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Resolução Nº 4.869, de 23 de Setembro de 2015

por | out 2, 2015 | Artigos Técnicos, Jurídico, Legislação

Fonte: Lex Magister
Chapéu: Resolução nº 3.561

 

RESOLUÇÃO Nº 4.869, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

 

 

 

DOU de 01/10/2015 (nº 188, Seção 1, pág. 125)

 

Altera o art. 1º da Resolução nº 3.561, de 12 de agosto de 2010, que dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa, resultantes de infrações à legislação setorial e regras contratuais da ANTT.

 

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMB – 035, de 14 de setembro de 2015 e no que consta do Processo nº 50500.001758/2009-49, resolve:

 

Art. 1º – Alterar o art. 1º da Resolução ANTT nº 3.561, de 12 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – Fica autorizada a realização de acordos, nos autos dos processos administrativos em trâmite nesta Autarquia, para o pagamento de débitos não inscritos na dívida ativa, em parcelas mensais e sucessivas até o máximo de 60 (sessenta), desde que cada parcela seja de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais)” (NR)

 

Art. 2º – Revogar o § 5º do art. 1º, da Resolução ANTT nº 3.561/2010.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE BASTOS