transporte (CTTR).

Art. 3º O processo seletivo compreenderá para cada Câmara Temática:

I – 01 (um) representante de um dos Ministérios que compõem o CONTRAN;

II – 05 (cinco) vagas para representantes dos órgãos ou entidades executivos de trânsito, ou rodoviário, ou de policiamento e scalização dos Estados ou do Distrito Federal;

III – 05 (cinco) vagas para representantes dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Municípios; e

IV – 08 (oito) vagas para especialistas representantes de segmentos da sociedade relacionados com o trânsito e à temática da respectiva Câmara.

  • § 1º As vagas dispostas nos incisos II e III deverão ser preenchidas por 01 (um) representante de cada região geográca do país.
  • § 2º Excepcionalmente, não havendo indicação de representante previsto nos incisos II ou III, na forma do § 1º, será selecionado um representante de órgão ou entidade de outra região e de mesma esfera de governo.
  • § 3º Permanecendo a falta de indicação, a vaga cará em disponibilidade.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º As inscrições serão feitas exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico no site do Ministério da Infraestrutura (www.infraestrutura.gov.br), devendo conter os seguintes documentos:

I – ofício assinado pela autoridade ou dirigente máximo do órgão ou entidade de trânsito, ou segmento da sociedade que possua pertinência temática com a Câmara pretendida, com a indicação de representante titular e suplente para determinada Câmara Temática;

II – currículo completo dos representantes indicados, com as informações para contato, quais sejam: endereço, e-mail, e telefones xo e celular;

III – comprovação de vínculo dos representantes indicados com o órgão ou entidade de trânsito, ou segmento da sociedade; e

IV – comprovação de formação ou experiência dos representantes indicados na respectiva área temática de interesse.

Parágrafo único. Eventual complementação da documentação constante nos incisos I a IV, dependerá de novo peticionamento eletrônico, respeitado o prazo constante no art. 7º.

Art. 5º É vedada a inscrição de um representante para mais de uma Câmara Temática.

Art. 6º A falta de qualquer documento previsto no art. 4º, ou o não cumprimento de seus atributos, seja do representante titular ou suplente indicado, ensejará o indeferimento da inscrição.

Art. 7º As inscrições poderão ser realizadas no período de 24 de julho de 2019 a 9 de agosto de 2019.

Parágrafo único. As inscrições feitas fora do período disposto no caput serão indeferidas liminarmente.

Art. 8º Após 05 (cinco) dias do m do período das inscrições, o DENATRAN divulgará em seu site (www.denatran.gov.br) uma lista com o nome dos órgãos e entidades de trânsito, e dos segmentos da sociedade, que tiveram suas inscrições deferidas para participar do processo seletivo.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

Art. 9º Havendo indicações em quantidade superior ao número de vagas por órgão ou entidade, ou segmento da sociedade, de que tratam os incisos I a IV do art. 3º, a seleção da representação será realizada na seguinte ordem:

I – nas representações previstas no inciso IV do art. 3º, por indicação da entidade representativa em nível nacional, se houver; e

II – por sorteio público a ser realizado pelo DENATRAN.

Art. 10. O sorteio de que trata o inciso II do art. 9º será aberto ao público em geral e realizado em local e horário a serem denidos pelo DENATRAN com prévia divulgação na forma estabelecida no art. 8º:

I – nos casos em que houver necessidade de sorteio público, sua realização se dará de forma individual para cada vaga disponível em cada uma das Câmaras Temáticas;

II – após o sorteio público, o DENATRAN adotará as medidas administrativas para que os selecionados sejam designados pelo Ministro de Estado da Infraestrutura para compor as Câmaras Temáticas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Informações sobre o processo seletivo poderão ser obtidas por meio do e-mail: setec@infraestrutura.gov.br.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MAGNO DA SILVA OLIVEIRA

Para visualizar o documento oficial da Portaria 3.327/2019 que entrou em vigor no dia 23/07/2019, data se sua publicação, clique aqui – PORTARIA_Nº_3.327.pdf