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Rota do Oeste tem novos valores de pedágio

por | out 19, 2018 | Rodoviário

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Chapéu:

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (17/10), a Deliberação nº 828, que autoriza a alteração de tarifa do RodoviaBR-163/MT: trecho da divisa MS/MT – entroncamento com a MT-220, explorado pela Concessionária Rota do Oeste S.A. (CRO). Os novos valores entram em vigor à zero hora do dia 18 de outubro.

 

A tarifa reajustada para veículos da categoria 1 passa de R$ 4,40 para R$ 4,50 na praça de pedágio P1, em Itiquira(MT); de R$ 5,00 para R$ 5,10 na praça de pedágio P2, em Rondonópolis(MT); de R$ 4,00 para R$ 4,10 nas praças de pedágio P3 e P4, em Campo Verde/Santo Antônio de Leverger (MT) e Cuiabá (MT); de R$ 5,40 para R$ 5,50 na praça de pedágio P5, em Acorizal (MT); de R$ 4,50 para R$ 4,60 na praça de pedágio P6, em Diamantino (MT); de R$ 3,70 para R$ 3,80 na praça de pedágio P7, em Nova Mutum (MT);  de R$ 4,80 para R$ 4,90 na praça de pedágio P8, em Lucas do Rio Verde (MT); e de R$ 6,90 para R$ 7,00 na praça de pedágio P9, em Sorriso (MT).

 

Entre os fatores que impactaram a tarifa está a variação do IPCA, que foi de 4,48% no período.Veja aqui a deliberação na íntegra. Revisões e reajustesA ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

 

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

 

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

 

Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

 

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.

 

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10.

 

Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

 

Concessão – Com 850,9 quilômetros de extensão, que engloba a BR 163/MT: MT-407 da divisa com Mato Grosso do Sul até o entroncamento com a MT-220, e foi concedido para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 21 de março de 2014, pelo período de 30 anos. A licitação fez parte da 3ª etapa do programa de concessões rodoviárias.