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SOBRE A RDC nº 304/2019 DA ANVISA

por | mar 9, 2020 | Outros

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Chapéu:

A NTC&LOGÍSTICA participou de reunião realizada no Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos – SINDUSFARMA,  convocada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para discutir pontos da Resolução nº 304/2019,  que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, que foram apontados como passíveis de revisão em Projeto de Decreto Legislativo nº 056/2020, apresentado pelo Senador Wellington Fagundes em tramitação no Senado Federal e que tem como objetivo sustar a referida Resolução para sua revisão.

Após amplo debate sobre os diversos pontos da Resolução e apontados no Projeto de Decreto Legislativo que merecem revisão, além de outros que foram levantados na própria reunião pelos participantes, o representante da ANVISA, Sr. Ronaldo Lucio Ponciano Gomes, comprometeu-se a levar sugestões de alterações na RCD 304/2109 à apreciação da Diretoria Colegiada da ANVISA, órgão que editou a Resolução  e que tem a competência para promover alterações e publicar esclarecimentos interpretativos da mesma.  

Dentre as sugestões de alteração que ficou acordado na reunião seriam encaminhadas à Diretoria Colegiada, as que mais interessam aos transportadores de cargas são as que dizem respeito às exigências estabelecidas na resolução de climatização em armazéns de trânsito (cross-docking),  de todos os veículos usados no transporte de fármacos e o monitoramento dos veículos durante toda a operação de transporte.

A solução encaminhada foi a de introduzir modificação na Resolução para  condicionar a aplicação dessas exigências à realização de estudos e mapeamento das rotas de transporte, a necessidade de climatização dos veículos e armazéns e do monitoramento, estudos estes a serem realizados no prazo de 01 (um) ano, período no qual não será considerada infração a inobservância dessas exigências por parte do transportador.

Os estudos deverão ser realizados sob a coordenação da ANVISA que irá convocar todos os agentes econômicos interessados no transporte de fármacos para participar da definição da oportunidade e das medidas necessárias à implementação das exigências.

Como a Resolução tem o início da sua vigência previsto para o próximo dia 18 de março, resta aguardar a publicação das alterações e esclarecimentos pela ANVISA, e depois a convocação para participar dos estudos e mapeamento das rotas de transportes de medicamentos.