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Sancionada Lei Que Proíbe Revista Íntima Em Funcionárias E Clientes Do Sexo Feminino

por | maio 6, 2016 | Artigos Técnicos, Jurídico, Projetos de Lei

Fonte: Agência Câmara Notícias
Chapéu: Lei 13.271/16 | PL 583/07

 

Sancionada Lei Que Proíbe Revista Íntima Em Funcionárias E Clientes Do Sexo Feminino

 

Empresas privadas e órgãos públicos estão proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. A proibição está prevista na Lei 13.271/16, publicada no último dia 18 de abril. Quem descumprir ficará sujeito à multa de R$ 20 mil.

 

O valor será revertido aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

A lei tem origem no projeto de lei (PL 583/07) apresentado pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Segundo ela, a revista íntima tem sido uma prática degradante para a trabalhadora por ferir seu direito à intimidade.

 

De fato, não são raros fatos divulgados na imprensa em que o empregador revista bolsas, armários individuais e chegam até a apalpar empregados na busca de possíveis objetos furtados. Segundo a deputada, outros meios como equipamentos de raios-X podem suprir perfeitamente medidas de segurança.

 

Alice Portugal destaca que a lei tem por objetivo impedir esse procedimento, principalmente nos ambientes de trabalho da indústria e do comércio: “Se caso houver algum tipo de delito previsto, deve ir à delegacia mais próxima e a revista ser feita por policiais femininas. Essa é a forma efetiva de se buscar quanto você tem, talvez, uma prova.

 

Mas jamais, no local de trabalho, o empregador fazer uma revista íntima em uma mulher.”

Vetos

Parte do texto original da lei foi vetada – o dispositivo sobre a revista em ambientes prisionais. Pelo artigo vetado, nos presídios a revista seria realizada por funcionárias mulheres. De acordo com as razões do veto, o texto possibilita a interpretação de que qualquer revista seria realizada unicamente por servidores do sexo feminino, tanto em homens quanto em mulheres.